Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – 1,5 mil empresas do MS têm que aderir
Obrigatoriedade vale a partir de 1º de março de 2018, para empresas que faturaram de R$ 600 mil a R$ 1,8 milhão em 2017 e agora terão que emitir Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
Atenção empresários do Mato Grosso do Sul cujas empresas faturaram em 2017 entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão: sua empresa será obrigada, a partir do próximo dia 1º de março, a emitir a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Estimativas do Fisco sul mato-grossense apontam que cerca de 1,5 mil empresas se enquadram nos critérios definidos para obedecer a essa obrigatoriedade. Mais detalhes podem ser obtidos no link http://www.nfce.ms.gov.br.
No estado, a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica já é emitida em estabelecimentos como supermercados, drogarias, oficinas e outros estabelecimentos, em substituição às antigas Notas Fiscais de Venda ao Consumidor e aos cupons fiscais.
A obrigatoriedade já vale também em São Paulo, Mato Grosso, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rondônia e Roraima, por exemplo.
Vantagens para a empresa
Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.
Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.
Vantagens para o consumidor
Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.
Mas não é só: com a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.
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19 de fevereiro de 2018.
VARITUS BRASIL
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Publicado em: 19/02/2018
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