Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica do MS tem legislação modificada
Entre as alterações, está a possibilidade de bloqueio de novas autorizações nos casos de uso indevido de transmissões de arquivo da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) está com a legislação alterada. Por meio do decreto estadual nº 15.008/2018, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9.663 promoveu diversas alterações no Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento de ICMS (que trata de NFC-e e DANFE-NFC-e).
A NFC-e é uma inovação tecnológica e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.
Entre as diversas alterações realizadas pela atualização da legislação, as principais são:
-Detalhamento da definição de NFC-e (art. 2º);
-Ampliação da possibilidade de utilização da NF-e em substituição à NFC-e (art. 2º, § 3º);
-Possibilidade de emissão de NF-e para acobertar a mesma operação de venda realizada com NFC-e, com a utilização de CFOP 5.929 e referenciamento da NFC-e (art. 2º, § 10);
-Disciplinamento do uso de NFC-e e de NF-e para venda de
mercadoria realizada fora do estabelecimento (art. 2º, §§ 11 e 12);
-Possibilidade de bloqueio de novas autorizações nos casos de uso indevido de transmissões de arquivo para a SEFAZ pelo contribuinte (art. 7º, § 2º);
-Estabelecimento de limite para emissão em contingência off-line de, no máximo, 20% por semestre, excetuado o do credenciamento em ambiente de produção (art. 13, § 1º, VI).
De acordo com o gestor da NFC-e, auditor fiscal da Receita Estadual Edson Ochigame, a versão atualizada completa já está disponível no site da NFC-e no link “Legislação”.
O que é?
NFC-e -A NFC-e é um documento fiscal emitido em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.
Considerada uma inovação tecnológica, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é realidade para 5.446 estabelecimentos comerciais varejistas nos 79 municípios do Mato Grosso do Sul. Para o fisco estadual, a principal vantagem da emissão da NFC-e é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco.
Para o consumidor, as vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda e oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.
Leia mais em: http://www.diariodigital.com.br/economia/nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-tem-legislacao-alterada/172033/
Fonte: http://www.diariodigital.com.br/economia/nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-tem-legislacao-alterada/172033/
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11 de junho de 2018
Varitus Brasil
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Publicado em: 11/06/2018
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