Emissor gratuito de NF-e deixa de existir em Minas Gerais
Decreto do governador do Estado estabelece que desde 5 de abril, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e em Minas tem que ser feita através de emissor desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte
Minas Gerais não tem mais sistema emissor estatal gratuito de Nota Fiscal Eletrônica NF-e. É o que determina o Decreto 47.396, do último dia 5 de abril, data em que foi assinado pelo governador mineiro Fernando Pimentel.
Na prática, todo e qualquer contribuinte que tem obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e terá que utilizar, para a emissão do documento, um sistema desenvolvido ou adquirido.
A medida altera o Regulamento do ICMS – RICMS aprovado por outro Decreto, o 43.080/2002 e diz respeito ao disposto no Ajuste Sinief 24, de 15 de dezembro de 2017.
Conforme o artigo 1º do Decreto deste mês, “O inciso I do § 1º e o inciso 1 do § 3º, ambos do artigo 11-A da Parte 1 do Anxo V do RICMS, passa a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 11-A § 1º – (A Nota Fiscal Eletrônica NF-e) deverá ser emitida com base em layout estabelecido no Manual de Integração Eletrônica NF-e, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. ( ) § 3º ( ) (o documento fiscal deverá) I – ser transmitido eletronicamente à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia,com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Mais adiante, o texto diz que “o MDF-e deverá ser emitido ou cancelado com base em layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte”.
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24 de abril de 2018
Varitus Brasil
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Publicado em: 24/04/2018
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