FAQ

O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente. Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de transito do estado no qual a transportadora está registrada.

- Se o estado de origem for diferente do estado de destino (transporte interestadual) é obrigatório informar o número do TAF, caso contrário a Rejeição 840 vai ser mostrada. TAF - Termo de Autorização de Fretamento Segundo a ANTT, que disponibiliza o TAF: "A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT." Ou seja, o transportador de passageiros que precisa fazer viagens do tipo interestadual, precisa informar o TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para poder emitir o CTeOS. O TAF é um número obrigatório para poder emitir o CTeOS para transportes de passageiros interestadual e internacional. Para conseguir esse número a empresa precisa estar cadastrada na ANTT e aí solicitar esse termo. Para mais detalhes a própria ANTT montou um passo a passo para conseguir o TAF

- Se o estado de origem for igual ao estado de destino (transporte intermunicipal) é obrigatório informar o Número do Registro Estadual, caso contrário a a Rejeição 839 será mostrada. Número do Registro Estadual O Número de Registro Estadual é um número semelhante ao TAF mas para transporte dentro do mesmo estado do emitente. Se for o caso de fazer somente transporte dentro do mesmo estado, o que precisa informar é o Número do Registro Estadual. Este número é obtido através de solicitação feita junto ao órgão regulador de transito do estado no qual a transportadora está registrada.

Você deve acessar o gerenciar, pesquisar o CT-e qual deseja realizar a correção Clicar no ícone do envelope branco correspondente a Carta de correção para CT-e No campo Buscar Elemento: informar o campo qual deseja realizar a alteração (ao digitar parte do nome aparecerá o campo para seleção logo abaixo, selecione-o) Os campos Grupo Alterado e Campo Alterado serão preenchidos automaticamente No campo Valor Alterado: informar as informações corretas a serem inseridas no campo a ser corrigido O campo Número do item a ser alterado: somente será utilizado se houver número de item a ser alterado. Clique em Adicionar Clique em Gerar CC-e Aparecerá no canto superior direito uma mensagem de que o evento foi registrado com sucesso e homologado pela SEFAZ A partir daí sua carta já foi gerada e você pode visualizá-la acessando o gerenciar, pesquisando a nota e clicando no ícone da impresora para fazer download do DACTE ( o evento da correção estará na folha seguinte ao DACTE).

O que é CTe Globalizado? O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega. Porém, para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras: 1. O transporte deve ser feito apenas dentro do estado; 2. O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário; 3. Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos; 4. Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS” Quem pode emitir CTe Globalizado? Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CTe. Antes de a SEFAZ definir o CTe Globalizado, apenas os estados Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais podiam gerar um CTe com vários destinatários. Desde a vigência do CTe 3.0, todas as transportadoras podem emitir o CTe Globalizado, porém, deve-se ficar atento às legislações estaduais para garantir que a sua UF não tenha estipulado alguma exceção. Como emitir o CTe Globalizado? Há duas situações onde o CT-e Globalizado pode ser emitido: quando há diversas coletas de remetentes diferentes, destinadas a uma única empresa, e também quando há várias entregas, porém originadas de um único remetente. Acompanhe os exemplos: Caso 1 – Várias coletas para um mesmo destinatário Esta situação é a mais comum. Suponhamos que uma transportadora receba ou colete mercadorias de no mínimo 5 remetentes diferentes, porém tenham em comum um único destinatário. Para este caso, pode ser gerado um único CTe Globalizado, desde que todos os remetentes e destinatário pertençam ao mesmo estado. Neste tipo de CTe, o tomador deverá ser sempre o destinatário. Caso uma das mercadorias coletadas tenha como tomador o remetente, este não poderá ser incluído no CTe Globalizado, devendo ser gerado um separado para este caso. Porém, para que seja possível validar o CT-e, não basta fazer o preenchimento comum no momento da emissão. A regra estipula que, quando houver vários remetentes de mercadoria, serão as informações da transportadoras que deverão ser inseridas nos dados do remetente, porém, usando como razão social a nomenclatura “Diversos”. Caso 2 – Várias entregas originadas de um mesmo remetente Esta situação é oposta da anterior. Imagine que uma transportadora coletou ou recebeu mercadorias de um único remetente, para serem entregues em, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Para casos assim, também é permitido que seja gerado um CTe Globalizado. Para esta situação, o tomador do CTe deverá ser sempre o remetente, e se porventura houver um ou mais notas fiscais cujo tomador é o destinatário, esta deve ser incluída em um CT-e separado. Semelhante ao caso anterior, o preenchimento do CTe é feito de forma não convencional. Nos dados do destinatário, deverão ser inseridas as informações da transportadora, alterando apenas a razão social, para a literal “Diversos”. Preciso ter cadastro duplicado da minha empresa? Conforme explicamos anteriormente, para emissão do CTe Globalizado, é preciso informar os dados da própria transportadora como remetente ou destinatário, conforme a situação, alterando apenas a razão social para a palavra “Diversos.” Porém, isso não significa que você precisará ter dois cadastros da sua empresa no seu sistema, para poder emitir o CT-e. Em sistemas como o CT-e Prático e o Controle de Transportadoras, há parametrizações específicas para o CTe Globalizado, fazendo com que, ao indicar o tipo de CTe como Globalizado, e setar a própria transportadora como remetente ou destinatário, o sistema se encarregará de mudar a razão social apenas para a emissão daquele CTe, ou de outros com a mesma finalidade. Dessa forma, não há necessidade em fazer um cadastro específico para este tipo de operação. Quando o Cte globalizado for de um único remetente e vários destinatários , obrigatoriamente o tomador precisa ser o remetente. E o Cpnj do Destinatario precisa ser exatamente igual ao do emitente e no campo Razão social preencher como DIVERSOS..

Quando for feito um CT-E de anulação de valor e for informado o erro CFOP invalido Verificar se o CFOP utilizado é 0 1206 ( dentro do estado) ou 2206( fora do estado) Caso o tomador seja contribuinte ICMS ?( possui inscriçao estadual) é necessário fazer também uma NFE de anulação de CT-E neste caso utilizar o CFOP na nfe 5206 dentro do estado e 6206 fora do estado. Quando for emitida a Nfe de anulação pelo tomador é necessário que o emitente do cte faça um CTE de substituição . Caso o tomador não seja contribuinte ICMS este fará uma declaração no verso do CT-e, a transportadora de posse desta declaração, fará um CT-e de Anulação de Valores

A Sefaz não aceita que seja inutilizada uma quantidade que ultrapasse o limite de 10.000 numerações. Para que todos os números sejam inutilizados, é necessário realizar um segundo registro para as numerações que ultrapassar o limite, ou seja, pode-se realizar a inutilização da faixa de 1 a 10.001 e depois da faixa 10.002 a 10.002.

Essa rejeição quer dizer que o emitente do conhecimento de transporte ainda não está habilitado na Sefaz para emissão de CT-es. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal. Se precisarem de ajuda, solicitem ao contador.

Essa rejeição ocorre quando você envia um CT-e com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’. É preciso editar o CT-e e alterar para uma numeração nunca utilizada na Sefaz.

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir um CT-e com a sequência/numeração que já foi inutilizada. É preciso editar o CT-e e alterar para uma numeração nunca utilizada e nem inutilizada na Sefaz.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CNPJ do Emitente inválido. É preciso verificar, na aba Emitente, se o CNPJ do emitente do CT-e está correto. Se não tiver, alterar para o CNPJ correto e tentar fazer a autorização novamente.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CNPJ do Destinatário inválido. É preciso verificar, na aba Destinatário, se o CNPJ do destinatário do CT-e está correto. Se não estiver, alterar para o CNPJ correto e tentar fazer a autorização novamente.

Essa rejeição ocorre quando é informada uma Inscrição Estadual inválida/inexistente no cadastro do Emitente. Para uma correção paliativa, deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente do CT-e e corrigi-la na aba Emitente. Para confirmar a IE do Emitente, basta consultar o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Após isso, proceder com a autorização do CT-e. Depois, para uma correção definitiva, entre em contato com nossa equipe de Suporte e peça para atualizarmos no cadastro do emitente a Inscrição Estadual correta para ficar automático em todas as outras emissões, de forma a dispensar a correção manual.

Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Destinatário do CT-e e corrigi-la na aba Destinatário. Para confirmar a IE do Destinatário, basta consultar o Cadastro do destinatário no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e com Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz. Deve-se verificar a Data/Hora de emissão do CT-e e informar a Data/Hora de emissão MENOR ou IGUAL ao horário local da Sefaz autorizadora.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e com um CNPJ-Base (CNPJ do emitente) diferente do CNPJ-Base do Certificado Digital. Primeiramente deve-se verificar se o CNPJ-Base do emitente foi informado corretamente no CT-e, através da aba Emitente. Caso esteja correto o CNPJ-Base do emitente, é preciso confirmar se o Certificado Digital usado para assinar o CT-e é realmente o certificado emitido para o CNPJ-Base do emitente.

Em determinadas empresas, é comum o envio de um CT-e com muitas carga. Isso gera um grande volume de informações, podendo fazer com que o arquivo XML criado supere facilmente o tamanho de 500kb, limite máximo permitido para o tamanho de um lote, conforme estipulado pela Sefaz. Por esse motivo é retornada a rejeição "Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido". Caso ocorra essa rejeição, você deverá dividir o CT-e em duas emissões, de forma a reduzir o tamanho do mesmo.

Esta rejeição indica que o arquivo XML do CT-e está corrompido. Neste caso, faltam informações no preenchimento de Tags obrigatórias do arquivo, ou ainda, caracteres não aceitos estão presentes no XML. Exemplo: Quando se estava fazendo o preenchimento do CT-e, o campo cidade ficou vazio ou alguns caracteres não aceitos estavam ocupando este campo. Assim, a rejeição 215 será apresentada. Para consertar, é preciso revisar todo o CT-e, aba por aba, verificando se nenhum campo obrigatório ficou em branco e/ou se esses campos possuem algum caracter especial que não é aceito pela Sefaz ($%#@*). Após faz a devida correção, salvar e tentar autorizar novamente.

Essa rejeição indica que você está tentando fazer uma operação, como o cancelamento de um CT-e, que possui praticamente os mesmos dígitos de outro CT-e que já está autorizado. Porém, o digito verificador é diferente. Ao enviar um CT-e e depois executar operações para ele, deve-se informar exatamente a chave de acesso do CT-e autorizado para que a operação seja executada. Quando enviamos um CT-e e este é autorizado, temos a possibilidade de executar algumas operações sobre esse documento. Um exemplo é o cancelamento: sendo assim ao cancelar temos que informar a chave de acesso exata para o CT-e que queremos cancelar, caso essa chave de acesso tenha sido modificada em seu dígito verificador, por exemplo, ao tentar cancelar temos a mensagem de Rejeição 216.

Essa rejeição indica que ao consultar uma determinada chave de acesso de um CT-e, o mesmo não foi encontrado na base de dados da SEFAZ. Será necessário consultar a chave de acesso do CT-e em questão no portal nacional da SEFAZ ou no portal estadual da SEFAZ. Caso realmente não encontre, significa que o CT-e não foi autorizado, sendo necessário fazer a autorização do mesmo no sistema emissor (Notafaz).

Essa rejeição indica que a numeração a qual se está emitindo o determinado CT-e, é de uma numeração que já consta como CANCELADA na Sefaz. É preciso editar o CT-e e alterar a numeração do mesmo para um número nunca utilizado e tentar fazer a autorização novamente.

Essa rejeição ocorre geralmente quando se está tentando realizar o cancelamento de um CT-e, porém, ao CT-e em questão, foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal, e no momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e o seu respectivo CT-e tenha sido consultado em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento. O que pode-se fazer nesse caso é entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento do CT-e. Sugerimos sempre pedir auxilio ao contador.

Após a emissão de um CT-e, caso não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, o emitente tem o prazo de 7 dias (168 horas) para realizar o cancelamento deste CT-e. Caso você tente cancelar após esse prazo, ocorrerá a rejeição "CT-e autorizado há mais de 7 dias (168 horas)". Se o emitente quiser cancelar após o prazo de 7 dias, poderá solicitar o cancelamento extemeporâneo do CT-e. Tal procedimento fica a critério de cada estado, ou seja, as Secretarias da Fazenda de cada estado definem como deve ser feito o pedido do cancelamento extemporâneo. Portanto o contribuinte que precisa fazer o cancelamento extemporâneo deve entrar em contato com a SEFAZ de seu estado e verificar qual o procedimento necessário. Sugerimos sempre pedir auxilio ao contador.

Esse erro significa que o protocolo que você está utilizando para o cancelamento do CT-e, não corresponde ao protocolo de autorização do CT-e que está cadastrado na receita. Sendo assim, deve-se verificar o protocolo correto referente ao CT-e que se quer cancelar e proceder com o cancelamento.

Essa rejeição surge quando o certificado usado para autenticar a comunicação com a Sefaz não é o mesmo usado para assinar a CT-e. É preciso utilizar o mesmo certificado digital que foi utilizado para realizar o envio do CT-e.

Quando for realizada a inutilização de uma faixa numérica, onde o Valor Inicial da faixa for maior que o Valor Final, será retornado a rejeição "A faixa inicial é maior que a faixa final". Exemplo: Foi realizada uma inutilização e para o Valor Inicial da faixa a ser inutilizada foi informado o número 20 e para o valor final o número 10. Deve-se sempre informar o Valor Inicial da faixa a ser inutilizada menor ou igual ao Valor Final. No exemplo, a correção seria mudar os valores de posição, ou seja, o Valor inicial passaria a 10 e o Valor Final passaria a 20.

Essa rejeição indica que o preenchimento do CT-e pode ter sido feito de forma errada, porém, como essa rejeição é genérica, temos que considerar outros problemas como: - Espaços entre as TAGs do XML - Quebras de Linhas - Caracteres especiais - Nome de TAGs errados - Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service Revise todos os campos que foram preenchidos, evite caracteres especiais (*&%$#), quebra de linhas etc. Após fazer a correção, proceda novamente com a autorização do CT-e.

Quando for emitido um CT-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição "Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora". Exemplo: Foi emitido um CT-e por emitente do Estado de São Paulo e por um erro no Sistema Emissor, por exemplo, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz do Rio de Janeiro. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226. Nesse caso, é necessário que acione o nosso suporte para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado. Assim que fizermos a verificação e devida alteração, você pode proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição é de responsabilidade do Software Emissor (o Notafaz, no caso). Ela ocorre normalmente quando o atributo ID, que deve ser preenchido com o termo literal "CTe" seguido da Chave de Acesso, estiver incorreto. É necessário que você entre em contato com o Suporte Varitus para que seja feita a devida correção.

Para emitir um CT-e, é necessário que o campo Data/Hora de Emissão esteja preenchido dentro da data limite, a critério de cada estado. Se o campo Data/Hora de emissão for preenchido com uma data ocorrida com um limite maior do que o permitido pela Sefaz do estado, será retornada a rejeição "Data de Emissão muito atrasada". É preciso verificar qual a data limite permitida dentro do seu estado, fazer a devida alteração no CT-e e proceder com a autorização do mesmo.

