Varitus Brasil

Minas Gerais quer debater propostas de simplificação tributária

Geral

Propostas de simplificação tributária no estado estão abertas para consulta pública, contribuintes podem fazer sugestões ou apresentar suas próprias alternativas até dia 31 de maio

As propostas de simplificação das obrigações acessórias relativas aos tributos de competência do Estado de Minas Gerais estão disponíveis para consulta pública. Até o dia 31 de maio, contribuintes, profissionais e cidadãos interessados no tema poderão apresentar suas próprias sugestões ou fazer críticas aos itens elaborados pelo Grupo de Trabalho Obrigações Acessórias, criado pelo governo mineiro e composto por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e representantes de entidades empresariais, como sindicatos, associações e federações.
As informações deste texto são da SEFAZ – MG e a Varitus Brasil, preocupada em sempre prestar o melhor serviço, com as mais eficientes soluções em emissão e gestão de documentos eletrônicos acompanha o processo que poderá tornar as rotinas fiscais e contábeis do estado de Minas Gerais mais simples e eficazes, tanto para o poder público quanto para os contribuintes.
No relatório do governo mineiro, as soluções propostas para simplificação tributária estão agrupadas em seções por temas e compreendem:

  • Proposições sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Seção1);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Seção 2);
  • Simplificação do ICMS exigido por substituição tributária (Seção 3);
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (Seção 4);
  • Transferência de Crédito Acumulado de ICMS (Seção 5);
  • Inscrição Estadual (Seção 6); Nota Fiscal (Seção 7); Restituição de ICMS (Seção 8); Procedimentos estaduais relativos as operações de importação e exportação (Seção 9);
  • Livros, registros e documentos fiscais (Seção 10); SPED (Seção 11); Sintegra (Seção 12);
  • Procedimentos relacionados a conserto e industrialização (Seção 13);
  • Procedimentos para devolução de mercadorias (Seção 14);
  • Denúncia espontânea (Seção 15); Resolução nº 3.166/2001 (Seção 16);
  • ICMS-Transporte (Seção 17); Simples Nacional (Seção 18);
  • Regimes Especiais de Tributação (Seção 19); Taxas estaduais (Seção 20);
  • Guias e formas de recolhimento (Seção 21); Relacionamento entre Fisco e Contribuintes (Seção 22).

Para facilitar a remissão a dispositivos específicos, as sugestões foram numeradas dentro de cada seção com algarismos arábicos.
Para acessar as propostas, clique no link a seguir: GT Obrigações Acessórias – Propostas.
As obrigações acessórias são deveres administrativos, criados a fim de possibilitar o controle do cumprimento da obrigação tributária principal, tais como a exigência de inscrição nas repartições fazendárias dos três níveis federativos, emissão de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal, conservação de livros empresariais e documentos por prazo determinado e a prestação de informações quando solicitado. A execução desses deveres implica custos para as empresas.
Assim como as propostas do Grupo de Trabalho para simplificação tributária, as sugestões do público deverão ter como objetivo a simplificação das obrigações acessórias, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza, a informatização e a automação dos instrumentos para o cumprimento desses deveres.
Cada sugestão deverá ser feita em um arquivo “Word”, separadamente. E os arquivos deverão ser anexados e encaminhados para o e-mail sresimplificacao@fazenda.mg.gov.br. Os participantes podem encaminhar quantos e-mails desejarem.
No caso de a sugestão para simplificação tributária se referir a algum item do relatório do Grupo de Trabalho, o proponente deverá indicar a numeração do mesmo no documento, apresentando seus comentários. Caso a proposta seja de iniciativa do próprio contribuinte, este deverá descrever a situação ou problema, relacionar os dispositivos legais pertinentes, se for o caso, e apresentar a sugestão.
Não serão consideradas sugestões para simplificação tributária que proponham, por exemplo, alteração de alíquotas, tratamentos tributários, sanções e penalidades, procedimentos e atribuições do Fisco, conforme salienta o subsecretário da Receita Estadual, Fernando Eduardo Bastos de Melo. “Deverão ser apresentadas apenas sugestões que digam respeito, exclusivamente, a obrigações tributárias acessórias. Também não serão consideradas as propostas que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual”, ressalta o subsecretário.
Nos meses de junho e julho a Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) fará a análise de todas as sugestões apresentadas, definindo, em agosto, aquelas que serão implementadas e o prazo de sua implementação.
Sobre o GT
O GT Obrigações Acessórias foi instituído pelo Decreto NE 181, de 27 de fevereiro de 2019, e iniciou suas atividades em 15 de março. A iniciativa é a concretização de um compromisso do governador Romeu Zema, de tornar o Estado de Minas Gerais um lugar mais simplificado para os empreendedores.
A coordenação do GT é do subsecretário da Receita Estadual, Fernando Melo, que indicou como relatora a representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Luciana Mundim Mattos Paixão.
Após as primeiras reuniões, as propostas foram entregues na última sexta-feira (17/5), em evento realizado no auditório da SEF/MG, na unidade da rua da Bahia, em Belo Horizonte.
Com informações da Sefaz-MG
21 de maio de 2019
Varitus Brasil
 


Publicado em: 21/05/2019

Tags:

Comentários

Nos conte o que achou deste artigo.

Blog

Acompanhe as principais publicações do nosso blog

Como proteger os dados da sua empresa de ransomware?

Como proteger os dados da sua empresa de ransomware?

Como proteger os dados da sua empresa – O ransomware […]

Ler mais

Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.11 – Reativada obrigação de divulgar ICMS nas operações interestaduais de vendas ao consumidor final

Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.11 – Reativada obrigação de divulgar ICMS nas operações interestaduais de vendas ao consumidor final

Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.11 – Publicada no último […]

Ler mais

<strong>Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01 – Atenção produtor agropecuário e florestal para novas informações sobre trânsito de produtos!</strong>

Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01 – Atenção produtor agropecuário e florestal para novas informações sobre trânsito de produtos!

Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01 – Produtores agrícolas, pecuários […]

Ler mais