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Extinção do CF-e SAT – SEFAZ-SP, saiba sobre a Portaria SRE nº 79/2024

NFCe Nota Fiscal do Consumidor

Extinção do CF-e SAT – Você está por dentro das novidades trazidas pela Portaria SRE nº 79/2024? Confira este texto para entender as mudanças e os impactos dessa nova regulamentação.

No dia 1º de novembro de 2024, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 79/2024, que apresenta novas diretrizes para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).

Essa portaria marca uma alteração relevante para os contribuintes paulistas, pois oficializa a descontinuação do CF-e SAT no estado. Com isso, as empresas precisarão migrar para a utilização exclusiva da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) para suas emissões fiscais.

O que diz esse novo documento?

A Portaria SRE nº 79/2024 promove alterações na Portaria CAT nº 147/2012, estabelecendo novas regras para a emissão do CF-e SAT, sua obrigatoriedade, e outros aspectos relacionados. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Revogação de restrições para novos equipamentos SAT

A Portaria SRE nº 92/2024 revoga o artigo 34-C da Portaria CAT nº 147/2012, que proibia a ativação de novos equipamentos SAT por estabelecimentos que ainda não utilizavam esse sistema. Com isso, empresas poderão ativar equipamentos SAT mesmo em primeira instalação.

Fim da emissão de CF-e SAT

A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será completamente descontinuado no estado de São Paulo, sendo substituído pela NFC-e como único modelo autorizado para a emissão de documentos fiscais.

Essas mudanças alinham-se às adaptações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a Reforma Tributária e exigiu atualizações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para adequação à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como ficará a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos?

O SAT, responsável por gerar e autenticar o CF-e e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, será substituído pela NFC-e, um documento exclusivamente digital que já vinha substituindo as tradicionais notas fiscais modelo 2.

Desde a publicação da Portaria SRE nº 34/2023, não era mais necessário utilizar o SAT para se credenciar à emissão de NFC-e, o que já representava uma simplificação no processo fiscal para os empresários. Agora, com a Portaria SRE nº 79/2024, a obrigatoriedade do SAT será definitivamente extinta, consolidando a NFC-e como o padrão para vendas ao consumidor final.

O uso do CF-e SAT será permitido apenas até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria CAT nº 147/2012 será revogada, encerrando a regulamentação desse modelo.

Como funciona a contingência off-line com NFC-e?

A contingência off-line foi criada para minimizar os riscos operacionais e garantir a continuidade das vendas em caso de falhas técnicas. Com a Portaria SRE nº 40/2024, a emissão de NFC-e em contingência off-line tornou-se permitida no estado de São Paulo, permitindo aos contribuintes continuar suas operações mesmo diante de problemas de conexão com a SEFAZ.

Essa modalidade permite emitir a NFC-e e fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de validação imediata do XML no sistema da SEFAZ. Com isso, o equipamento SAT, utilizado para gerar e autenticar o CF-e, deixa de ser necessário em situações de contingência.

Quais as vantagens da extinção do CF-e SAT?

As mudanças trazidas pela Portaria SRE nº 79/2024 representam avanços na simplificação fiscal. Entre os principais benefícios estão:

  • Ambiente fiscal simplificado

A substituição do CF-e SAT pela NFC-e torna o processo menos burocrático e mais alinhado às necessidades dos contribuintes;

  • Redução de custos

A emissão de NFC-e não requer investimentos em equipamentos específicos, papéis de qualidade pré-determinada para impressões, e outros custos, uma vez que pode ser feita com sistema emissor simples, em praticamente qualquer equipamento;

  • Agilidade nas operações e melhoria da gestão

A NFC-e permite uma emissão rápida e integrada diretamente ao sistema de vendas, garantindo maior eficiência nas transações comerciais e na gestão dos negócios;

  • Melhor organização fiscal

A NFC-e, por ser digital, facilita a integração com sistemas de gestão, proporcionando um controle mais eficiente das informações fiscais.

Opções de contingência

A emissão de NFC-e em contingência garante que as empresas possam continuar operando mesmo diante de falhas técnicas, reduzindo o impacto nas vendas.

Essas alterações são um reflexo do compromisso com a desburocratização e a modernização dos processos fiscais, oferecendo aos contribuintes uma rotina mais prática e eficiente.

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21 de janeiro de 2025

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