Essa rejeição é apresentada quando o campo da Inscrição Estadual (IE) do emitente encontra-se vazio na emissão de um CT-e. O campo da Inscrição Estadual é de preenchimento obrigatório, se não tiver preenchido, faça o preenchimento na aba Emitente. Logo após, solicite para nossa equipe de Suporte para ajustarmos no cadastro, de forma a carregar automaticamente nas próximas emissões.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição " IE do emitente não cadastrada". Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de CT-es no Ambiente de Produção e/ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de CT-e pode ser diferente. Sugerimos sempre pedir auxilio ao contador.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "IE do emitente não vinculada ao CNPJ". Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ, fazer a alteração na aba Emitente e proceder com a autorização do mesmo. Após, contate nossa equipe de Suporte para atualizarmos o número correto da Inscrição Estadual no cadastro, para carregar automaticamente nas próximas emissões

Essa rejeição é apresentada quando o destinatário informado no CT-e tem inscrição estadual ativa e o campo da Inscrição Estadual (IE) estiver em brando. É preciso verificar qual a IE do destinatário e preencher na aba Destinatário, pode-se consultar o SINTEGRA para verificar. Logo após, proceda com a autorização do CT-e novamente.

Ocorre essa rejeição quando o código do SUFRAMA não estiver informado nos casos em que o envolvido no CT-e estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus. Ou então nos casos em que estiver sendo informado zeros ao invés do número registrado no SUFRAMA. Para resolver, você deverá verificar qual informação está sendo enviada no campo SUFRAMA e se estiver diferente do que consta no cadastro do envolvido no CT-e, deverá ser alterado e proceder com a autorização do CT-e novamente.

Essa rejeição indica que ao emitir um CT-e, o cálculo do digito verificador da chave de acesso não foi feito conforme especificação do manual do contribuinte ou a formação dos campos da chave não foi feita corretamente. A responsabilidade de entregar a chave de acesso e o cálculo do dígito verificador é do Notafaz, portanto, caso ocorra esse erro, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição indica que o CPF informado na aba Destinatário está inválido/inexistente. É preciso verificar qual seria o CPF correto, alterar na aba Destinatário e proceder com a autorização novamente.

Essa rejeição ocorre quando a versão do leiaute do CTe não está correta ou parametrizada. A responsabilidade de entregar essa informação parametrizada é do Notafaz, portanto, caso ocorra esse erro, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando a versão do leiaute do CTe não está correta ou parametrizada. A responsabilidade de entregar essa informação parametrizada é do Notafaz, portanto, caso ocorra esse erro, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição indica que ao tentar emitir um evento de cancelamento ou pedido de inutilização de numeração, a SEFAZ encontrou irregularidades no cadastro do emitente e bloqueou a operação. É preciso verificar a situação cadastral do emitente do CT-e em questão e logo após proceder com o cancelamento/inutilização. Sugerimos solicitar auxilio ao contador.

Essa rejeição ocorre quando for realizada a inutilização de uma numeração já utilizada. Não é possível inutilizar numerações de CT-es quando já foram Autorizadas, Canceladas, Denegadas etc. Não há nada que possa ser feito para reverter a rejeição da inutilização. Deve-se verificar se os números que se deseja inutilizar já foram utilizados em outro momento e realizar nova inutilização apenas para os números que ainda não possuem qualquer vínculo fiscal.

Essa rejeição nos informa que, ao se comparar o arquivo que está enviando ao webservice com os schemas que devem ser seguidos, houve uma diferença. A causa para a falha de esquema é, principalmente, por conta de caracteres especiais no arquivo. Caracteres como um “Ç” podem provocar uma falha de esquema durante o envio do arquivo para os webservices, pois o schema XML não prevê esses caracteres. Deve-se revisar os campos preenchidos no CT-e analisando se não tem nenhum caracter especial, fazer a correção e proceder com a autorização do CT-e novamente.

Essa rejeição indica que há problemas com a formação do arquivo XML em sua estrutura, por exemplo, caso seja aberta uma tag e não seja fechada, o XML pode ser considerado como um XML mal formado. A formação correta de arquivos XML depende de algumas regras a serem seguidas, tags que são abertas e não são fechadas; caracteres inválidos dentro das tags de abertura e fechamento influenciam diretamente na validação da estrutura de um arquivo XML. Deve-se verificar a estrutura do XML enviado, podendo conter Tags em aberto que não foram fechadas e/ou caracteres inválidos. Feita a análise do arquivo e as devidas correções o documento deve ser reenviado.

O sistema faz a geração e compactação baseado nos padrões da Sefaz. Pode ocorrer da Sefaz estar passando por problemas no sistema autorizador. Tente retransmitir o documento e caso persista acione o nosso Suporte deverá ser acionado.

Quando for emitido um CT-e e a Sigla da UF do Emitente for diferente do Código da UF do Emitente, será retornado a rejeição "Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora". Exemplo: Foi emitido um CT-e por emitente do Estado de São Paulo e com Código da UF que corresponde a UF do Rio de Janeiro. Para corrigir deve-se informar a Sigla do emitente, ou deve-se alterar os dados do Emitente, para que tanto a Sigla da UF, quanto os dados do endereço se adequem ao Código da UF. É mais comum que esteja errado o Código da UF. A correção pode ser feita pela aba Emitente.

Essa rejeição indica que ao realizar uma consulta de recibo de determinado CT-e, a UF do recebido não é a mesma que executou o processamento do CT-e, e nesse caso a rejeição irá ocorrer. Ao efetuarmos uma consulta de recibo devemos faze-la na mesma UF que executou o processamento do CT-e (a UF que recebeu a nota via requisição de envio). Portando, para resolver essa rejeição, envie a requisição da consulta de recibo para a mesma UF em que o CT-e foi enviado.

Essa rejeição ocorre quando a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service. Deverá ser verificado se o código da UF do emissor está de acordo com o Web Service que está sendo enviado o XML. Caso enviar o XML com o código de UF de SP e transmitir para o Web Service de RJ, por exemplo, irá ocorrer a rejeição “249 – UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora”. Esta informação é configurada pelo sistema emissor dos documentos à SEFAZ, geralmente é um campo parametrizável podendo ser ajustado conforme a necessidade.

Quando for emitido um CT-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição "Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora". É necessário que acione o nosso suporte para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado. Provavelmente foi cadastrado com o endereço incorreto no cadastro.

Essa rejeição indica que foi emitido um CT-e onde foi informado a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário, será retornada a rejeição "UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA". Portanto, basta corrigir os dados do endereço do destinatário e proceder com a autorização do CT-e novamente.

Essa rejeição indica que foi emitido um CT-e onde foi informada a inscrição no SUFRAMA, e nesse caso obrigatoriamente o estado/município do destinatário deve fazer parte da região da SUFRAMA: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana). Caso contrário a rejeição irá ocorrer. Portanto, para resolver essa rejeição, quando a inscrição na SUFRAMA for informada, deve ser informado um estado/município que pertença a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) nos campos UF e municipio do destinatário. Após feita a correção, proceder com a autorização do CT-e.

Essa rejeição indica que ao emitir um CT-e com o ambiente de recebimento indicado no campo tpAmb diferente do ambiente atendido pelo WebService para o qual o CT-e está sendo enviado, a rejeição 252 irá ocorrer. Exemplo: Caso o emissor informe “2” no campo tpAmb e envie a nota para o servidor de Produção, será retornada a Rejeição (252) “Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento”. Ou informar “1” no campo tpAmb e enviar a nota para o servidor de Homologação, a mesma rejeição será retornada. Portanto, para resolver essa rejeição, verifique o campo tpAmb do CT-e (indica o ambiente de recebimento: 1 - Produção e 2 - Homologação) que está sendo enviada e veja se corresponde ao servidor que atende ao ambiente especificado no CTe. Após corrigir, proceda com a autorização do CT-e.

Essa rejeição indica que a chave gerada foi calculada de forma errada. Caso o cálculo da chave de acesso esteja sendo feito de forma diferente do que é exigido pela Sefaz, a mesma não autorizará o CT-e, pois há uma validação dessa chave através do dígito verificado. Deve-se garantir que tanto a formação da chave de acesso quanto o cálculo do dígito verificador siga a especificação do manual do contribuinte. A formação da chave de acesso e do cálculo do dígito verificador podem ser encontrados no manual do contribuinte. Após feito o ajuste no sistema, proceder com a emissão e autorização do CT-e novamente.

Essa rejeição ocorre quando é realizada a inutilização de uma faixa de número que já foi inutilizada. Deve-se informar na faixa numérica que será inutilizada apenas os números que ainda não foram inutilizados em outro registro. Um número a ser inutilizado, não pode ter qualquer vínculo com qualquer tipo de documento fiscal.

Essa rejeição indica que ao realizar uma requisição ao WebService de Consulta de Cadastro, o CNPJ do contribuinte consultado não pertence a UF na qual se está executando a consulta. Deve se conferir se o CNPJ do contribuinte pertence a mesma UF da SEFAZ e proceder com a consulta.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e referenciando a Chave de Acesso de outro CT-e que ainda não foi autorizado (não consta na base de dados da SEFAZ). Deve-se primeiro autorizar ou aguardar a autorização do CT-e que foi referenciado. Após autorizado o CT-e referenciado, basta reenviar o CT-e que está realizando a referência para a processamento.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e Complementar com o CNPJ emitente diferente do CNPJ do emitente do documento fiscal referenciado. Em um CT-e complementar somente pode ser referenciado um documento que possui CNPJ emissor igual. Nessa situação, deve-se verificar tanto o CNPJ do emitente quanto o CNPJ do documento referenciado e identificar qual foi informado indevidamente. Corrigido o CNPJ do emitente ou o documento referenciado, basta reenviar o CT-e para processamento.

Essa rejeição significa que o certificado digital que está sendo utilizado para transmissão do CT-e está inválido e deve ser reinstalado ou substituído. Deve-se verificar se o certificado que está configurado no sistema está correto e fazer a substituição ou reinstalação. Após isso proceder com a emissão do CT-e.

Essa rejeição indica que o certificado utilizado para a transmissão do documento fiscal ao webservice está vencido/expirado. É preciso contatar a certificadora e fazer a renovação do certificado digital e reinstalação do arquivo renovado no sistema. Lembrando que no Notafaz só é permitido certificado no modelo A1.

Essa rejeição indica que o certificado digital não possui um CNPJ vinculado a ele. Todo certificado digital utilizado para transmissão de documentos fiscais eletrônicos deve obrigatoriamente possuir um CNPJ vinculado a ele. É necessário verificar o certificado instalado no sistema, fazer a devida substituição/reinstalação e proceder com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ não considera o certificado digital do transmissor como confiável, isto é, ela não confia na AC emissora do certificado digital que está sendo utilizado pelo transmissor. Se o certificado digital utilizado pelo transmissor for um certificado digital ICP-BR válido, deve-se contatar a SEFAZ para reportar o problema e solicitar que a mesma atualize o repositório de AC emissoras confiáveis do web service.

Essa rejeição ocorre quando o certificado transmissor abrir uma conexão com a Sefaz e for verificado que este consta na Lista de Certificados Revogados. Normalmente a Revogação de certificados ocorre em caso de roubo, renovação (o anterior em uso foi revogado) ou porque não será mais utilizado. Deve-se verificar o motivo pelo qual o Certificado Transmissor foi revogado, fazer a substituição/reinstalação e proceder com a emissão dos CT-es.

Essa rejeição indica que ao emitir um documento fiscal eletrônico, o certificado está fora do padrão ICP-Brasil. Ao enviar um documento fiscal eletrônico para a Sefaz, o certificado obrigatoriamente deve possuir a Autoridade Certificadora Raiz sendo a ICP-Brasil. Para resolver, verifique o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível com ICP-Brasil. Não possui a autoridade certificadora raiz igual a ICP-Brasil. Após verificar e fazer a devida substituição/reinstalação, proceder novamente com a emissão.

Essa rejeição indica que ao receber um CT-e a SEFAZ teve problemas ao realizar uma consulta para verificar se o certificado do assinante da nota está na lista de certificados revogados (LCR). Receber essa rejeição não significa que seu certificado está revogado, apenas diz que a SEFAZ teve problemas em realizar a consulta. Para resolver, basta aguardar alguns instantes para que a Sefaz restabeleça o serviço. É um problema geralmente momentâneo, portanto basta aguardar um tempo e realizar o processamento novamente.

Essa rejeição indica que o certificado utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico encontra-se inválido. Um certificado pode se tornar inválido devido a problemas na instalação do mesmo. Aconselha-se a fazer a substituição/reinstalação do certificado digital e proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição indica que o certificado digital utilizado para autorizar o CT-e está vencido/expirado. Para resolver, é preciso fazer a renovação do certificado digital. Após a renovação, instalar o certificado renovado no sistema e após realizada a instalação do novo certificado digital, proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição indica que ao emitir um CT-e, o certificado utilizada para assina-lo não possui CNPJ vinculado. Obrigatoriamente o certificado tem que ter um CNPJ vinculado a ele, de forma a garantir a identidade do emitente. Aconselha-se a verificar o problema junto ao fornecedor do certificado digital, pois sem o vinculo com o CNPJ não é garantida a identidade do emitente. Após isso, fazer a reinstalação/substituição do certificado digital no sistema e proceder novamente com a emissão dos CT-es.

Essa rejeição ocorre caso a cadeia de certificação da autoridade certificadora esteja desatualizada, sendo assim, ela não fornecerá a confiança necessária para a assinatura do CT-e. Para corrigir essa rejeição, instale uma atualização da cadeia de certificação. Após isso, faça a substituição/reinstalação do certificado digital no sistema e proceda novamente com a emissão dos CT-es. Este link contém todas as cadeias de certificação das autoridades certificadoras da ICP-Brasil: https://www.iti.gov.br/repositorio/84-repositorio/489-certificados-das-acs-da-icp-brasil-arquivo-unico-compactado

Essa rejeição indica que ao emitir um documento fiscal eletrônico o certificado possui a autoridade certificadora raiz diferente da ICP-Brasil. Para corrigir essa rejeição deve-se verificar o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico, pois o mesmo está incompatível a raiz certificadora ICP-Brasil. Após isso, fazer a substituição, reinstalação do certificado digital e proceder novamente com a emissão dos CT-es.

