NT 2020.005 versão 1.10 muda validação e regras da NF-e e NFC-e 4.0
Assuntos Gerais, NFCe Nota Fiscal do Consumidor, Nfe Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica 4.0
NT 2020.005 versão 1.10 foi publicada no último dia 22 de dezembro de 2020, divulgando novas regras de validação e atualização de regras que já eram vigentes para NF-e e NFC-e versão 4.0. Saiba mais lendo este artigo.
O prazo previsto para implementação das mudanças, para ambiente de homologação (testes para as empresas) é 1 de julho de 2021. Já para o Ambiente de Produção é 1 de setembro de 2021.
Segundo o ENCAT, a NT 2020.005 versão 1.10 introduz melhorias sugeridas em reuniões técnicas realizadas com as empresas depois da publicação da versão 1.00, e corrige referências originalmente realizadas para a versão 6.0 do MOC, para refletir a nova estrutura da versão 7.0 daquele Manual.
NT 2020.005 versão 1.10 – Alterações de Campos
Novos Campos para Códigos de Barra (Grupo I)
Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN.
Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.
Produtos e Serviços / Declaração de Importação (Grupo I01)
- Introduzidos novos códigos no campo para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a) em razão das alterações relacionadas com as declarações de importação: 8=Conduto/Rede Transmissão 9=Meios Próprios 10=Entrada/Saída Ficta 11=Courier 12=Em mãos 13=Por reboque
- Alterações no grupo adi (I25): o Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo; o Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação; o O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.
Para saber mais e ter acesso à íntegra da NT 2020.005 versão 1.10, acesse esse link.
Importante!
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6 de janeiro de 2021
VARITUS BRASIL
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Publicado em: 06/01/2021
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