Paraná é o caso mais recente da obrigatoriedade de emissão do MDFe, que visa agilizar o registro em lote de documentos fiscais que estejam em trânsito
Cinco estados brasileiros já exigem a emissão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para movimentações internas de mercadorias.
A obrigatoriedade passou a vigorar também no estado do Paraná, desde o começo de fevereiro. Até então, a obrigatoriedade era cobrada apenas para viagens fora do estado.
Com isso, já são cinco as unidades da Federação que exigem a emissão do MDFe, por empresas prestadoras de serviço de transporte: além do Paraná também Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
Ele deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte.
Também deve ser emitido pelas demais empresas nas operações cujo transporte seja realizado em veículos próprios, mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDFe é agilizar o registro em lote de documentos fiscais que estejam em trânsito, além de servir para identificar a unidade de carga utilizada, e demais características do transporte.
Para saber mais, especificamente sobre a novidade nos procedimentos estabelecidos pelo governo paranaense, é possível também consultar o link http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201700123.pdf. Trata-se da íntegra do documento emitido, que foi a Norma de Procedimento Fiscal 123/17.
Já para garantir que sua empresa conte com o melhor, mais ágil, seguro e econômico emissor de MDFe, contate agora mesmo nosso atendimento on-line, pois o NOTAFAZ da VARITUS BRASIL incorpora essa ferramenta, que você conhece melhor abaixo:
Entenda melhor o MDFe
O que é?
É o documento emitido para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, a imagem do documento digital se chama DAMDFE. O grande objetivo é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.
Quando é emitido?
É emitido para acompanhar o transporte de cargas de quaisquer tipos. Em alguns estados, inclusive para movimentações internas.
Outro documento que acompanha na emissão deste?
Precisa da CTe para transportar entre municípios e estados da federação. Também precisa da NFe da venda de ativos e devoluções. E NFSe quando a atividade de prestação de serviços estiver vinculada ao próprio município.
Quem precisa emitir?
Prestadores de serviços pessoa física ou jurídica de todos os portes.
Onde é obrigatório?
Regulamentada pela prefeitura de cada município, nos estados onde é obrigatório – Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
Por quanto tempo é armazenado?
Regulamentada pela prefeitura de cada município, a nossa sugestão é de que deva ser guardado por pelo menos 5 anos.
Conheça o Notafaz o Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas com emissão de NFe em 5 cliques.
14 de fevereiro de 2018
Varitus Brasil
Categorias
Assuntos GeraisCanhoto Fácil
CIBERSEGURANÇA
CTe Conhecimento de transporte
Danfe
Espião
Geral
Inteligência Artificial
ISO 27001
Manifestação de Destinatário MD-e
MDe
MDFe
MEI Microempreendedor Individual
NF-e Produtor Rural
NFCe Nota Fiscal do Consumidor
Nfe Nota Fiscal Eletrônica
NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Responsabilidade Ambiental
Responsabilidade Social
RPA Robotic Process Automation
Serviços Extras
SPED
Uncategorized
V-Tech
Publicado em: 15/02/2018
Comentários
Nos conte o que achou deste artigo.
Blog
Acompanhe as principais publicações do nosso blog