NFC-e passa a ser obrigatória para 36 mil contribuintes em Pernambuco
A emissão da NFC-e é obrigatória seja nas operações de venda ao consumidor final, dentro do Estado, quanto presencialmente ou para entrega em domicílio
Aproximadamente 36 mil contribuintes pernambucanos estão obrigados, desde abril a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e desde o mês de abril. A emissão é obrigatória para as operações de venda ao consumidor final, dentro do Estado, para vendas presenciais ou para transações com entrega em domicílio.
A Portaria SF 192/2017 contêm as CNAE´s – Classificações Nacionais de Atividades Econômicas dos contribuintes inseridos nesta situação e também traz o cronograma de obrigatoriedade da emissão da NFC-e em Pernambuco.
Vale lembrar que na medida em que vão sendo abrangidos pelo calendário de obrigatoriedades, esses contribuintes passam a não mais poder usar o EFC-Emissor de Cupom Fiscal, que não pode mais ser emitido, bem como também está prodibida a emissão da NFVC (Nota Fiscal de Venda a Consumidor).
Com mais esse contingente de empresas abrangidas pelo calendário, já são aproximadamente 65 mil contribuintes do varejo obrigados a emitir a NFC-e. Esse contingente de abril, que inclui lanchonetes, casas de suco e similares, aliás, é considerado o mais representativo do varejo pernambucano, quando não se considera os segmentos de varejistas especializados no comércio de veículos, autopeças, materiais de construção e combustíveis, que serão abrangidos pelo calendário no segundo semestre de 2018.
A NFC-e é um documentos de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial, ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em seu site o Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que esclarece eventuais dúvidas acerca do uso da NFC-e. Saiba mais neste link https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/default.aspx
Vantagens para a empresa
Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.
Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.
Vantagens para o consumidor
Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.
Mas não é só: com a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.
Emissor de NFC-e robusto, econômico e eficaz
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07de maio de 2018
Varitus Brasil
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Publicado em: 07/05/2018
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