Emitir NF-e com DIFAL de ICMS
Emitir NF-e com DIFAL de ICMS, saiba como
Emitir NF-e com DIFAL (Diferencial de Alíquota) de ICMS pode ser mais um complicador nas rotinas fiscais da sua empresa, especialmente se você desconhece os detalhes desse instrumento de “compensação tributária”.
Continue a ler este artigo e saiba tudo sobre o que é DIFAL, quem é obrigado a recolher, como se calcula e os cuidados a serem tomados, para que seu faturamento seja realizado da forma mais correta, precisa e sem gerar passivos fiscais para sua empresa.
Primeiro vamos à explicação – o que é DIFAL?
É sigla usada para identificar o Diferencial de Alíquota do ICMS, que por sua vez equivale à diferença entre a alíquota praticada internamente no Estado para onde é emitida uma NF-e e a alíquota interestadual.
A função do DIFAL é praticar uma justiça fiscal e tributária em razão da competição predatória entre estados, preservando a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria (ou mercadorias) constantes da NF-e tem seu domicílio.
O DIFAL assegura o recolhimento do ICMS ao Estado de destino dos produtos constantes da NF-e, mesmo que eles tenham sido comprados em outro Estado e o recolhimento vai ser sempre a diferença obtida quando se subtrai a alíquota interestadual daquela praticada internamente no estado para onde as mercadorias são faturadas/enviadas.
A criação do DIFAL atendeu à necessidade de corrigir distorções e evitar um tipo de “guerra fiscal” que ficou muito mais acirrado após o advento do comércio online, uma vez que os consumidores ficaram “livres” para comprar produtos de muito longe, de fora de seus estados de domicílio.
Quem é obrigado a recolher o DIFAL e como calcular?
Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem tem que recolher;
Quando o destinatário não é contribuinte, o recolhimento tem que ser feito pelo remetente.
IMPORTANTE – O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não possui campo específico para o apontamento e pagamento do DIFAL, sendo necessário, portanto, em alguns estados de destino, emitir uma guia separada – GNRE correspondente a cada NF-e emitida.
Empresas que emitem grande volume de NF-e para um mesmo destino podem realizar o recolhimento do DIFAL de forma agrupada, unificada, por totalização, mediante por exemplo, a obtenção de um código estadual específico para que seja realizado o recolhimento concentrado como contribuinte do estado de destino.
Essa opção viabiliza que seja gerada mensalmente uma guia que totalize as diferenças de todas as operações realizadas para cada estado para onde as notas fiscais foram emitidas. O SPED (Sistema de Escrituração Fiscal Digital).
Observação importante: Empresas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas ao recolhimento do DIFAL com base em acolhimento, pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de um Recurso Extraordinário em ação na qual se discute se é constitucional a cobrança desse diferencial nas compras interestaduais. Consulte sempre o seu contador para verificar eventuais mudanças no status dessa decisão, que não é terminativa.
Emitir NF-e com o DIFAL – Calculando o Diferencial do ICMS
Um bom sistema emissor de NF-e vai fazer o cálculo preciso levando em conta duas tabelas, uma interna de cada estado e outra interestadual.
As alíquotas interestaduais do ICMS para efeito do DIFAL são:
Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo: 7%
Regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo): 12%
Agora, a tabela das alíquotas do ICMS internas dos Estados:
- Acre — 17%;
- Alagoas — 17%;
- Amazonas — 18%;
- Amapá — 18%;
- Bahia — 18%;
- Ceará — 18%;
- Distrito Federal — 18%;
- Espírito Santo — 17%;
- Goiás — 17%;
- Maranhão — 18%;
- Mato Grosso — 17%;
- Mato Grosso do Sul — 17%;
- Minas Gerais — 18%;
- Pará — 17%;
- Paraíba — 18%;
- Paraná – 18%
- Pernambuco — 18%;
- Piauí — 18%;
- Rio Grande do Norte — 18%;
- Rio Grande do Sul — 18%;
- Rio de Janeiro — 18%;
- Rondônia — 17,5%;
- Roraima — 17%;
- Santa Catarina — 17%;
- São Paulo — 18%;
- Sergipe — 18%;
- Tocantins —18%.
Observação importante: Conforme a especificidade das mercadorias podem ocorrer alíquotas internas variáveis. O cálculo se dará da seguinte forma:
Ano da transação: 2020
Valor da venda: R$ 1.000,00
Estado de origem (onde a NF-e foi emitida) : Rio Grande do Norte
Estado para onde a mercadoria foi enviada (destino): Santa Catarina
Alíquota interna do ICMS de Santa Catarina: 17%
Alíquota interestadual do ICMS para a região Sul: 12%
(17 – 12 = 5)
DIFAL a recolher para o Rio Grande do Norte: zero
DIFAL a recolher para Santa Catarina: 5%, o equivalente a R$ 50,00
FCP – Fundo de Combate à Pobreza
É preciso observar, ainda, que pode haver obrigação de contribuição ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza), adicional do ICMS de até 4% que incide em operações envolvendo alguns produtos.
Emitir NF-e com DIFAL, portanto, pode requerer também o procedimento de verificar se há o adicional de FCP conforme a legislação do estado-destino.
Novamente, a adoção de um emissor de NF-e robusto e confiável, que conte com recursos avançados de cálculo fiscal sempre atualizados conforme as complexas exigências do sistema tributário do Brasil é essencial para evitar multas e processos.
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13 de julho de 2020
VARITUS BRASIL
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V-Tech
Publicado em: 15/07/2020
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