Essa rejeição indica que ao receber um CT-e a SEFAZ teve problemas ao realizar uma consulta para verificar se o certificado do assinante da nota está na lista de certificados revogados (LCR). Receber essa rejeição não significa que seu certificado está revogado, apenas diz que a SEFAZ teve problemas em realizar a consulta. Para resolver, basta aguardar alguns instantes para que a Sefaz restabeleça o serviço. É um problema geralmente momentâneo, portanto basta aguardar um tempo e realizar o processamento novamente.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e com uso de caracteres especiais, espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos e quebras de linhas (com o uso de Enter). Para resolver, deve-se verificar no CT-e os campos que foram preenchidos com caracteres especiais, espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos e quebras de linhas e remove-las ou substituí-las. Todos os campos que aceitam como valor qualquer tipo de caractere ou textos estão sujeitos a essa rejeição. Campos como o de informações adicionais do CT-e ou do Produto (são alguns exemplos). Após verificar, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição indica que ao emitir um CT-e, em seu XML existem caracteres especiais, quebras de linha ou espaços entre as tags que não são permitidos pela SEFAZ. Deve-se evitar caracteres especiais, quebras de linha e espaços entre as tags e seu conteúdo. Deve-se verificar aba por aba, se foi colocado algum carácter especial ou quebra de linha. Após corrigido, caso o erro persista, será necessário refazer a emissão do CT-e, desde o começo, tomando mais cuidado para não salvar o CT-e com carácteres inválidos de forma a evitar que seja gravado no XML. Após isso, proceder com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorre geralmente caso seja feito uso de um certificado digital gerado por entidade sem credenciamento com o ICP-Brasil. Caso seja feito uso de um certificado gerado por entidade sem credenciamento com o ICP-Brasil, a Sefaz retornará essa rejeição. Deve-se verificar o certificado digital que está instalado no sistema, se o mesmo é de uma certificadora credenciada com o ICP-Brasil. Fazer a substituição/reinstalação do certificado e proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando no XML houver caracteres que não estão inclusos no conjunto de caracteres da codificação UTF-8. Esses casos normalmente estão associados a letras acentuadas. Deve-se verificar aba por aba, os campos que foram preenchidos com letras acentuadas e remove-las ou substituí-las. Todos os campos que aceitam como valor qualquer tipo de caracter ou textos estão sujeitos a essa rejeição. Campos como o de Observações do CT-e, por exemplo. Após verificado e realizado a devida correção, proceder novamente com a autorização do cte.

Essa rejeição indica que ao emitir um CT-e, foi informado um prefixo não permitido em algum namespace da mensagem de envio. No Notafaz todas as mensagens de comunicação são geradas automaticamente e sem interferência do usuário. Portando, se essa rejeição for retornada, será necessário entrar em contato com nossa equipe de Suporte para que seja analisando internamente.

No caso de envio de lote para a SEFAZ, todos os CT-es do Lote deverão ser da mesma UF, caso tenha alguma UF diferente no Lote, a rejeição será retornada. Portanto, deverá ser verificado se todos os CT-e são da mesma UF do primeiro CT-e do Lote. Após feita a devida correção, proceder com o processamento.

Essa rejeição indica que ao enviar um CT-e para SEFAZ, existe um problema no Header do envelope SOAP, que é a falta do campo cUF dentro do elemento cteCabecMsg, que é o padrão exigido pela SEFAZ. No Notafaz, todas as mensagens SOAP são geradas automaticamente e sem intervenção do usuário. Portanto, caso a rejeição venha a ocorrer, entrar em contato com nossa equipe de Suporte para que seja verificado internamente.

Essa rejeição ocorre porque foi informado um código do estado incorreto, em que o webservice que está recebendo o XML não atende esta UF ou o webservice que está sendo setado para o envio do documento não é o correto. Para resolver, verifique se o código da UF informada no campo cUF do CT-e está correto em relação a UF do WebService que está fazendo a recepção do documento. Pois existem estados que não possuem WebService próprio e são atendidos para outros estados da federação. Então para resolver essa rejeição verifique se a UF de recepção atende a UF informada no emitente CT-e. Após verificado, informe nosso Suporte para fazermos também a alteração internamente. Depois, proceder com o processamento do CT-e.

Essa rejeição indica que o campo versaoDados, que é obrigatório, e está definido no arquivo de template, não está presente no arquivos XML gerado. Portanto, significa que há uma má formação do arquivo XML, pois não respeita as obrigações quanto a informação dos campos definidos no arquivo de template SOAP. No Notafaz essa formação do arquivo XML é feita automaticamente sem interferência do usuário. Sendo assim, se essa rejeição for retornada, será necessário entrar em contato com nossa equipe de Suporte para que seja analisando internamente.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde o Município de Término da Prestação estiver divergente da UF do Término da Prestação. Por exemplo, foi emitido um CT-e com a UF do Término da Prestação 'RS' (Rio Grande do Sul), e no Município de Término da Prestação foi informado um município que não pertence ao Rio Grande do Sul, nesse caso será retornada a rejeição. Deve-se fazer a correção colocando um município de término da prestação que corresponda ao estado de término da prestação. Após feita a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CNPJ do Remetente inválido. É preciso verificar, na aba Remetente, se o CNPJ do Remetente do CT-e está correto. Se não estiver, alterar para o CNPJ correto e tentar fazer a autorização novamente.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CPF do Remetente inválido. É preciso verificar, na aba Remetente, se o CPF do Remetente do CT-e está correto. Se não estiver, alterar para o CPF correto e tentar fazer a autorização novamente.

Essa rejeição ocorre quando for selecionado um Município na aba Remetente que não corresponde a UF do Remetente. É preciso informar no endereço do Remetente, um município que corresponda ao estado de localização do mesmo. Feita a devida correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a IE (Inscrição Estadual) do Remetente informada na aba Remetente está incorreta. Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Remetente do CT-e e corrigi-la na aba Remetente. Para confirmar a IE do Remetente, basta consultar o Cadastro do destinatário no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada". Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do Remetente do CT-e. Deve-se orientar o remetente em questão a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Após o Remetente regularizar sua Inscrição Estadual, proceda novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente informada não estiver vinculada ao CNPJ do mesmo. Para resolver deve-se consultar o CNPJ do Remetente no SINTEGRA para verificar qual a IE correta. Ou pergunte direto ao Remetente, caso prefira. Depois, na aba Remetente, corrija o número da Inscrição Estadual e proceda novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o município informado na aba Destinatário não pertencer a UF de localização do mesmo. Portanto, para resolver, basta verificar se o município informado no endereço do destinatário pertence ao estado de localização do mesmo. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Destinatário for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada". Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do Destinatário do CT-e. Deve-se orientar o destinatário em questão a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Após o Destinatário regularizar sua Inscrição Estadual, proceda novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculada ao CNPJ do mesmo. Para resolver deve-se consultar o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA para verificar qual a IE correta. Ou pergunte direto ao Destinatário, caso prefira. Depois, na aba Destinatário, corrija o número da Inscrição Estadual e proceda novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CNPJ do Expedidor inválido. É preciso verificar, na aba Expedidor, se o CNPJ do Expedidor do CT-e está correto. Alterar para o CNPJ correto e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com o CPF do Expedidor inválido. É preciso verificar, na aba Expedidor, se o CPF do Expedidor do CT-e está correto. Alterar para o CPF correto e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o município informado na aba Expedidor não pertencer a UF de localização do mesmo. Portanto, para resolver, basta verificar se o município informado no endereço do expedidor pertence ao estado de localização do mesmo. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a IE (Inscrição Estadual) do Expedidor informada na aba Expedidor está incorreta. Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Expedidor do CT-e e corrigi-la na aba Expedidor. Para confirmar a IE, basta consultar o Cadastro do destinatário no SINTEGRA, utilizando o CNPJ do mesmo. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Expedidor for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada". Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do Expedidor do CT-e. Deve-se orientar o expedidor em questão a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Após o Expedidor regularizar sua Inscrição Estadual, proceda novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CNPJ do Recebedor inválido. É preciso verificar, na aba Recebedor, se o CNPJ do Recebedor do CT-e está correto. Alterar para o CNPJ correto e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CPF do Recebedor inválido. É preciso verificar, na aba Recebedor, se o CPF do Recebedor do CT-e está correto. Alterar para o CPF correto e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o município informado na aba Recebedor não pertencer a UF de localização do mesmo. Portanto, para resolver, basta verificar se o município informado no endereço do recebedor pertence ao estado de localização do mesmo. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a IE (Inscrição Estadual) do Recebedor informada na aba Recebedor está incorreta. Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Recebedor do CT-e e corrigi-la na aba Recebedor. Para confirmar a IE do Recebedor, basta consultar o Cadastro do destinatário no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Recebedor for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do recebedor não cadastrada". Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do Recebedor do CT-e. Deve-se orientar o recebedor em questão a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Após o Recebedor regularizar sua Inscrição Estadual, proceda novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Recebedor informada não estiver vinculada ao CNPJ do mesmo. Para resolver deve-se consultar o CNPJ do Recebedor no SINTEGRA para verificar qual a IE correta. Ou pergunte direto ao Recebedor, caso prefira. Depois, na aba Recebedor, corrija o número da Inscrição Estadual e proceda novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CNPJ do Tomador inválido. É preciso verificar, na aba Tomador, se o CNPJ do Tomador do CT-e está correto. Alterar para o CNPJ correto e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com CPF do Tomador inválido. É preciso verificar, na aba Tomador, se o CPF do Tomador do CT-e está correto. Alterar para o CPF correto e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o município informado na aba Tomador não pertencer a UF de localização do mesmo. Portanto, para resolver, basta verificar se o município informado no endereço do tomador pertence ao estado de localização do mesmo. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a IE (Inscrição Estadual) do Tomador informada na aba Tomador está incorreta. Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Tomador do CT-e e corrigi-la na aba Tomador. Para confirmar a IE do Tomador, basta consultar o Cadastro do tomador no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde o Município de Início da Prestação estiver divergente do código da UF do Início da Prestação Exemplo: O código IBGE do estado do Rio Grande do Sul é 43, consequentemente todos os códigos dos municípios desse estado começam com 43. Deve-se verificar se o município de início da pestação informado na aba Dados do CT-e corresponde ao Estado de início da prestação informado. Após fazer a correção, proceder novamente com a emissão do CT-e.

No caso de envio de lote para a SEFAZ, todos os CT-es do Lote deverão conter o mesmo estabelecimento emissor. Caso contrário, essa rejeição será retornada. Portanto, deverá ser verificado se o lote contém CT-e de mais de um estabelecimento emissor (considerar o CNPJ e IE do emitente de cada CT-e). Fazer a correção e proceder com o processamento do lote.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e com a finalidade Normal ou Substituição e não for informado o Grupo de informações do CT-e Normal e /ou Substituto. Deve-se editar o CT-e - acessar a aba CT-e Normal e fazer o preenchimento da sub aba em questão. É importante se atentar que a aba CT-e Normal é composta por várias sub abas, sendo assim será necessário verificar quais dessas sub abas deverão ser informadas para atender a necessidade do CT-e. Por exemplo: Caso seja emitido um CT-e com finalidade Normal, a aba CT-e Normal - Documentos deverá ser preenchida. Se for um CT-e de Substituição, a aba CT-e Normal - CT-e de Substituição deverá ser preenchida.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e de Complemento de Valores e não for informada a chave de acesso do CT-e que está sendo complementado na aba CT-e Outros. Para resolver essa rejeição, quando a finalidade da emissão do CT-e estiver selecionada como "CT-e de Complemento de Valores", é necessário informar a chave de acesso do CT-e que está sendo complementado na aba CT-e Outros. Após preenchida a chave de acesso, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for indicado que o Tomador do Serviço de transporte for o Remetente, mas a aba Remetente estiver em branco. Para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do remetente em questão (razão social, CNPJ, endereço etc) e informar os dados na aba Remetente. Após preenchido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for indicado que o Tomador do Serviço de transporte for o Expedidor, mas a aba Expedidor estiver em branco. Para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do expedidor em questão (razão social, CNPJ, endereço etc) e informar os dados na aba Expedidor. Após preenchido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for indicado que o Tomador do Serviço de transporte for o Recebedor, mas a aba Recebedor estiver em branco. Para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do recebedor em questão (razão social, CNPJ, endereço etc) e informar os dados na aba Recebedor. Após preenchido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for indicado que o Tomador do Serviço de transporte for o Destinatário, mas a aba Destinatário estiver em branco. Para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do destinatário em questão (razão social, CNPJ, endereço etc) e informar os dados na aba Destinatário. Após preenchido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde o campo Tipo de Serviço estiver selecionado com uma opção DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado ao Multimodal e NÃO for informado o Remetente do serviço. Portanto, todo CT-e emitido com o Tipo de Serviço sendo Normal, Subcontratação, Redespacho, Transporte de Pessoas, Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem deve, obrigatoriamente, ser preenchida a aba Remetente. Portanto, para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do Remetente em questão (razão social, CNPJ, endereço etc), preenchê-los na aba Remetente e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde o campo Tipo de Serviço estiver selecionado com uma opção DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado ao Multimodal e NÃO for informado o Destinatário do serviço. Portanto, todo CT-e emitido com o Tipo de Serviço sendo Normal, Subcontratação, Redespacho, Transporte de Pessoas, Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem deve, obrigatoriamente, ser preenchida a aba Destinatário. Portanto, para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do Destinatário em questão (razão social, CNPJ, endereço etc), preenchê-los na aba Destinatário e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Para realizar a inutilização de uma numeração, é necessário que seja enviado alguns parâmetros de entrada para o WebService da Sefaz. Um desses parâmetros é o Ano, e quando é passado um ano superior ao atual, é retornada a Rejeição (453): “Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual”. Portanto, para resolver essa rejeição, ao fazer a inutilização de uma faixa de numeração, o ano da faixa inutilizada deve estar obrigatoriamente dentro do ano atual.

Para realizar a inutilização de uma numeração, é necessário que seja enviado alguns parâmetros de entrada para o WebService da Sefaz. Um desses parâmetros é o Ano, e quando é informado um ano inferior a 2008, é retornada essa rejeição. Portanto, para resolver essa rejeição, ao fazer a inutilização de uma faixa de numeração, o ano da faixa mencionada deve ser obrigatoriamente ser inferior a 2008.

Essa rejeição indica que ao enviar uma consulta de recibo para determinando WebService o mesmo não foi o responsável pelo processamento do envio relacionado ao recibo que está se tentando consultar. Ao fazer a consulta de recibo de um CT-e devemos sempre estar atentos para que ela seja realizada exatamente no mesmo WebService ao qual o envio ocorreu. Para resolver essa rejeição, deve-se verificar exatamente para qual WebService está sendo enviada a requisição de consulta de recibo (tem que ser o mesmo WebService do envio), pois essa rejeição indica que está sendo solicitado informações que não foram processadas pelo WebService para qual está sendo enviada a consulta de recibo.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde o campo Tipo de Serviço estiver selecionado com uma opção DIFERENTE de Normal, Subcontratação, Redespacho, Transporte de Pessoas, Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem e NÃO for informado o Expedidor do serviço. Portanto, todo CT-e emitido com o Tipo de Serviço sendo Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado ao Multimodal deve, obrigatoriamente, ser preenchida a aba Expedidor. Portanto, para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do Expedidor em questão (razão social, CNPJ, endereço etc), preenchê-los na aba Expedidor e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde o campo Tipo de Serviço estiver selecionado com uma opção DIFERENTE de Normal, Subcontratação, Redespacho, Transporte de Pessoas, Transporte de Valores ou Excesso de Bagagem e NÃO for informado o Recebedor do serviço. Portanto, todo CT-e emitido com o Tipo de Serviço sendo Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado ao Multimodal deve, obrigatoriamente, ser preenchida a aba Recebedor. Portanto, para resolver essa rejeição, basta verificar os dados do Recebedor em questão (razão social, CNPJ, endereço etc), preenchê-los na aba Recebedor e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde o Indicador da IE (Inscrição Estadual) do Tomador do serviço de transporte estiver selecionado com a opção Contribuinte ICMS e não for informada a Inscrição Estadual do mesmo. Para corrigir essa rejeição, basta verificar qual a Inscrição Estadual do Tomador e informar no campo Inscrição Estadual. Caso constate que o tomador NÃO tem inscrição estadual, basta deixar o campo da inscrição estadual em branco e selecionar a opção Não Contribuinte ICMS.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde o Indicador da IE (Inscrição Estadual) do Tomador do serviço de transporte estiver selecionado com a opção Isento. Para corrigir essa rejeição, basta alterar o Indicador da IE do tomador de Isento para Não Contribuinte ICMS e proceder com o processamento do CT-e.

Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Tomador for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do tomador não cadastrada". Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do Tomador do CT-e. Deve-se orientar o tomador em questão a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Após o Tomador regularizar sua Inscrição Estadual, proceda novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Tomador informada não estiver vinculada ao CNPJ do mesmo. Para resolver deve-se consultar o CNPJ do Tomador no SINTEGRA para verificar qual a IE correta. Ou pergunte direto ao Tomador, caso prefira. Depois, na aba Tomador, corrija o número da Inscrição Estadual e proceda novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e de Complemento de Valores onde a chave de acesso do CT-e que se está complementando (informado na aba CT-e Outros - CT-e de Complemento) não for a chave de acesso de um CT-e cuja finalidade é "Normal" ou "Substituição". Sendo assim, todo CT-e complementado deve ser do tipo Normal ou Substituição. Para corrigir, basta acessar a aba CT-e Outros - CT-e Complementado e informar nessa aba a chave de acesso de um CT-e do tipo Normal ou Substituição. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde o Município de Envio do CT-e estiver divergente do código da UF de envio do CT-e. Exemplo: O código IBGE do estado do Rio Grande do Sul é 43, consequentemente todos os códigos dos municípios desse estado começam com 43. Deve-se verificar se o município de envio do CT-e corresponde ao Estado de envio do mesmo. É aconselhável contatar o Suporte Varitus para que seja feita a verificação internamente, no cadastro do emitente.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" e não for informada a chave de acesso do CT-e que se está anulando na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores. Para corrigir, basta preencher as informações do CT-e que está sendo feita a anulação de valores na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores. Após isso, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a anulação de valores, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, for inexistente na Sefaz. Para corrigir, basta verificar se a chave de acesso do CT-e que está sendo anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, está correta e existente na base de dados da Sefaz. Após fazer a correção, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a anulação de valores, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, estiver com um evento de Cancelamento ou Denegado na Sefaz. Para corrigir, basta verificar se o CT-e que está sendo anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, está CANCELADO ou DENEGADO na Sefaz. O CT-e informado precisa, obrigatoriamente, estar AUTORIZADO. Após fazer a correção, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" e o campo Tipo de Serviço, na aba Dados do CT-e, estiver selecionado com uma opção DIFERENTE de NORMAL. Para corrigir, basta selecionar o Tipo de Serviço, na aba Dados do CT-e, com a opção NORMAL. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a anulação de valores, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, estiver com a finalidade selecionado com uma opção DIFERENTE de NORMAL ou SUBSTITUIÇÃO. Para corrigir, basta verificar se o CT-e que está sendo anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, está com a finalidade sendo NORMAL ou SUBSTITUIÇÃO. O CT-e informado precisa, obrigatoriamente, conter uma dessas finalidades. Após fazer a correção, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a anulação de valores, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, estiver com a data de autorização SUPERIOR a 60 dias. Portando, um CT-e de anulação de valores deve ocorrer em no máximo 60 dias a partir da data de autorização do CT-e que se está anulando. Para corrigir, basta verificar se o CT-e que está sendo anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, está autorizado em uma data INFERIOR a 60 dias. Após fazer a correção, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e de Anulação de Valores" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a anulação de valores, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, estiver com o valor do ICMS ou o valor total da prestação de serviço DIFERENTES do que se está informando na emissão. Portanto, os valores do ICMS e valor total da prestação de serviço devem ser idênticos nos dois CT-es. Para corrigir, basta verificar se o CT-e que está sendo anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, está com os mesmos valores de ICMS e valor total da prestação de serviço, informados na aba Serviços e Impostos. Os valores precisam ser os mesmos. Após fazer a correção, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" onde o Tipo do Serviço estiver selecionado com uma opção DIFERENTE de Normal. (subcontratação, redespacho, redespacho intermediário etc). Para resolver essa rejeição, basta alterar na aba Dados do CT-e o campo Tipo de Serviço para NORMAL. Após corrigir, proceda novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" e não for preenchido as informações do CT-e que se está substituindo na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição. Para corrigir, basta preencher as informações do CT-e que está sendo feita a Substituição na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição. Após preencher, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" onde o CNPJ do emitente do CT-e substituto for diferente ao informado no CT-e substituído. Para corrigir, basta Verificar o CNPJ do emitente do CT-e substituito pois deve ser igual ao informado no CT-e substituído. Fazer a devida correção do CT-e informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" onde o CNPJ do Remetente do CT-e substituto for diferente ao informado no CT-e substituído. Para corrigir, basta Verificar o CNPJ do remetente do CT-e substituito pois deve ser igual ao informado no CT-e substituído. Fazer a devida correção e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" onde o CNPJ do Destinatário do CT-e substituto for diferente ao informado no CT-e substituído. Para corrigir, basta Verificar o CNPJ do Destinatário do CT-e substituito pois deve ser igual ao informado no CT-e substituído. Fazer a devida correção e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e em Contingência pela SVC e a UF em que está sendo feita a emissão não é atendida pela SVC. É preciso verificar se a UF do emitente é atendida pela SVC. Do contrário, deverá ser alterada a forma de emissão em contingência e proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o tpEmis informado só é valido na contigência SVC. Para corrigir, deve ser verificado o tpEmis informado, pois o mesmo só é valido na contigência SVC. Após corrigido, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde o ambiente de Autorização é SVC e o tipo do CT-e for diferente de Normal. Para corrigir deve-se alterar o tipo da emissão do CT-e para Normal na aba dados do CT-e, e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde o ambiente de Autorização é SVC e o tipo do CT-e for diferente de Normal. Para corrigir deve-se alterar o tipo da emissão do CT-e para Normal na aba dados do CT-e, e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde o ambiente de Autorização é SVC e o mesmo estiver indisponível no momento. Para resolver deve-se aguardar ou alterar o ambiente de autorização.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e em que o CFOP informado está incompatível com a operação. Para resolver, sugerimos sempre verificar com a contabilidade qual o CFOP correto para a operação, mas segue sugestão: Se o UF de inicio da prestação for IGUAL a UF de destino o CFOP deve iniciar por 5. Se o UF de inicio da prestação for DIFERENTE a UF de destino, o CFOP deve iniciar por 6.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e de Complemento de Valores para um CT-e que já foi complementado mais de 10 vezes. Deve-se verificar o número de Complementos que o CT-e informado na aba CT-e Outros - Ct-e de Complemento já recebeu, não podendo exceder o limite de 10 CT-e complementares para um mesmo CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e onde o Tipo de Serviço estiver selecionado com a opção Subcontratação, Redespacho e Redespacho intermediário e não for informado o documento de transporte anterior na aba Ct-e Normal - Doc. de Transp. Ant. Para corrigir, basta acessar a aba CT-e Normal - Doc. de Transp. Ant. - clicar em INSERIR e preencher os dados do documento de transporte anterior.

Essa rejeição ocorre quando for gerada uma CCe (Carta de correção) e for informado do campo Número do Item Alterado, um número inválido. Para corrigir, deve-se preencher o campo Número do Item Alterado com o identificador da linha da tabela referente ao campo alterado (no leiaute verificar coluna #). Esse campo não é obrigatório na carta de correção, pode deixar em branco, caso queira.

Essa rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT-e que tem uma carta de correção vinculada a ele. Nesse caso, nada podemos fazer para reverter a carta de correção que já foi vinculada no CT-e. Caso haja necessidade de ser verificado o procedimento a ser adotado, deve-se entrar em contato com a SEFAZ do estado de autorização do CT-e.

Quando for emitido um CT-e com finalidade igual CT-e Normal, CT-e de Complemento de Valores ou CT-e Substituto, com UF do emitente DIFERENTE da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP não for CT-e igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a rejeição " CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 ". Para corrigir, deve-se: 1 - Verificar qual o CFOP informado e veja se realmente não é nenhum dos exigidos pela Sefaz (5932 ou 6932). Sugerimos sempre pedir auxilio a contabilidade. 2 - Confirme se a finalidade de emissão do CT-e está correta; 3 - Verifique a UF de Início da Prestação, se realmente deve ser diferente da UF do emitente do CT-e; 4 - Verifique se a UF do emitente do CT-e está correta. Fazer as devidas correções e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitida uma CCe (carta de correção) do CT-e onde o campo alterado não existir no arquivo de envio. Na carta de correção de um CT-e, deve-se Informar no campo "Buscar Elemento" apenas campos que existam no arquivo de envio, desde que estes campos não complementem valores. Não é permitido adicionar novos campos, apenas alterar os já existentes. Após corrigir, proceder novamente com o processamento da carta de correção.

Essa rejeição ocorrerá quando for preenchido informações dos containers para tipo de serviço do CT-e que estiver selecionado com opção diferente de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal. Para resolver, deve-se deletar qualquer informação de containers que tenha sido preenchida no CT-e (aba Aquaviario) e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e for referenciadas duas chaves de acesso iguais de uma NF-e, na aba CT-e Normal - Documentos. Para resolver, deve-se acessar a aba CT-e Normal - Documentos e remover uma das chaves inseridas em duplicidade. Após isso proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar fazer o cancelamento de um CTe que esteja vinculado a um MDFe autorizado pela SEFAZ. Caso seja necessário o cancelamento do CTe em questão, é necessário realizar o cancelamento do MDFe antes do cancelamento do CTe (se houver tempo hábil de cancelamento do MDF-e). Após cancelar o MDF-e é possível fazer o cancelamento do CT-e.

Somente por formulário de segurança, veja itens https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/contingencia/contingencia.asp

Essa rejeição ocorre ao ser vinculado em um CT-e que foi emitido em ambiente SVC um evento que não sejam os eventos EPEC, Liberação EPEC e Cancelamento. Para CT-e emitido em ambiente SVC os únicos eventos aceitos serão EPEC, Liberação EPEC e Cancelamento.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e o campo Valor a Receber, na aba Serviços e Impostos, estiver maior do que o campo Valor Total da Prestação de Serviço. Para corrigir, basta acessar a aba Serviços e Impostos e informar no campo Valor a Receber um valor menor ou igual ao valor informado no campo Valor Total da Prestação de Serviço. Após isso proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município do Remetente inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município informado no Remetente é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município do Destinatário inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município informado no Destinatário é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município do Expedidor inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município informado no Expedidor é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município do Recebedor inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município informado no Recebedor é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município do Tomador inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município informado no Tomador é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município de Envio inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município de envio é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município de início da prestação inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município de início da prestação informado é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e, onde, geralmente no XML do CT-e, for informado um código de município de término da prestação inexistente. Para corrigir, deve-se verificar se o código do município de término da prestação informado é existente, também verifique se corresponde a UF informada. Após fazer a correção, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre sempre que a SEFAZ identifica que está sendo feita uma tentativa de validação de um CT-e com determinado número e série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ emissor. Para corrigir, como a sefaz está retornando que a numeração que se está tentando autorizar já consta como autorizada, basta alterar a numeração para uma numeração nunca autorizada anteriormente pelo CNPJ emissor. O número deve ser alterado na aba Dados - Dados do CT-e - Número. Após isso, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e onde: Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações: - Finalidade do CT-e for IGUAL à "Normal" ou "Substituto"; - Tipo de Serviço for DIFERENTE de "Redespacho Intermediário" ou "Serviço Vinculado a Multimodal"; - Modal for DIFERENTE de Dutoviário; - UF de início da prestação for DIFERENTE da UF do término da prestação; - CNPJ do remetente do CT-e for habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica; - Grupo de Documentos informados com NF em papel (modelo 1/1A). Exemplo: Foi emitido um CT-e de Tipo "Normal", com Tipo de Serviço "Normal", com tipo do Modal como Rodoviário, com a UF de início da prestação PR (Paraná) e UF do término da prestação SP (São Paulo), com Remetente obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) onde o Grupo de Documentos informados esteja com NF em papel (modelo 1/1A). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 540. Para corrigir, o Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado na aba CT-e Normal - Documentos - Notas Fiscais e esse, de acordo com a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo informado na aba CT-e Normal - Documentos - Notas Fiscais e informar a chave de acesso da NF-e na aba CT-e Normal - Documentos - NF-es. Após isso, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e onde tenha sido informado duas chaves de acesso iguais (duplicadas) na aba CT-e Normal - Doc. Transp. Ant. Para corrigir, deve-se acessar a aba CT-e Normal - Doc. Transp. Ant. e apagar uma das chaves de acesso que foi inserida em duplicidade. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição onde o CNPJ/CPF do expedidor do CT-e substituto não é o mesmo expedidor informado no CT-e substituído. Para corrigir, deve-se verificar o CNPJ/ CPF do Expedidor do CT-e substituto e o expedidor do CT-e substituído e fazer a correção na aba Expedidor. O Expedidor dos dois CT-es devem ser iguais. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição onde o CNPJ/CPF do recebedor do CT-e substituto não é o mesmo recebedor informado no CT-e substituído. Para corrigir, deve-se verificar o CNPJ/ CPF do Recebedor do CT-e substituto e o recebedor do CT-e substituído e fazer a correção na aba Recebedor. O Recebedor dos dois CT-es devem ser iguais. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição onde o CNPJ/CPF do Tomador do CT-e substituto não é o mesmo tomador informado no CT-e substituído. Para corrigir, deve-se verificar o CNPJ/ CPF do Tomador do CT-e substituto e o tomador do CT-e substituído e fazer a correção na aba Tomador. O Tomador dos dois CT-es devem ser iguais. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição onde a IE (Inscrição Estadual) do Emitente do CT-e substituto não é a mesma Inscrição Estadual informada no CT-e substituído. Para corrigir, deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente do CT-e substituto e a Inscrição Estadual do Emitente do CT-e substituído e fazer a correção na aba Emitente. A Inscrição Estadual do Emitente dos dois CT-es devem ser iguais. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e. Se precisar que a Inscrição Estadual em questão fique gravada para as demais emissões, entre em contato com nossa equipe de suporte para atualizarmos no cadastro.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição onde a UF de início da prestação do CT-e substituto não é a mesma UF de início da prestação informada no CT-e substituído. Para corrigir, deve-se verificar a UF de início da prestação do CT-e substituto e a UF de início da prestação do CT-e substituído e fazer a correção na aba Dados do CT-e. A UF de início da prestação dos dois CT-es devem ser iguais. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição onde a UF de término da prestação do CT-e substituto não é a mesma UF de término da prestação informada no CT-e substituído. Para corrigir, deve-se verificar a UF de término da prestação do CT-e substituto e a UF de término da prestação do CT-e substituído e fazer a correção na aba Dados do CT-e. A UF de término da prestação dos dois CT-es devem ser iguais. Após corrigir, proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a substituição, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, estiver com a data de autorização SUPERIOR a 60 dias. Portanto, um CT-e de substituição deve ocorrer em no máximo 60 dias a partir da data de autorização do CT-e que se está fazendo a substituição. Para corrigir, basta verificar se o CT-e que está sendo substituído, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, está autorizado em uma data INFERIOR a 60 dias. Do contrário, não será possível proceder com a autorização.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar cancelar um CT-e com finalidade "CT-e de Anulação de Valores". Em regra, um CT-e com finalidade anulação de valores não pode ser cancelado. Caso necessite proceder com o cancelamento, entre em contato com a Sefaz do estado para verificar qual a alternativa. Aconselhamos o auxílio de um contador.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar fazer a autorização de um CT-e com finalidade "CT-e de Anulação de Valores" onde o emitente não é o mesmo emitente que consta no CT-e anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores. Sendo assim, somente o emitente pode anular o CT-e. O CT-e original e o de anulação devem possuir o mesmo CNPJ de emitente. Basta fazer a devida verificação e proceder com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar fazer a autorização de um CT-e com finalidade "CT-e de Anulação de Valores" onde o CT-e que se está fazendo a anulação, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, já tenha sido anulado anteriormente. Sendo assim, deve-se verificar se o CT-e informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores já foi anulado alguma vez, pois só é possível fazer uma anulação. Se já tiver sido anulado anteriormente, não será possível proceder com o processamento do CT-e de anulação.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar fazer a autorização de um CT-e com finalidade "CT-e de Anulação de Valores" onde o CT-e que se está fazendo a anulação, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, tiver sido substituído anteriormente. Sendo assim, deve-se verificar se o CT-e informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, já foi substituído alguma vez, pois não é possível fazer a anulação de um CT-e que foi substituído anteriormente. Se já tiver sido substituído, não será possível proceder com o processamento do CT-e de anulação.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar fazer a autorização de um CT-e com finalidade "CT-e Substituto" onde o CT-e que se está fazendo a substituição, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, for inexistente, ou seja, não constar na base de dados da Sefaz. Sendo assim, deve-se verificar se o CT-e informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição é existente, se consta como AUTORIZADO na Sefaz. Fazer a devida correção e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e com finalidade selecionada como "CT-e Substituto" onde a chave de acesso do CT-e que se está realizando a substituição, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, estiver com um evento de Cancelamento ou Denegado na Sefaz. Para corrigir, basta verificar se o CT-e que está sendo substituído, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, está CANCELADO ou DENEGADO na Sefaz. O CT-e informado precisa, obrigatoriamente, estar AUTORIZADO. Após fazer a correção, proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar fazer a autorização de um CT-e com finalidade "CT-e Substituto" onde o CT-e que se está fazendo a substituição, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, tiver sido substituído anteriormente. Sendo assim, deve-se verificar se o CT-e informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, já foi substituído alguma vez, pois não é possível fazer a substituição de um CT-e que já foi substituído anteriormente. Se já tiver sido substituído, não será possível proceder com o processamento do CT-e de anulação.

