MDF-e: Conheça as novas obrigatoriedades
Contribuintes que fazem operações interestaduais precisam ficar atentos: o MDF-e tem novas obrigatoriedades a serem cumpridas e que entram em vigor no próximo dia 6 de julho de 2020.
O prazo anterior, que vencia no início de abril, acabou prorrogado pelas autoridades fiscais competentes por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Entretanto, é importante se atentar para a vigência que valerá nos próximos dias, pois, quem não se adequar, poderá sofrer rejeições nos documentos emitidos e consequentes prejuízos logísticos, financeiros, e até mesmo, multas.
O que é o MDF-e
Obrigatório desde 2014, é um documento que concentra informações sobre todos os documentos fiscais que estão envolvidos numa mesma operação de transporte. No MDF-e estão dados tanto das NF-es quanto dos CT-es atrelados à determinada viagem do veículo, ou seja, informações sobre o que está sendo transportado.
Quem tem que emitir MDF-e?
- Contribuintes que emitem CT-e modelo 57 inseridos em qualquer regime tributário/fiscal;
- Quem emite NF-e Modelo 55, para realização do transporte de mercadorias ou bens usando veículos de frota própria, arrendada, ou via prestadores de serviços autônomos de cargas – os chamados TACS.
A partir do dia 6, MDF-e será obrigatório nacionalmente
Apesar de alguns estados obrigarem a emissão do MDF-e quando são realizadas operações dentro dessas unidades da Federação, a partir de 6 de julho de 2020 essa obrigatoriedade valerá para operações intermunicipais em todo o Brasil, exceção apenas de São Paulo, estado que ainda divulgará suas próprias regras.
Evite rejeições, prejuízos, autuações e multas:
O contribuinte que não observar as novas exigências ficará sujeito a rejeições do MDFe, e passível de sofrer autuações e multas.
Agora, atenção para as rejeições a que estarão sujeitos os contribuintes que não se adequarem:
- Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
- Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
- Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
- Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
- Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
- Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
Escolhendo o melhor Emissor de NF-e, que está sempre atualizado para as obrigatoriedades que as autoridades determinam, a qualquer tempo:
Desenvolvido pela VARITUS BRASIL, o NOTAFAZ é um sistema Emissor de NF-e robusto, eficiente, prático e muito fácil de usar, e sempre atualizado perante as exigências das autoridades fiscais.
O NOTAFAZ já foi adotado por milhares de empresas de todos os portes e segmentos no Brasil. Veja algumas de suas vantagens:
- Emite todo tipo de documento fiscal em apenas cinco cliques;
- Armazena em nuvem todos os documentos emitidos, para serem consultados com total facilidade de qualquer lugar, a qualquer hora, por smartphone, tablet ou computador;
- Calcula e adequa a tributação de forma automática, conforme as regras de todos os Estados do Brasil;
- É oferecido com ferramentas que facilitam a gestão da sua empresa, com geração de relatórios e informações para melhorar a performance dos seus negócios;
- Agrega parcerias exclusivas, como uma máquina de cartão de crédito/débito, para melhorar o fluxo de caixa da sua empresa e ampliar as formas de pagamento para seus clientes*;
- Vem com suporte completo incluso no pacote.
Se você quer colocar sua empresa definitivamente na era digital, acrescentando segurança, profissionalismo, eficiência e economia na hora de emitir documentos fiscais, clique aqui e solicite agendamento da visita de um dos nossos especialistas.
Categorias
Assuntos GeraisCanhoto Fácil
CIBERSEGURANÇA
CTe Conhecimento de transporte
Danfe
Espião
Geral
Inteligência Artificial
ISO 27001
Manifestação de Destinatário MD-e
MDe
MDFe
MEI Microempreendedor Individual
NF-e Produtor Rural
NFCe Nota Fiscal do Consumidor
Nfe Nota Fiscal Eletrônica
NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Responsabilidade Ambiental
Responsabilidade Social
RPA Robotic Process Automation
Serviços Extras
SPED
Uncategorized
V-Tech
Publicado em: 25/06/2020
Comentários
Nos conte o que achou deste artigo.
Blog
Acompanhe as principais publicações do nosso blog