Decreto 67975 de 21/09/2023 do ESTADO DE SÃO PAULO
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias: Informar o valor do imposto em campo próprio – quando empresa do ‘Simples Nacional’
O decreto citado e o artigo alterado podem ser encontrados nesse link: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art063.aspx
Item 2 – a alíquota aplicável ao cálculo do crédito: Atual a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;
(Redação dada à alinea pelo Decreto 67.975, de 21-09-2023; DOE 22-09-2023) b) corresponderá ao percentual do imposto previsto na legislação federal que disciplina o Simples Nacional para a faixa de receita bruta a que o remetente estiver enquadrado. Anterior a)
Deverá estar informada no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
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Publicado em: 17/10/2023
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