Essa rejeição ocorrerá quando for emitido um CT-e de substituição onde a finalidade de emissão do CT-e a ser substituído esteja diferente de Normal ou Substituição. É precisa verificar a finalidade de emissão do CT-e a ser substituído e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorrerá ao tentar fazer a autorização de um CT-e com finalidade "CT-e de Anulação de Valores" onde o CT-e que se está fazendo a anulação, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, for inexistente, ou seja, não constar na base de dados da Sefaz. Sendo assim, deve-se verificar se o CT-e informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores é existente, se consta como AUTORIZADO na Sefaz. Fazer a devida correção e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar autorizar um CT-e de substituição para um CT-e de anulação de valores, onde esse CT-e de anulação informado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de valores não estiver com a finalidade "CT-e de Anulação de Valores." Para resolver deve ser verificado a finalidade da emissão do CT-e informado na aba CT-e Outros - CT-e de anulação de valores, após corrigir proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre ao tentar fazer o cancelamento de um CT-e com finalidade "CT-e Substituto". Um CT-e com finalidade substituição, não pode ser cancelado.

Essa rejeição ocorre ao ser solicitado o cancelamento de um CT-e onde existe um CT-e de anulação associado ao mesmo. Portanto, não é possível fazer o cancelamento de um CT-e que tenha um CT-e de anulação de valores vinculado ao mesmo.

Essa rejeição ocorre ao ser solicitado o cancelamento de um CT-e onde existe um CT-e de substituição associado ao mesmo. Portanto, não é possível fazer o cancelamento de um CT-e que tenha um CT-e de substituição vinculado ao mesmo.

Se for emitido um CT-e Substituição e for informado um CT-e de anulação na aba CT-e Normal - CT-e de substituição - Chave de Acesso do CT-e de Anulação, este CT-e de anulação deve ter anulado o mesmo CT-e que agora está sendo substituído.

Essa rejeição ocorre quando a versão do Modal (Rodoviário, Aquaviário, Multimodal) não é suportada. Para corrigir, deve-se verificar se a Versão do Modal do CT-e que está sendo emitido (Rodoviário, Aquaviário, Multimodal) é suportada.

Essa rejeição é bem genérica, não específica onde está o erro porém sabe-se que alguma informação está incorreta ou faltando no preenchimento do CT-e que está sendo enviado para a Sefaz. Para corrigir o problema é necessário identificar qual informação está errada e corrigir. Para isso, deve-se acessar aba por aba do CT-e e revisar todas as informações que foram preenchidas, provavelmente em alguma aba faltou preencher algum campo obrigatório. Verifique também se há algum caractere especial e retire.

Essa rejeição ocorre quando não é informado o campo Valor da Mercadoria, na aba CT-e Normal - Inf. da Carga. Para corrigir deve-se informar o campo Valor da Mercadoria na aba CT-e Normal - Inf. da Carga e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for selecionada o modal Ferroviário e não for preenchido o campo Tráfego Mútuo. Portanto, para emissão de CT-e com Modal Ferroviário, o grupo Tráfego Mútuo deve ser informado.

Essa rejeição ocorre quando a Ferrovia emitente deve ser a de origem quando respFat=1. Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), modal = ferroviário, o responsável pelo faturamento for a ferrovia de origem (): - A ferrovia emitente do CT-e deve ser igual a 1 (ferrovia de origem).

Essa rejeição ocorre quando for referenciado um CT-e que não foi emitido pela ferrovia de origem. Para corrigir, deve-se referenciar um CT-e emitido pela ferrovia de origem.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e para um modal que o emitente não está autorizado na Sefaz do estado para emissão do mesmo. Para corrigir, deve-se verificar a IE do emitente pois a IE do emitente deve estar autorizada a emitir CT-e para o modal de transporte informado.

Se for emitido um CTe onde a forma de emissão for diferente de 5 (FS-DA) e forem informados os campos dhCont e xJust, essa rejeição ocorrerá. Para resolver essa rejeição basta remover a data e hora de entrada em contingência (dhCont_602) e a justificativa (xJust_603), caso o tipo de emissão da nota (tpEmis_15) seja 5.

Essa rejeição ocorre quando a Data e Justificativa de entrada em contingência devem ser informadas. Para resolver deve-se verificar se forma de emissão do CT-e for igual a 5 (FS-DA): - dhCont e xJust devem ser informados.

Essa rejeição indica que ao emitir uma NF-e em contingência, a data informada no campo dhCont está maior do que a data dos servidores da SEFAZ. Para resolver essa rejeição, deve-se ajustar o valor da data de entrada em contingência do XML do CT-e, campo dhCont, pois o mesmo encontra-se maior do que a data e hora dos servidores da SEFAZ. Caso o CT-e em contingência for enviada sem o campo dhCont, isso também ira causar a rejeição.

Essa rejeição ocorre quando for enviado CT-e para processamento em lote e nesse lote conter CT-e de mais de um modal. Deve-se verificar se o lote contém CT-e de mais de um modal de transporte e corrigir para apenas um Modal.

Essa rejeição ocorre quando for enviado CT-e para processamento em lote e nesse lote conter CT-e com mais de uma versão de modal. Deve-se verificar se o lote contém CT-e de mais de uma versão de modal de transporte e corrigir para apenas uma versão de Modal.

Essa rejeição indica que ao emitir um CT-e o namespace da mensagem não está dentro do padrão estabelecido pela SEFAZ que diz que na mensagem somente pode haver namespace dentro do padrão. Para corrigir deve-se verificar a existência de qualquer namespace diferente do namespace padrão exigido pelos WebServices da SEFAZ.

Essa rejeição indica que na mensagem que está sendo enviada a SEFAZ existem caracteres que não são permitidos pela definição do padrão do projeto da nota fiscal eletrônica. Para resolver é preciso remover do arquivo XML da mensagem os caracteres: "line-feed", "carriage return", "tab" e caracteres "espaço" entre as TAGs. No geral não é preciso se preocupar pois o Notafaz gera as mensagens de comunicação dentro do padrão da SEFAZ de forma automática e sem necessidade de ação do usuário.

Essa rejeição ocorre quando um CT-e for consultado através do WebService de Consultas da Sefaz, com Chave de Acesso Válida, porém diferente da Chave de Acesso existente na Sefaz para o mesmo emissor (CNPJ), com mesmo número e série. Para resolver deve-se primeiro realizar uma consulta da Chave de Acesso do CT-e Portal Nacional da Sefaz ou Estadual e confirmar que o documento não consta na Base de Dados da Sefaz. Confirmado que a Chave de Acesso está incorreta, entre em contato com o nosso Suporte para investigação do problema. O documento que está sendo consultado, existe na Sefaz, porém na consulta há uma diferença na Chave de Acesso que está sendo utilizada e a Chave de Acesso vigente para o mesmo documento.

Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informado grupo informação de documentos, na aba CT-e Normal - Documentos, a quantidade de documentos informados (infNF/infNFe/infOutros) não pode ultrapassar 2000 documentos. Deve-se verificar na aba CT-e Normal - Documentos se foram informados mais de 2000 documentos. Se sim, deve-se deletar alguns documentos informados e se for o caso, emitir outro CT-e e informa-los.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador. A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos. Exemplo hipotético: Foi emitido um CT-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, o CT-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário. Para resolver, deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do envolvido no CT-e, porém a IEST deverá está cadastrada na UF do envolvido no CT-e, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. No exemplo, a IEST adequada seria uma cadastrada na UF do Destinatário.

Essa rejeição ocorre quando a UF do tomador do CT-e não aceita a opção isento com a inscrição estadual. Deve-se verificar pois o CT-e irá rejeitar quando informado tomador como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Deve-se alterar de isento para CONTRIBUINTE ICMS e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a GVT informada em duplicidade no evento. Deve-se verificar pois será rejeitado o evento se existir informação duplicada do par nDoc + id no XML do pedido de evento. Se ocorrer a rejeição, entrar em contato com nosso Suporte.

Essa rejeição ocorre quando a GVT já tiver sido informado anteriormente para o mesmo CT-e. Deve-se verificar se já existe GTV informado em outro evento para o CT-e em questão.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do autor do evento estiver inválido. Deve-se verificar o CNPJ do autor do evento que foi informado no arquivo e fazer a devida correção.

Essa rejeição indica que ao emitir um evento relativo a um CT-e, foi informado o identificador do evento (ID) fora do padrão especificado pela SEFAZ. Para resolver a Rejeição, deve ser verificado a formação do identificador do evento (ID) que corresponde a concatenação dos campos: ID: String com valor fixo "ID". tpEvento: Código do Tipo do Evento ( Exemplo evento cancelamento 110111). chNFe: Chave de acesso da NF-e vinculada ao evento. nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento. Para maioria dos eventos nSeqEvento=1, nos casos em que possa existir mais de um evento, como é o caso da Carta de Correção, o autor do evento deve numerar de forma sequencial.

Essa rejeição indica que ao enviar um evento para ser vinculado a um CT-e, o código informado no campo tpEvento deve ser um código especifico para cada tipo de evento, caso contrário a rejeição 491 irá ocorrer. Para resolver a Rejeição 491, verifique o campo tpEvento no XML do evento ao qual ser quer vincular a determinada CT-e. O campo tpEvento deve ter o valor especifico do código do evento ao qual se quer emitir. No Notafaz não é preciso se preocupar em enviar o código correto para cada tipo de evento, nossos produtos fazem isso de forma totalmente automática.

Essa rejeição indica que o conteúdo de determinado tipo de evento do CT-e (Cancelamento, Carta de correção, etc) não contempla a regra de preenchimento proposta pela Sefaz. Segue abaixo alguns exemplos onde pode ocorrer essa rejeição: Espaços entre as TAGs do XML; Quebras de Linhas; Caracteres especiais; Nome de TAGs errados; Versão do XML diferente do esperado pelo Web Service; Informar valores não aceitos para determinado campo; Falta de campos/tags na estrutura do arquivo. Verifique se há alguma das anormalidades citadas acima e reenvie o CT-e para processamento.

Essa rejeição ocorre quando se está tentando vincular um evento a um CT-e onde já existe o mesmo evento vinculado. Por exemplo, tentar fazer o evento de cancelamento de um CT-e que já está cancelado. Deve-se consultar a chave de acesso do CT-e em questão no portal nacional da sefaz e verificar se já não existe o mesmo evento vinculado ao mesmo.

Essa rejeição indica que o evento ao qual se quer vincular a um CT-e possui o CNPJ diferente do CNPJ que emitiu o CT-e. Para resolver essa rejeição, deve-se informar no CNPJ do Autor do evento o mesmo CNPJ que emitiu o CT-e.

Essa rejeição indica que um órgão está tentando enviar um evento ao qual não está autorizado. Dve-se verificar se o CNPJ do Autor do Evento consta na tabela de órgãos autorizados a gerar evento.

Essa rejeição indica que ao emitir um evento para vinculo em um CT-e, a data do evento está menor do que a data de autorização do CT-e. Deve ser corrigida a data do evento ao qual se quer vincular o CT-e, essa data deve ser maior do que a data de autorização do CT-e (dhEmi).

Esta rejeição ocorre quando a hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário. Para corrigir essa rejeição, deve-se entrar em contato com nossa equipe de Suporte para realizarmos os ajustes.

Essa rejeição indica que ao emitir uma carta de correção eletrônica (CCe) para determinado CT-e, o número máximo de correções foi excedido. Verifique quantas cartas de correções o CT-e em questão possui e verifique quantas são permitidas dentro do seu estado. Se o número ultrapassar o limite, não será possível gerar a CCe (carta de correção).

Essa rejeição indica que ao emitir um evento para vinculo em um CT-e, a data do evento está menor do que a data de autorização do CT-e. Para resolver, deve ser corrigida a data do evento ao qual se quer vincular ao CT-e, essa data deve ser maior do que a data de autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é tentado autorizar um CT-e cuja numeração já se encontra autorizada na base da Sefaz. A solução, para este caso, é consultar a última numeração de CT-e emitido pelo seu CNPJ e alterar na aba Dados do CT - Número. Para consultar a última numeração, você pode verificar o último DACTE impresso, caso este ainda esteja acessível. Outra opção é consultar seu contador, que deve manter os registros, no livro fiscal, da última numeração emitida pelo seu CNPJ. Uma terceira solução é buscar a informação no site do eCAC, da Receita Federal.

Essa rejeição indica que existe EPEC emitido há mais de 7 dias (168h) sem a emissão do CT-e no ambiente normal de autorização. Para resolver deve-se buscar na base de chaves naturais compartilhadas para uso da SVC. Recomenda-se que a SEFAZ retorne à quantidade de EPEC pendentes e a chave da EPEC mais antiga nessa situação.

