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Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica – quais as diferenças?

Assuntos Gerais

Nota Fiscal Paulista versus Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)

A Nota Fiscal Paulista é um programa de combate à sonegação no Estado de São Paulo, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica é o documento digital que oficializa, em termos fiscais, as operações de circulação de mercadorias.

Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica. Nomes parecidos, mas quanta diferença!

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, como diz a máxima popular. Vamos então ao que interessa, qual a definição e atribuições de cada uma.

A Nota Fiscal Paulista é um programa que foi implementado no Estado de São Paulo em 2007, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação de impostos.

Funciona assim: ao fazer compras o consumidor solicita a emissão da Nota Fiscal Paulista com a inclusão de seu CPF ou do CNPJ.

Automaticamente, uma parte do imposto embutido na nota é lançado como “crédito” numa “conta” em seu  nome, ou no nome da empresa.

Anualmente, os créditos acumulados podem ser sacados pelo contribuinte, ou utilizados para abater valores do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Além de ter direito ao crédito de parte dos impostos pagos, o contribuinte também tem a opção de se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista para não só acompanhar a evolução de seus valores acumulados, como também para participar de sorteios periódicos de prêmios em dinheiro, concedidos pelo governo de São Paulo.

Há prêmios de até R$ 1 milhão. O link para se cadastrar é https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2f

Esse link também pode ser utilizado por contribuintes do ICMS ou seus representantes que queiram saber mais, inscrever-se ou consultar o sistema.

Nota Fiscal Eletrônica

Agora, vamos à Nota Fiscal Eletrônica NFe. É um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente.

Ele substitui a Nota Fiscal em papel dos modelos 1 e 1-A, utilizadas para apuração do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A Nota Fiscal Eletrônica visa oficializar e documentar as operações com circulação de mercadorias.

Sua validade jurídica é assegurada por meio de assinatura digital do emitente, validada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

Além da Nota Fiscal Eletrônica emitida quando um produto é comercializado com apuração do ICMS, existem também a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que é emitida quando há a prestação de serviços, para apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A NFS-e é regulada pelos municípios, que fornecem a codificação e as chaves de acesso para os sistemas emissores.

Há também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), utilizado por prestadores de serviço de transporte rodoviário de mercadorias. Com o CT-e, uniformiza-se os dados das cargas transportadas e das notas fiscais correspondentes.

Há, ainda, a NFC-e, que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Implementada pelas autoridades fiscais do País para substituir os documentos fiscais de papel utilizados pelo comércio varejista. Substitui o antigo cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2.

Em comum, todos esses documentos fiscais eletrônicos trazem vantagens como: agilidade no processo de faturamento e apuração de tributos, maior controle por parte das autoridades fiscais, eliminação de processos manuais e de emissão de papel, rapidez na apuração de dados relativos ao faturamento e ao débito de tributos, transparência perante o fisco e os clientes, possibilidades de integração com sistemas de gestão.

Como emitir Nota Fiscal Eletrônica e outros documentos do tipo, com rapidez, economia e segurança

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10 de julho de 2018

VARITUS BRASIL


Publicado em: 10/07/2018

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