Produtor Rural – emissão de NFP-e ou NFC-e, estados definem obrigatoriedade de emissão
Assuntos Gerais, NF-e Produtor Rural, NFCe Nota Fiscal do Consumidor, Serviços Extras
Produtor Rural – emissão de NFP ou NFC-e – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal, em reunião no dia 6 de dezembro, decidiu que Estados e o Distrito Federal vão em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NFP-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de:
2 de fevereiro de 2025, nas operações:
- interestaduais;
- internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
- 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais;
A partir do início da obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4. Alguns estados estão estabelecendo prazos diferentes, e permitindo o uso de talões de papel até o final dos atuais estoques dos documentos.
Essa exigência marca uma transformação importante no setor agrícola, que por muitos anos utilizou sistemas manuais, como os tradicionais blocos de papel.
A mudança busca promover maior transparência fiscal, padronizar processos tributários e integrar os produtores ao sistema eletrônico nacional. Haverá disponibilização aplicativos gratuitos, pelos estados, para que pequenos produtores possam utilizar sem custo. Enquanto os que emitem maior número de documentos no mês e no ano devem ficar atentos às formas mais rápidas e eficientes de fazer a emissão com total controle.
Se você é produtor rural, provavelmente já ouviu falar sobre essa novidade. Mas sabe exatamente como ela impactará o seu trabalho? Quais passos deve seguir para se adaptar e evitar problemas com a fiscalização? Neste texto, explicamos tudo de forma clara e prática.
O que muda com a nova regra da NF-e para produtores rurais?
A principal alteração será a substituição dos blocos manuais de notas fiscais pelo sistema eletrônico. Embora a Nota Fiscal Eletrônica já seja usada por muitas empresas, agora será obrigatória também para produtores rurais, tanto em operações dentro do estado quanto interestaduais.
A NF-e é um documento digital com validade jurídica garantida por um certificado eletrônico. Quando emitida, as informações são enviadas diretamente para a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que facilita o controle fiscal e reduz o risco de fraudes.
Essa mudança também oferece vantagens como:
- Menos erros: O preenchimento automático do sistema reduz falhas.
- Economia e praticidade: O processo eletrônico é mais rápido e elimina custos com impressão e transporte de documentos.
- Facilidade na fiscalização: As notas ficam armazenadas digitalmente e podem ser acessadas sempre que necessário.
O que acontece se você não emitir NF-e?
A não emissão de Nota Fiscal Eletrônica pode trazer sérias penalidades, como:
- Multas financeiras, aplicadas sobre o valor das transações irregulares, conforme a legislação estadual;
- Apreensão de mercadorias, caso sejam transportadas sem documentação fiscal;
- Perda de incentivos fiscais, disponíveis para quem segue as normas;
- Dificuldade no mercado, especialmente em vendas para outros estados ou grandes empresas.
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30 de dezembro de 2024
VARITUS Brasil
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Publicado em: 30/12/2024
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