Se for emitido um CT-e onde a forma de emissão do CT-e for diferente de 4 (EPEC): Acessar BD CTe-EVENTOS (Chave:CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro obtidos na chave de acesso dos eventos registrados). Verificar se existe EPEC para a chave natural do CT-e OBS: Concatenar a chave de acesso do CT-e da EPEC na resposta.

Se forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC): Acessar BD CTe-EVENTOS pela chave de acesso: Verificar se existe Evento EPEC autorizado na SVC-[XX]. OBS: O processo de sincronização entre as SEFAZ poderá sofrer algum atraso. Em caso de receber essa rejeição, a empresa emitente deverá tentar a transmissão do CT-e até que o EPEC esteja sincronizado com a SEFAZ Autorizadora.

Quando for emitido um CT-e onde a forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC): - Valor de ICMS, Valor da Prestação e Valor Total da Carga do CT-e devem ser iguais aos informados no evento prévio.

Quando for emitido um CT-e onde a forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC): Modal do CT-e deve ser igual ao informado no evento prévio.

Quando for emitido um CT-e, onde a forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC): UF de início e UF de fim de prestação do CT-e devem ser iguais aos informados no evento prévio.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e em ambiente de Homologação (tpAmb = 2) e o Remetente for informado com a Razão Social (xNome) diferente do trecho literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". Para corrigir, deve-se alterar o Nome ou Razão Social do Remetente do CT-e e informar o trecho literal: " CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL " e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e em ambiente de Homologação (tpAmb = 2) e tiver sido informado Expedidor com a Razão Social (xNome) diferente do trecho literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". Para corrigir, deve-se alterar o Nome ou Razão Social do Expedidor do CT-e e informar o trecho literal: " CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL " e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e em ambiente de Homologação (tpAmb = 2) e tiver sido informado Recebedor com a Razão Social (xNome) diferente do trecho literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". Para corrigir, deve-se alterar o Nome ou Razão Social do Recebedor do CT-e e informar o trecho literal: " CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL " e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e em ambiente de Homologação (tpAmb = 2) e tiver sido informado Destinatário com a Razão Social (xNome) diferente do trecho literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". Para corrigir, deve-se alterar o Nome ou Razão Social do Destinatário do CT-e e informar o trecho literal: " CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL " e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for informado um Valor Total da Prestação do Serviço, na aba Serviços e Impostos, maior do que o valor limite permitido pela Sefaz (R$ 9.999.999,99) Para corrigir deve-se acessar a aba Serviços e Impostos e corrigir o valor informado no campo Valor Total da Prestação do Serviço para um valor menor do que R$ 9.999.999,99.

Essa rejeição ocorre quando não for referenciado o CT-e Multimodal que foi emitido pelo OTM. Verificar se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço = “Serviço Vinculado a Multimodal” deve ser referenciado pelo menos um CT-e autorizado pelo OTM (infServVinc/infCTeMultimodal/chCTeMultimodal).

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e neste for vinculado uma NF-e que está cancelada/denegada na SEFAZ. Para corrigir, deve-se informar na aba CT-e Normal - Documentos - NF-es, somente chave de NF-e que não esteja com a situação Cancelada ou Denegada na Sefaz. Não pode ser referenciada nenhuma chave de acesso de NF-e com situação cancelada ou denegada.

CT-e a ser substituído não pode ter sido anulado anteriormente quando informados os documentos emitidos pelo tomador contribuinte. Deve-se verificar o CT-e a ser substituído pois não pode ter sido anulado anteriormente quando informados os documentos emitidos pelo tomador contribuinte. Se Tipo do CT-e= 3 (Substituição) e informado o grupo tomaICMS (tomador é contribuinte do ICMS) com as Notas do tomador: - O CT-e a ser substituído (chCTe) não pode ter sido anulado.

Deve-se verificar se ambiente de autorização é Normal, na aba Dados do CT-e - Forma de Emissão. Eventos EPEC somente serão aceitos em SVC.

Essa rejeição ocorre quando o Tipo de evento não é permitido em ambiente de autorização SVC. Deve-se verificar se ambiente de autorização é SVC, pois o Tipo de evento informado não é permitido em ambiente de autorização SVC.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e complementado não estiver com a situação autorizada (não pode estar cancelado ou denegado). Para corrigir, se Tipo do CT-e for CT-e de complemento de valores, deve-se verificar se o CT-e complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e Complemento está com Situação Autorizado na Sefaz. O mesmo não pode estar com situação cancelado ou denegado.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e complementado tiver uma anulação vinculada a ele. Para corrigir, se Tipo do CT-e for CT-e de complemento de valores, deve-se verificar se o CT-e complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e Complemento tem alguma anulação vinculada a ele. O mesmo não pode ter sido anulado anteriormente

Essa rejeição ocorre quando o CT-e complementado tiver um CT-e de substituição vinculado a ele. Para corrigir, se Tipo do CT-e for CT-e de complemento, deve-se verificar se o CT-e complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e Complemento tem alguma CT-e de substituição vinculado a ele. O mesmo não pode ter sido substituído anteriormente

Se o Tipo do CT-e for CT-e de Anulação de Valores, o CT-e objeto da anulação não pode ter sido complementado anteriormente. Deve-se verificar o CT-e referenciado na aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de Valores, se o mesmo não foi complementado anteriormente. Não é possível anular um CT-e que foi complementado.

Se o Tipo do CT-e for CT-e Substituto, o CT-e substituído não pode ter sido complementado anteriormente. Deve-se verificar o CT-e referenciado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição, se o mesmo não foi complementado anteriormente. Não é possível substituir um CT-e que foi complementado.

Essa rejeição ocorre quando é tentado cancelar um CT-e que possui um CT-e Complementar vinculado a ele. Deve-se verificar se o CT-e que se está tentando cancelar, não tem um CT-e de complemento de valores vinculado a ele. Se sim, não será possível cancelar.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e e neste for referenciado uma chave de NF-e, que não está na autorizado na Sefaz. Deve-se verificar se a NF-e referenciada na aba CT-e Normal - Documentos, está autorizada na Sefaz. Só é permitido referenciar a chave de acesso de uma NF-e que está AUTORIZADA.

Essa rejeição ocorre quando a NF-e está com diferença de Chave de Acesso. Deve-se verificar se a NF-e referenciada na aba CT-e Normal - Documentos não estão com diferença na chave de acesso - Acessar BD CHAVES NFE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - A NF-e não pode existir com diferença de chave de acesso

Essa rejeição ocorre quando o Evento não é permitido para CT-e Substituído/Anulado. Deve-se verificar se CT-e possui CT-e de substituição e/ou anulação associado, pois o evento não é permitido para CT-e substituído/anulado.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao CNPJ-Base do Emitente do CT-e multimodal. Deve-se verificar se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço = “Serviço Vinculado a Multimodal”. O CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao CNPJ-Base do Emitente para todos os CT-e multimodal informados (obter na chave de acesso em chCTeMultimodal).

Essa rejeição ocorre quando for utilizada uma série não permitida no webservice. Deve-se verificar a série utilizada pois não é permitida no webservice: - A serie informada não deve estar na faixa entre 890-899 (reservada).

Essa rejeição ocorre quando o CT-e complementado no CT-e complementar está com diferença de Chave de Acesso. Deve-se verificar se Tipo do CT-e = 1 (CT-e complementar): Acessar BD CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro). - Verificar se o CT-e complementado existe com diferença na Chave de Acesso

Essa rejeição ocorre quando o CT-e de Anulação está com diferença de Chave de Acesso. Deve-se verificar se Tipo do CT-e=3 (Substituição) e informado CT-e de anulação: - O CT-e de Anulação não pode existir com diferença de Chave de Acesso

Essa rejeição ocorre quando o CT-e substituído está com diferença de Chave de Acesso. Deve-se verificar se Tipo do CT-e= 3 (Substituição): - CT-e substituído não pode existir com diferença na Chave de Acesso

Essa rejeição ocorre quando o CT-e Objeto de Anulação está com diferença de Chave de Acesso. Verificar se Tipo do CT-e= 2 (Anulação): - O CT-e objeto da Anulação não pode existir com diferença na chave de acesso

Valor do imposto não corresponde à base de cáculo X alíquota. Deve-se verificar na aba Serviços e Impostos se Valor do ICMS corresponde ao Valor da base de cálculo x Aliquota.

Esse erro ocorre ao emitir um CT-e e for informando um CFOP inválido para a operação. Aconselhamos sempre solicitar ao seu contador qual o CFOP correto para a operação que está sendo realizada, mas segue algumas dicas: CFOP iniciado por 1 ou 5: Operação Estadual CFOP iniciado por 2 ou 6: Operação Interestadual CFOP iniciado por 3 ou 7: Operação com Exterior Após verificar com o contador qual o CFOP correto, alterar na aba Dados do CT-e - CFOP e proceder novamente com o processamento do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o Órgão de recepção do evento está inválido. Deve-se verificar se o código do órgão de recepção do Evento diverge do solicitado. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nosso Suporte.

Essa rejeição ocorre quando há um grande volume de consultas no Servidor da Sefaz em um curto período de tempo. Quando isso ocorre a Sefaz bloqueia as consultas por um período e a Rejeição 678 é retornada. Essa rejeição pode ocorrer por excesso de consultas pelo Software Emissor, onde gera várias consultas em um intervalo muito curto, gerando um looping. Este mau comportamento faz com que a Sefaz realize o bloqueio. Pode ocorrer também por um volume muito elevado de Documentos sendo processado em um pequeno intervalo de tempo. Gerando uma demanda muito elevada nas consultas, caso ultrapasse o limite definido a Sefaz pode realizar o bloqueio. Para resolver basta aguardar um tempinho e tentar novamente clicar na seta verde, pois assim que a sefaz normalizar a consulta, o CT-e será autorizado.

Essa rejeição ocorre quando o modal do CT-e deve ser Multimodal para Evento Registros do Multimodal. Deve-se verificar se o Modal do CT-e em questão está indicado como Multimodal.

Essa rejeição ocorre quando o tipo de Emissão é diferente de EPEC. Deve-se verificar se tipo de emissão da chave de acesso é EPEC (tpEmis=4). Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando é tentado emitir gerar uma carta de correção de um CT-e onde a informação preenchida não pode ser alterada por carta de correção. Para resolver, deve-se primeiro verificar com a contabilidade se a informação inserida no grupo Alterado e campo Alterado podem ser indicados em uma carta de correção.

Essa rejeição ocorre quando já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização. Deve-se verificar se existe um pedido de inutilização ja feito para a mesma faixa a qual se está tentando inutilizar.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e multimodal referenciado é inexistente na base de dados da SEFAZ. S o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço = “Serviço Vinculado a Multimodal”, deve-se verificar se a chave de acesso do CT-e referenciado na ama Multimodal é existente na sefaz.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e multimodal referenciado existe com diferença de chave de acesso. Se o Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço = “Serviço Vinculado a Multimodal”. O CT-e referenciado na aba Multimodal não pode existir na sefaz com diferença na chave de acesso.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e multimodal referenciado não pode estar cancelado ou denegado. Se o Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço = “Serviço Vinculado a Multimodal”. O CT-e referenciado na aba Multimodal não pode está DENEGADO ou CANCELADO, precisa ser referenciado um CT-e AUTORIZADO.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e com tipo de serviço normal, subcontratação e redespacho (tpServ 0, 1 e 2) e não for informado o Grupo de Documentos Transportados (infDoc) Deve-se acessar a aba CT-e Normal - Documentos e preencher a informação do documento transportado.

Essa rejeição ocorre quando o Grupo Documentos Transportados não pode ser informado para tipo de serviço redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal. Deve-se verificar se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço for IGUAL a Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal: - O grupo de Documentos Transportados (infDoc) não deve ser informado. Acesse a aba CT-e Normal - Documentos e apague os documentos referenciados nessa aba.

Esta rejeição ocorre quando o CT-e está com emissão anterior ao evento prévio (EPEC). Deve-se verificar se Mês e Ano da chave de acesso são inferiores a data do Evento. Caso ocorra essa rejeição, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando existe EPEC aguardando CT-e nessa faixa de numeração. Deve-se verificar e Acessar o portal nacional da sefaz (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro – obtidos na chave de acesso): - Verificar se existe EPEC aguardando CT-e nessa faixa de numeração * Apenas para o modelo 57

Essa rejeição ocorre quando a Data de emissão do CT-e não é menor igual à data de autorização da EPEC. Deve-se verificar se forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC): - Data de emissão do CT-e deve ser menor ou igual a data de autorização do evento prévio.

Essa rejeição ocorre quando há Evento Prévio autorizado há mais de 7 dias (168 horas). Deve-se verificar se tipo de emissão do CT-e for EPEC (tpEmis=4): - Verificar se há Evento EPEC autorizado há mais de 168 horas (7 dias)

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ autorizado para download esta inválido. Deve-se verificar se o CNPJ informado na aba Autorizados está correto. Também verificar se foi cadastrado corretamente na aba Emitente - Cadastros - Pessoas Autorizadas

Essa rejeição ocorre quando o CPF autorizado para download esta inválido. Deve-se verificar se o CPF informado na aba Autorizados está correto. Também verificar se foi cadastrado corretamente na aba Emitente - Cadastros - Pessoas Autorizadas

Essa rejeição ocorre quando o CT-e da Ferrovia de Origem referenciado é inexistente na base de dados da SEFAZ. Deve-se verificar se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição), modal = ferroviário e informado CT-e emitido pela ferrovia de origem .: - O CT-e da Ferrovia de Origem deve existir

Essa rejeição ocorre quando o CT-e da Ferrovia de Origem referenciado existe com diferença de chave de acesso. Deve-se Verificar se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição), modal = ferroviário e informado CT-e emitido pela ferrovia de origem : - O CT-e da Ferrovia de Origem (chCTeFerroOrigem) não pode existir com diferença na chave de acesso

Essa rejeição ocorre quando o CT-e da Ferrovia de Origem referenciado não pode estar cancelado ou denegado. Deve-se Verificar se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição), modal = ferroviário e informado CT-e emitido pela ferrovia de origem : -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - O CT-e da Ferrovia de Origem não pode estar cancelado ou denegado

Esta rejeição ocorre quando o Código de Município diverge da UF de localização do emitente. Deve-se verificar se o Município do Emitente diverge da UF (verificar se as 2 posições da esquerda do código de município que identifica o código da UF é compatível com a sigla da UF informada). Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o Município do Emitente é inexistente. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Esta rejeição ocorre quando a Chave de CT-e esta duplicada na relação de CT-e Multimodal. Deve-se verificar se estiver informado o grupo de CT-e multimodal no serviço vinculado: - Verificar se existe alguma chave de acesso de CT-e duplicada na relação de multimodais.

