Créditos da União para quem pedir Nota Fiscal Eletrônica?
Projeto de Lei que tramita no Senado Federal pode instituir, no governo federal, programa parecido com o da Nota Fiscal Paulista
O governo federal poderá instituir um programa parecido com o que já existe em 14 estados e no Distrito Federal para conceder créditos da União ao consumidor que exigir nota fiscal nas compras de produtos e de serviços, com Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
É do que trata o Projeto de Lei 53/2018 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132279 , que tramita atualmente no Senado, mais precisamente, na Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda definição de relatoria.
Segundo a Agência Senado, o Projeto de Lei é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e prevê que o consumidor que solicite sua Nota Fiscal Eletrônica com inserção de sua identificação com o CPF, fará jus à restituição de até 30% do Pis/Pasep e Cofins recolhidos, limitando-se a restituição até o equivalente a 7% do valor da Nota Fiscal Eletrônica.
O objetivo é estimular, com a Nota Fiscal Eletrônica, a arrecadação de impostos e, como exemplo, o autor do Projeto de Lei chegou a citar o programa Nota Fiscal Paulista que somente entre 2007 e 2009 fez crescer a arrecadação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em) em 17% em São Paulo.
O programa paulista concede vantagens como créditos em dinheiro ou descontos no valor do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor).
A perspectiva de aprovação desse importante Projeto de Lei remete à necessidade, cada vez mais premente, das empresas possuírem sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônica confiáveis, como o NOTAFAZ, da Varitus Brasil.
Moderno, ágil e de excelente custo/benefício, o NOTAFAZ permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica em cinco cliques, é facilmente integrado a outros sistemas de gestão e permite um completo gerenciamento dos documentos fiscais da sua empresa. Para saber mais, acesse o link http://notafaz.com.br/blog/?p=110 e solicite nosso atendimento online.
Percentuais
Ainda conforme a Agência Senado, percentuais da restituição, assim como outros detalhes da implantação do programa, seráo definidos por ato posterior do Executivo, mas vai depender da atividade econômica, do regime de apuração dos impostos, do porte do estabelecimento e da localização geográfica.
Bauer explica, por exemplo, que a restituição de um produto comprado em supermercado poderia ser menor do que a de uma mercearia, pois estabelecimentos de menor porte impõem maior dificuldade de fiscalização. Em estados que já possuem programas de crédito por nota fiscal, a restituição também poderia ser menor, sugere o senador.
Não darão direito a crédito as faturas de serviços públicos como energia elétrica, abastecimento de água e esgoto, comunicações e transporte coletivo. Também será excluída a prestação de serviços bancários e financeiros, além da compra de mercadorias sujeitas à incidência monofásica (por exemplo, remédios, produtos de perfumaria e higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus e autopeças).
Devolução e multa
De acordo com o projeto, a devolução dos créditos será feita na restituição do imposto de renda (IRPF), tanto para quem optar pelo modelo completo quanto pelo simplificado. Os isentos do IRPF terão que mesmo assim apresentar declaração do imposto para receber os créditos, que terão validade de até cinco anos para uso.
O projeto ainda prevê multa de R$ 70 por nota fiscal, com possibilidade de redução do valor, ao fornecedor que, uma vez solicitado, deixar de registrar o CPF do cliente ou deixar de registrar a nota no livro eletrônico.
Como a análise é terminativa na CAE, caso o PLS seja aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
10 de abril de 2018
Com informações da Agência Senado
Varitus Brasil
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Publicado em: 10/04/2018
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