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Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01 – Atenção produtor agropecuário e florestal para novas informações sobre trânsito de produtos!

Assuntos Gerais, Nfe Nota Fiscal Eletrônica, Serviços Extras

Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01 – Produtores agrícolas, pecuários e atuantes no segmento de produção florestal devem ficar atentos. As NF-e Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por esses contribuintes agora devem conter dados referentes ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Além de dados do receituário no caso de produtos agrotóxicos. É o que determina a Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01, publicada no último dia 9 de outubro de 2024.

Animais vivos são aqueles que são transportados vivos para processos de reprodução, produção alimentar ou outras finalidades; já vegetais são todas as plantas e derivados para consumo ou uso comercial e os florestais são recursos extraídos de florestas e bosques, tais como madeira e carvão, por exemplo.

Mudanças determinadas na Nota Técnica 2024.003 Versão 1.01

O texto da nota cria um manual como documento com campos e normas para informar os dados da guia de trânsito de produtos primários – animal, vegetal e florestal.

As normas visam dar aos estados condições de fazer um acompanhamento minucioso das operações envolvendo esses produtos, e atendem solicitação do Ministério da Justiça, que está engajado na ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrução e à Lavagem de Dinheiro). O Ministério da Justiça solicitou especificamente que fosse criado na NF-e o campo para que sejam detalhados os dados do DOF (Documento de Origem Florestal).

Nos estados onde o DOF já é utilizado, a informação da NF-e antecede a emissão do próprio DOF, que é emitido em sistema próprio (Sistema DOF) e consiste numa licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos de origem nativa, conforme expresso no portal do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

Então a Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01 determina a manutenção do campo na NF-e para contemplar o controle nos estados que não utilizam o DOF.

Já o campo sobre defensivo agrícola (agrotóxico) tem por objetivo atender legislação federal e normas estaduais sobre esses produtos.

Mudanças de leiaute da NF-e incluindo o grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal:

A inserção do campo defensivo, que se refere aos agrotóxicos empregados nas lavouras visa assegurar conformidade com a legislação federal e as normas estaduais, além de viabilizar ao Fisco um controle mais eficiente dos dados.

A Nota Técnica também determina a inclusão do campo guiaTransito, para permitir a inserção da Guia Florestal DOF e dá aos estados condições de monitorar com muito mais rigor o trânsito desses produtos.

O texto determina, ainda, a inclusão do Responsável Técnico do Agrotóxico e explicações sobre as guias de trânsito.

Com essas medidas, a rastreabilidade e a conformidade legal do transporte dos recursos florestais são drasticamente favorecidas, fechando o cerco contra grupos criminosos.

Regras de Validação:

E mesma Nota Técnica também mexeu nas regras de validação relativas a Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal inseridos no documento fiscal, conforme se pode verificar na íntegra do documento no link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=  .

Os prazos relativos a essa Nota Técnica são: ambiente de Homologação: 04/11/2024 e Ambiente de Produção: 01/04/2025

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10 de outubro de 2024

VARITUS Brasil


Publicado em: 10/10/2024

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