Essa rejeição ocorre quando o Documento autorizado ao XML está duplicado no CT-e. Deve-se verificar se informada autorização do download XML: - Verificar se existe duplicidade de CPF/CNPJ informado no CT-e. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o IE do Remetente não foi informado. Deve-se primeiramente verificar qual seria a IE (Inscrição Estadual) do Remetente e preencher na aba Remetente - Inscrição Estadual. Após isso, proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o IE do Expedidor não foi informado. Deve-se primeiramente verificar qual seria a IE (Inscrição Estadual) do Expedidor e preencher na aba Expedidor - Inscrição Estadual. Após isso, proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o IE do Recebedor não foi informado. Deve-se primeiramente verificar qual seria a IE (Inscrição Estadual) do Recebedor e preencher na aba Recebedor - Inscrição Estadual. Após isso, proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o IE do Tomador não foi informado. Deve-se primeiramente verificar qual seria a IE (Inscrição Estadual) do Tomador e preencher na aba Tomador - Inscrição Estadual. Após isso, proceder novamente com a emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e EPEC não é do tipo Normal. Deve-se verificar o tipo de Emissão da EPEC pois irá rejeitar se forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC) e Tipo de CT-e DIFERENTE de Normal.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso está inválida (Modelo diferente de 67). Deve-se verificar se o tipo do evento for EXCLUSIVO de CT-e de Outros Serviços (modelo 67): - Rejeitar se Chave de acesso for de modelo diferente de 67

Essa rejeição ocorre quando estiver sendo emitido um CT-e GLOBALIZADO e na aba TOMADOR, estiver selecionado uma opção DIFERENTE de REMETENTE ou DESTINATÁRIO. Deve-se acessar a aba Tomador e selecionar o tomador como sendo o remetente ou o destinatário e proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e GLOBALIZADO e na aba CT-e Normal - Documentos, tiver sido referenciado um documento DIFERENTE de NF-e. Para corrigir deve-se acessar a aba CT-e Normal - Documentos, apagar o que estiver informado e incluir a chave de acesso obrigatoriamente de uma NF-E.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e GLOBALIZADO, onde foi preenchido a aba REMETENTE como sendo DIVERSOS remetentes e nas NF-es referenciadas na aba CT-e Normal - Documentos, só existir UM emitente, ou seja, UM remetente do CT-e. Para emissão de CT-e globalizado as notas referenciadas na aba CT-e Normal - Documentos, devem ter DIVERSOS remetentes ou DIVERSOS destinatários, deve-se verificar em qual desses casos o CT-e globalizado em questão se encaixa e corrigir as informações.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e GLOBALIZADO e a Razão Social do Remetente do CT-e Globalizado estiver inválida. Deve-se verificar se o CT-e for GLOBALIZADO e o tomador do Serviço for o REMETENTE, o campo razão social do Remetente deve ser informado com a o nome: “DIVERSOS" e os demais dados do endereço devem ser preenchidos com os dados do próprio emitente do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e GLOBALIZADO e a Razão Social do DESTINATÁRIO do CT-e Globalizado estiver inválida. Deve-se verificar se o CT-e for GLOBALIZADO e o tomador do Serviço for o DESTINATÁRIO, o campo razão social do destinatário deve ser informado com o nome: “DIVERSOS" e os demais dados do endereço devem ser preenchidos com os dados do próprio emitente do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e GLOBALIZADO e o CNPJ do REMETENTE do CT-e Globalizado estiver inválida. Deve-se verificar se o CT-e for GLOBALIZADO e o tomador do Serviço for o REMETENTE, o campo CNPJ do Remetente deve ser informado com o mesmo CNPJ do emitente do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e GLOBALIZADO e o CNPJ do DESTINATÁRIO do CT-e Globalizado estiver inválida. Deve-se verificar se o CT-e for GLOBALIZADO e o tomador do Serviço for o DESTINATÁRIO, o campo CNPJ do Destinatário deve ser informado com o mesmo CNPJ do emitente do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e em que na aba CT-e Normal - Documentos, forem referenciadas NF-es de múltiplos emitentes sem indicador de CT-e Globalizado. Para corrigir, basta selecionar o Indicador de CT-e Globalizado na aba Dados do CT-e, pois se esse indicador estiver em branco, não devem existir diversos emitentes nas chaves de acesso das NF-e informadas.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e onde a razão social do Destinatário ou do Remetente estiver escrito DIVERSOS, mas não estiver selecionada a opção CT-e Globalizado no campo Indicador de CT-e Globalizado, na aba Dados do Ct-e. Nesse caso, basta acessar a aba Dados do Ct-e e selecionar a opção CT-e globalizado no campo Indicador de CT-e Globalizado.

Essa rejeição ocorre quando for realizado uma Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga. Deve-se verificar se o ano/mês da chave de acesso está com atraso superior a 6 meses em relação ao ano/mês atual.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso esta inválida (modelo diferente de 57). Deve-se verificar se o tipo do evento for EXCLUSIVO de CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57): - Rejeitar se Chave de acesso for de modelo diferente de 57. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de suporte.

Essa rejeição ocorre se estiver sendo informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores, na emissão do CT-e e se o CNPJ do emitente de algum CT-e relacionado for diferente do CNPJ do emissor indicado no grupo (emiDocAnt/CNPJ) ou se estiver informado CPF, irá retornar à rejeição. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - Doc. de Transp.Ant. e verificar se no campo "Emissor dos Documentos Anteriores" foram informados os dados do EMITENTE do CT-e que foi referenciado nessa mesma aba.

Essa rejeição ocorre quando as NF-e transportadas do CT-e substituto devem ser iguais às informadas no CT-e substituído. Deve-se verificar na aba CT-e Normal - Documentos , se todas as NF-es referenciadas nessa aba são as mesmas que constam no CT-e que está sendo substituído.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e de anulação de valores para CT-e com tomador contribuinte, nesse caso é exigido evento de Prestação de Serviço Desacordo para o CT-e que está sendo anulado. Para corrigir, deve-se solicitar o evento de prestação do serviço em desacordo para o CT-e que está sendo anulado, quando tomador for contribuinte

Essa rejeição ocorre quando o CT-e globalizado deve conter pelo menos 5 NF-e para o mesmo emitente. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - Documentos e verificar se foram referenciadas uma quantidade superior ou igual a 5 NF-es.

Essa rejeição ocorre quando a indicação do tomador do CT-e de substituição deve ser igual à do CT-e substituído. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 3 (Substituição) e informado toma3 sem informar indicador de alteração de tomador : - A marcação do tomador do CT-e substituto deve ser igual a informada no CT-e substituído

Essa rejeição ocorre quando o CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 3 (Substituição) e informado indicador de alteração de tomador : - O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ base do tomador do CT-e substituto deve estar relacionado nos papéis do CT-e substituído para a alteração do tomador Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 3 (Substituição), informado indicador de alteração de tomador na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição - Indicador de CT-e Alteração de Tomador e informado toma4: - O CNPJ base do tomador informado deve estar relacionado no CT-e substituído como um dos papéis existentes (remetente, destinatário, recebedor, expedidor ou toma4). Se essa rejeição ocorrer, peça auxilio a nossa equipe de suporte.

Essa rejeição ocorre quando a UF do CT-e substituto deve ser a mesma do tomador do CT-e substituído para alteração de tomador. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e=3 (Substituição), informado indicador de alteração de tomador e informado toma4: - A UF do tomador informado deve a mesma do tomador informado no CT-e substituído Se essa rejeição ocorrer, peça auxilio a nossa equipe de suporte.

Essa rejeição ocorre quando o tomador do CT-e substituto igual ao informado no CT-e substituído para operação de alteração de tomador. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e=3 (Substituição), informado indicador de alteração de tomador e informado toma3: - O tomador indicado no CT-e substituto deve ser diferente do indicado no CT-e substituído. Se essa rejeição ocorrer, peça auxilio a nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre pois o CT-e Globalizado não pode ser utilizado para operação interestadual. Deve-se verificar se informado indicador de CT-e globalizado (indGlobalizado): - UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação. Não é permitido emitir CT-e globalizado para fora do estado.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e Globalizado para tomador remetente com NF-e de emitentes diferentes. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informado indicador de CT-e globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for remetente: - Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso informadas na aba CT-e Normal - Documentos. Se forem diversos remetentes (ou seja, tiverem diversos emitentes nas NF-es referenciadas) deve-se acessar a aba REMETENTE, escrever DIVERSOS na razão social e preencher as demais informações como CNPJ e endereço, com os dados do próprio emitente do CT-e. Pois, como são diversos remetentes, não tem como colocar a informação de um remetente só.

Essa rejeição ocorre quando, na aba Tomador, é indicado que o tomador do serviço é um CNPJ DIFERENTE do EMITENTE do conhecimento de transporte ANTERIOR, referenciado na aba CT-e Normal - Doc. Transp. Anterior. Deve-se primeiramente verificar quem é o emitente do CT-e anterior, referenciado na aba CT-e Normal - Doc. Transp. Anterior. Após isso, verificar se o TOMADOR DO SERVIÇO, na aba TOMADOR, está indicando que o tomador é o CNPJ que emitiu o CT-e anterior. Caso não, selecione a opção OUTROS na aba Tomador e preencha os dados do EMITENTE do conhecimento de transporte anterior. O tomador é quem está pagando pelo serviço de transporte, que, NESSE CASO, é o emitente do CT-e anterior.

Esta rejeição ocorre quando o Tipo de Serviço esta inválido para o tomador informado Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) e tomador do serviço for emitente de CT-e (verificar Cadastro de Emitentes), for contribuinte do ICMS (indIEToma=1) e diferente do CNPJ Base do Remetente ou Destinatário: - Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0) Se essa rejeição ocorrer, solicite auxílio a nossa equipe de Suporte

Essa rejeição ocorre quando os Documentos anteriores for informados para Tipo de Serviço Normal. Se for um serviço de subcontratação, onde deve ser informado o documento de transporte anterior, deve-se, deve-se acessar a aba Dados do CT-e e alterar o campo *Tipo de Serviço para Subcontratação.

Essa rejeição ocorre quando é informado na aba CT-e Normal - Documentos de transporte anterior, uma chave de acesso de um CT-e inexistente na sefaz. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - Documentos de transporte anterior e verificar a chave de acesso que foi informada. A mesma se encontra inexistente na sefaz.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e referenciado em documentos anteriores existe com diferença de chave de acesso. Deve-se verificar se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) não podem existir com diferença de chave de acesso Retornar a primeira chave do CT-e anterior com chave divergente. Caso ocorra essa rejeição, peça auxílio a nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando é informado na aba CT-e Normal - Documentos de transporte anterior, uma chave de acesso de um CT-e que está cancelado ou denegado na sefaz. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - Documentos de transporte anterior e verificar a chave de acesso que foi informada. A mesma se encontra cancelada ou denegada na sefaz.

Essa rejeição ocorre quando não forem preenchidas a UF de início e a UF de fim da prestação do serviço de transporte. Deve-se acessar a aba Dados do CT-e e selecionar os campos: Local de início da prestação e Local de término da prestação.

Essa rejeição ocorre quando é informado um percurso inválido na aba Dados - Percurso. Deve-se acessar a aba Dados - Percurso e verificar se o percurso informado corresponde ao percurso que o veículo fará até chegar ao estado de destino. Por exemplo: a UF de início da prestação é SP e a UF de fim da prestação é SC, nesse caso, então, o único percurso é a UF PR, pois é o único estado que está entre a UF de início e de fim, por isso só deverá estar selecionada a UF PR. Se não tiver percurso, a aba Percurso deve estar em BRANCO.

Essa rejeição ocorre quando os Documentos referenciados devem estar preenchidos para excesso de bagagem. Verificar se o tipo de serviço = Excesso de Bagagem: - O grupo de documentos referenciados deve estar informado (infDocRef) Se essa rejeição ocorrer, peça auxílio a nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o Autor do evento de prestação do serviço em desacordo deve ser o tomador do serviço do CT-e. Verificar se o evento do Tomador: - Verificar se o CNPJ do Autor é diferente do CNPJ do tomador do CT-e. O tomador deve estar preenchido ou selecionado como sendo o mesmo CNPJ de quem solicitou o evento de prestação de serviço em desacordo.

Essa rejeição ocorre quando a Data de emissão do CT-e deve ser igual à data de emissão da EPEC. Deve-se verificar se a forma de emissão do CT-e for 4 (EPEC): - Data de emissão do CT-e deve ser igual a data de emissão do evento prévio. Se essa rejeição ocorrer, peça auxílio a nossa equipe de Suporte.

Esta rejeição ocorre quando o tomador do serviço deve estar informado para Transporte de Pessoas e Valores. Deve-se verificar se o tipo de serviço = Transporte de Pessoas ou Valores: - O grupo de informações do tomador deverá estar informado

Essa rejeição ocorre quando existe CT-e OS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem informar as GVT. Deve-se verificar se o tipo de serviço = Transporte de Valores: - Verificar se existe CT-e OS autorizado há mais de 45 dias para o mesmo CNPJ do emitente sem que exista pelo menos um evento de Informações da GTV vinculado. Se essa rejeição ocorrer, peça auxílio para nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando é emitido um CT-e OS INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica. Deve-se acessar a aba Serviços e Impostos e preencher o campo Valor do INSS e proceder novamente com a autorização do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o Grupo de informações da partilha com a UF de fim da prestação deve estar preenchido. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 0 (Normal), 3 (Substituição) ou 1 (Complemento de Valores) na Operação interestadual com Tipo de Serviço Normal, Destinatário NÃO CONTRIBUINTE ICMS (tag IE do destinatário não informada) e Tomador DIFERENTE de remetente e não contribuinte (indIEToma=9): - Grupo de informações da partilha do ICMS com a UF de fim da prestação deve estar preenchido, na ab SERVIÇOS E IMPOSTOS.

Esta rejeição ocorre quando a data de evento de Prestação do Serviço em desacordo deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CT-e. Deve-se verificar se o CT-e está com data de autorização há mais de 45 dias.

Essa rejeição ocorre quando os dados específicos do modal devem estar preenchidos para Transporte de Pessoas e Excesso de Bagagem. Deve-se verificar se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição), modal rodoviário e tipo de serviço for igual a Transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem: - O grupo infModal deve estar preenchido Se essa rejeição ocorrer, peça auxílio a nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando a identificação do tomador for utilizada em outro papel no CT-e (CNPJ/CPF ou IE). Deve-se verificar na aba TOMADOR, se foi informado o tomador com a opção OUTROS. Se sim, deve-se verificar se o CNPJ/IE ou CPF/IE do tomador que foi informado existe declarado em um dos grupos: remetente, destinatário, recebedor ou expedidor. Se sim, deve-se apagar os dados do "tomador outros" e alterar o indicador do tomador como sendo o grupo em que o mesmo já está declarado (remetente, destinatário, recebedor ou expedidor).

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ/CPF do remetente do CT-e complementar deve ser igual ao informado no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba REMETENTE e verificar se os dados do remetente é igual ao remetente do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. O remetente dos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ/CPF do destinatário do CT-e complementar deve ser igual ao informado no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba DESTINATÁRIO e verificar se os dados do destinatário é igual ao destinatário do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. O destinatário dos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ/CPF do expedidor do CT-e complementar deve ser igual ao informado no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba EXPEDIDOR e verificar se os dados do expedidor é igual ao expedidor do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. O expedidor dos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ/CPF do recebedor do CT-e complementar deve ser igual ao informado no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba RECEBEDOR e verificar se os dados do recebedor é igual ao recebedor do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. O recebedor dos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ/CPF do tomador do CT-e complementar deve ser igual ao informado no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba TOMADOR e verificar se os dados do tomador é igual ao tomador do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. O tomador dos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando a IE (inscrição estadual) do emitente do CT-e complementar deve ser igual a informada no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba EMITENTE e verificar se a INSCRIÇÃO ESTADUAL é igual a inscrição estadual do emitente do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. A inscrição estadual do emitente dos dois CT-e deve ser igual.

