NT 2022.001.1.00: para evitar multas, empresas devem conferir códigos EAN ou GTIN antes de emitir NF-e e NFC-e
A NT 2022.001.1.00, publicada recentemente pela SEFAZ, traz uma nova orientação para que as empresas que emitem NF-e Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, façam a consulta e conferência, via Web Service, dos códigos EAN ou GTIN antes mesmo da emissão do documento fiscal.
Visando manter seus clientes devidamente atualizados sobre esse importante tema, a VARITUS Brasil informa que o serviço de consulta já está disponível desde 31 de maio.
A Consulta dos dados reduzidos do GTIN está disponível na Internet no “Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS”, para os Sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFC-e).
O objetivo dessa nova NT é justamente viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service, permitindo a checagem automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade.
Assim, qualquer empresa pode consultar seus produtos, detectando se algum código está com erros, se a informação consta do CCG que é o Cadastro Centralizado do GTIN na SEFAZ.
É necessária atenção total a esse procedimento, pois qualquer inconformidade nos códigos fará com que os documentos fiscais não sejam homologados, e, consequentemente, a empresa poderá ficar sujeita a transtornos, multas e prejuízos.
NT 2022.001.1.00 e o que é GTIN
Sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (antiga EAN/UCC). Anteriormente chamado de código EAN, é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, tendo sido desenvolvido especificamente para leitura no ponto de venda, devido à agilidade propiciada na captura da informação.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das
estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Uma faixa de códigos de GTIN pode ser disponibilizada pela GS1 para a empresa “dona da marca” que pretenda utilizar esta numeração internacional para identificar seus produtos.
Para as Empresas e para a SEFAZ, esta informação é extremamente importante, podendo ser decisiva na identificação do produto que está sendo representado em cada item da NF-e / NFC-e. A íntegra da NT pode ser consultada neste link.
VARITUS Brasil, parceira do crescimento da sua empresa
Agora que você já sabe mais sobre a NT 2022.001.1.00 e a importância de conferir a correção dos códigos EAN ou GTIN, aproveite para conhecer as soluções digitais da VARITUS que facilitam a emissão, captura, armazenamento de documentos fiscais, e a gestão do seu negócio.
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20 de junho de 2022
VARITUS Brasil
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Publicado em: 20/06/2022
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