Esta rejeição ocorre quando a UF de início da prestação deve ser igual a informada no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba DADOS DO CT-e e verificar se a UF de início da prestação informada é igual a UF de início do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. A UF de início dos dois CT-es deve ser igual.

Esta rejeição ocorre quando a UF de fim da prestação deve ser igual a informada no CT-e complementado. Deve-se acessar a aba DADOS DO CT-e e verificar se a UF de fim da prestação informada é igual a UF de fim do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de complemento. A UF de fim dos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o tipo de Documento é inválido para operação interestadual. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), Operação interestadual e informados grupos de informações de documentos (infDoc) com a aba CT-e Normal - Documentos - Outros Documentos preenchida, para cada um dos documentos relacionados: - Verificar Tipo do Documento (tpDoc) informado é NC-e SAT (59) ou NFC-e (65). Se for qualquer outro documento diferente desse, deve ser apagado e referenciado na aba referente a aquele documento (NF-es).

Essa rejeição ocorre quando não devem ser informados CT-e Multimodais para Tipo de Serviço diferente de Serviço Vinculado a Multimodal. Deve-se verificar se o Tipo de Serviço diferente de “Serviço Vinculado a Multimodal”, não deve ser referenciado nenhum CT-e autorizado por OTM (infServVinc/infCTeMultimodal/chCTeMultimodal).

Essa rejeição ocorre quando não é permitido referenciar CT-e cancelado para este tipo de serviço. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e tipo de serviço transporte de pessoas: - Rejeitar se estiver referenciado CT-e Cancelado (refCTeCanc) Caso essa rejeição ocorra, peça auxilio a nossa equipe de suporte.

Essa rejeição ocorre quando não é permitido referenciar CT-e cancelado para este tipo de serviço. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e tipo de serviço transporte de pessoas: Deve-se verificar os CT-es que você referenciou, não pode ter nenhum CANCELADO na sefaz, precisam estar todos AUTORIZADOS.

Esta rejeição ocorre quando o CT-e referenciado inexistente na base de dados da SEFAZ. Deve-se verificar os CT-es que você referenciou, não pode ter nenhum INEXISTENTE na sefaz, precisam estar todos AUTORIZADOS.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e referenciado existe com diferença de chave de acesso. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CT-e cancelado (refCTeCanc): - O CT-e referenciado não pode existir com diferença na chave de acesso Caso essa rejeição ocorra, peça auxílio para a nossa equipe de suporte.

Essa rejeição ocorre quando o CT-e referenciado deve estar cancelado. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CT-e cancelado (refCTeCanc): - O CT-e referenciado deve estar cancelado

Essa rejeição ocorre quando o CT-e referenciado deve ser do mesmo emitente do CT-e. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CT-e cancelado (refCTeCanc): - O CT-e referenciado deve possuir o mesmo CNPJ de emitente

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ/CPF autorizado já declarado no CT-e (remet/dest/exped/receb/tom). Deve-se verificar se o CNPJ/CPF informado já não existe declarado como um dos atores do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o grupo infModal não deve ser preenchido. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), e tipo de serviço igual a transporte de valores no Modal rodoviário ou qualquer tipo de serviço para os modais diferente de rodoviário: - Rejeitar se informado o layout específico no grupo infModal

Essa rejeição ocorre quando o CT-e referenciado deve ser do mesmo tipo de serviço. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CT-e cancelado (refCTeCanc): - O CT-e referenciado deve ser do mesmo tipo de serviço

Essa rejeição ocorre quando o Número do Registro Estadual Inválido. Deve-se acessar a aba Rodoviário, se a viagem for para dentro do mesmo estado, o campo *Número do Registro Estadual deve ser preenchido. Se a viagem for para outro estado, o camo *Termo de Autorização de Fretamento (TAF) deve ser preenchido. O número do Registro Estadual deve ser preenchido até o limite da numeração, o mesmo acontece com *Termo de Autorização de Fretamento (TAF), ambos os campos devem ser preenchidos até o limite da numeração, se não tiver, preencha com zeros até completar o limite.

Essa rejeição ocorre quando o Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado. Deve-se acessar a aba DADOS DO CT-e e verificar se o município de início e de fim da prestação informada é igual ao de início e de fim da prestação do CT-e que está sendo subcontratado, informado na aba CT-e Normal - Documento de transporte anterior. O município de início e fim da prestação deve ser igual nos dois CT-es.

Essa rejeição ocorre quando o tipo de serviço do CT-e de anulação deve ser igual ao CT-e original. Deve-se acessar a aba DADOS DO CT-e e verificar se o tipo de serviço informado é igual o tipo de serviço do CT-e que está sendo anulado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de anulação de valores. O tipo de serviço informado nos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o tipo de serviço do CT-e de substituição deve ser igual ao CT-e substituído. Deve-se acessar a aba DADOS DO CT-e e verificar se o tipo de serviço informado é igual o tipo de serviço do CT-e que está sendo substituído, informado na aba CT-e Normal - CT-e de Substituição. O tipo de serviço informado nos dois CT-es deve ser igual.

Esta rejeição ocorre quando o tipo de serviço do CT-e complementar deve ser igual ao CT-e complementado. Deve-se acessar a aba DADOS DO CT-e e verificar se o tipo de serviço informado é igual o tipo de serviço do CT-e que está sendo complementado, informado na aba CT-e Outros - CT-e de Complemento. O tipo de serviço informado nos dois CT-es deve ser igual.

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido). Deve-se verificar se informado grupo do responsável técnico (infRespTec): - Validar CNPJ (dígito controle, zeros ou nulo) Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando a data e hora da viagem deve ser informada para tipo de fretamento eventual. Deve-se acessar a aba Rodoviário - Fretamento e preencher o campo Data/Hora da Viagem. A Data/Hora da Viagem deve ser SUPERIOR a data e hora de emissão do CT-e.

Esta rejeição ocorre quando a data e hora da viagem deve ser superior a data de emissão do CT-e. Deve-se acessar a aba Rodoviário - Fretamento. O campo Data/Hora da Viagem deve estar preenchido com uma data SUPERIOR a data e hora de emissão do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas. Deve-se acessar a aba Rodoviário, se a viagem for para dentro do mesmo estado, o campo *Número do Registro Estadual deve ser preenchido. Se a viagem for para outro estado, o camo *Termo de Autorização de Fretamento (TAF) deve ser preenchido. O número do Registro Estadual deve ser preenchido até o limite da numeração, o mesmo acontece com *Termo de Autorização de Fretamento (TAF), ambos os campos devem ser preenchidos até o limite da numeração, se não tiver, preencha com zeros até completar o limite.

Essa rejeição ocorre quando o Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário interestadual. Deve-se acessar a aba Rodoviário, se a viagem for para dentro do mesmo estado, o campo *Número do Registro Estadual deve ser preenchido. Se a viagem for para outro estado, o camo *Termo de Autorização de Fretamento (TAF) deve ser preenchido. O número do Registro Estadual deve ser preenchido até o limite da numeração, o mesmo acontece com *Termo de Autorização de Fretamento (TAF), ambos os campos devem ser preenchidos até o limite da numeração, se não tiver, preencha com zeros até completar o limite.

Esta rejeição ocorre quando a Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas. Deve-se acessar a aba Rodoviário - Fretamento e preencher o campo Tipo do Fretamento e Data/Hora da Viagem. Lembrando que a Data/Hora da Viagem deve ser SUPERIOR a Data/Hora da EMISSÃO do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e da Ferrovia de Origem é inválida. Retornar motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ zerado ou inválido, Ano < 2009 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 57, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido) [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Esta rejeição ocorre quando a Chave de acesso da NF-e transportada é inválida. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e NF-e (infNfe), na aba CT-e Normal - Documentos - NF-es, verificar se todas as chaves referenciadas estão corretas e válidas na sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e anterior é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - Doc. de Transp. Ant. e verificar se a chave de acesso do CT-e referenciado está correta e válida na sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e multimodal é inválida. Deve-se acessar a aba Multimodal e verificar se a chave de acesso do CT-e referenciado está correta e válida na sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e objeto da anulação é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Outros - CT-e de anulação de valores e verificar se a chave de acesso do CT-e referenciada está correta e válida na sefaz. É possível copiar a chave e consulta-la no portal sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e substituído é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - CT-e de Substituição e verificar se a chave de acesso do CT-e referenciada está correta e válida na sefaz. É possível copiar a chave e consulta-la no portal sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e de anulação é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Outros - CT-e de Anulação de valores e verificar se a chave de acesso do CT-e referenciada está correta e válida na sefaz. É possível copiar a chave e consulta-la no portal sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e complementado é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Outros - CT-e de Complemento e verificar se a chave de acesso do CT-e referenciada está correta e válida na sefaz. É possível copiar a chave e consulta-la no portal sefaz.

Esta rejeição ocorre quando o QR Code do CT-e deve ser informado. Deve-se acessar a aba Emitente - Configurações - CT-e / CT-e OS - Automatização - selecione o campo Gerar o QR Code a cada emissão? - Salva a configuração. Em seguida, retorne ao menu CT-e - gerenciar CT-e - Pesquise o CT-e com a rejeição - clique no lápis para editá-lo - salve o CT-e e tente fazer o processamento novamente. Se não der certo, entre em contato com nosso setor de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto. Verificar o Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code, pois difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o Parâmetro chave de acesso do QR Code divergente do CT-e. Deve-se verificar o Parâmetro Chave de Acesso no QR Code, pois diverge da Chave de Acesso do CT-e. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência. Verificar se tipo de emissão for igual a FS-DA (tpEmis=5), EPEC (tpEmis=4): - O parâmetro sign deve informado no QR-Code Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o Parâmetro sign não deve ser informado no QR Code para emissão Normal. Verificar se o tipo de emissão for igual a Normal ou SVC: - O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando a Assinatura do QR-Code difere do calculado. Verificar se o tipo de emissão for igual FS-DA (tpEmis=5), EPEC (tpEmis=4): - Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Esta rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e referenciado é inválida. Deve-se verificar se o Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CT-e cancelado (refCTeCanc): - Validar chave de acesso do CT-e referenciado Se essa rejeição ocorrer, peça auxílio a nossa equipe de Suporte.

Esta rejeição ocorre quando é emitido um CT-e de anulação de valores e a Chave de acesso do CT-e referenciado é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Outros - CT-e de anulação de valores e verificar se a chave de acesso referenciada é existente e válida na Sefaz. É possível copiar a chave e consultá-la no portal da sefaz.

Esta rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e referenciado é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Normal - CT-e de Substituição e verificar se a chave de acesso referenciada é existente e válida na Sefaz. É possível copiar a chave e consultá-la no portal da sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso do CT-e OS complementado é inválida. Deve-se acessar a aba CT-e Outros - CT-e de Complemento e verificar se a chave de acesso referenciada é existente e válida na Sefaz. É possível copiar a chave e consultá-la no portal da sefaz.

Essa rejeição ocorre quando a Chave de acesso da NF-e indicada no comprovante de entrega está inválida. Verificar se o informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: - Validar chave de acesso da NF-e Se essa rejeição ocorrer, peça auxilio a nossa equipe de suporte.

Essa rejeição ocorre quando a NF-e em duplicidade no evento comprovante de entrega. Verificar se foi informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: - A NF-e não pode estar duplicada no grupo infEntrega Se essa rejeição ocorrer, peça auxilio para a nossa equipe de suporte

Esta rejeição ocorre pois é Vedado o cancelamento quando houver evento de Comprovante de Entrega associado. Deve-se verificar pois é vedado o cancelamento se existir evento de Comprovante de entrega em situação autorizado para o CT-e.

Essa rejeição ocorre quando a NF-e já possui comprovante de entrega para este CT-e. Deve-se verificar se foi informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: A NF-e não pode estar vinculada em outro evento de Comprovante de Entrega para o mesmo CT-e na situação autorizado (não possui cancelamento do comprovante de entrega).

Essa rejeição ocorre quando a NF-e não possui relação com este CT-e. Deve-se verificar se foi informada NF-e, para cada uma das NF-e relacionadas: A NF-e deve estar relacionada nos documentos transportados do CT-e.

Essa rejeição ocorre quando o Comprovante de entrega deve relacionar NF-e para CT-e de tipo de serviço Normal. Deve-se verificar se o CT-e for do tipo de serviço Normal e possuir preenchido o grupo infNFe: - O grupo infEntrega deve ser informado.

Esta rejeição ocorre quando o Protocolo do evento a ser cancelado não existe, não está associado ao CT-e ou já está cancelado. Deve-se verificar se o número do Protocolo do evento de comprovante de entrega a ser cancelado existe para o CT-e e encontra-se na situação autorizado.

Essa rejeição ocorre quando é Obrigatória as informações do responsável técnico. Deve-se acessar a aba Emitente - Configurações - CT-e / CT-e OS - habilitar o campo "Carregar dados do responsável técnico a cada emissão?" e depois SALVAR a configuração. Após, acesse novamente o menu CT-e - gerenciar CT-e - pesquise o CT-e com a rejeição - clique no lápis para editar - Salve o CT-e e proceda novamente com a autorização do mesmo.

Essa rejeição ocorre quando é Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT. Se essa rejeição ocorrer, entre em contato com nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando o Evento não é permitido para CT-e Complementar ou Anulação. Verificar pois irá Rejeitar se CT-e for do tipo Complemento de Valores ou Anulação de Débito.

Essa rejeição ocorre quando não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e Globalizado). Verificar se o CT-e não possuir indicador de CT-e globalizado informado: - Rejeitar se existir outro evento de Comprovante de Entrega na situação autorizado (não possui cancelamento do comprovante de entrega) para este CT-e

Essa rejeição ocorre quando o Comprovante de entrega não pode informar NF-e para CT-e de tipo de serviço diferente de Normal. Verificar se o CT-e for do tipo de serviço diferente de Normal: - O grupo infEntrega não deve ser informado

Esta rejeição ocorre quando a Data e hora da entrega é inválida. Verificar pois irá Rejeitar se a data/hora da entrega for inferior a data de emissão do CT-e ou superior a data/hora atual.

Essa rejeição ocorre quando a Data e hora do hash do comprovante de entrega inválida. Verificar pois irá Rejeitar se a data/hora do hash do comprovante da entrega for inferior a data de emissão do CT-e ou superior a data/hora atual.

Essa rejeição ocorre quando o XML do CT-e/MDF-e referenciado está indisponível no momento da validação. Verificar pois existem situações em que o ambiente de autorização trabalha com um banco de dados separado para o arquivo XML. Deve-se verificar se o ambiente de autorização está funcionando normalmente, pois o CT-e/MDF-e referenciado está indisponível no momento da validação. Se essa rejeição ocorrer, peça auxílio a nossa equipe de Suporte.

Essa rejeição ocorre quando existe Irregularidade Fiscal do Emitente. Deve-se solicitar ao contador que verifique qual a pendência do emitente na Sefaz/Receita do estado pois somente depois de regularizada a pendência, conseguirão emitir o CT-e.