NFS-e unificada: empresas devem ser convidadas a participar de testes
Unificação da NFS-e vem sendo estruturada pela Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) em conjunto com a Receita Federal
Até o final deste mês de agosto, ou no início de setembro, a Receita Federal do Brasil deverá convidar empresas do setor de sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas para participar de testes e conhecer melhor o projeto de unificação da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A informação é da própria instituição que trabalha em conjunto com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) no projeto de unificação, que propõe uma ferramenta unificada nacionalmente para emissão de notas fiscais. Contará com a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) como padrão classificador para descrever os mais variados serviços prestados no Brasil.
Por meio da disponibilização de um repositório nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e a ideia é melhorar o ambiente de negócios do Brasil, racionalizando e patronizando obrigações acessórias.
O projeto está sofrendo atrasos, uma vez que a previsão inicial era de que entrasse em fase experimental ainda em julho deste ano. Apesar do problema, a mudança é irreversível e demandará atenção redobrada das empresas prestadoras de serviço para se adequarem e não sofrerem prejuízos em seu faturamento ou mesmo por conta de problemas com o Fisco.
Benefícios da unificação da NFS-e apontados pela Abrasf e Receita:
- Uniformidade e maior qualidade das informações;
- Melhor controle de custos, racionalizados para gerar mais eficácia;
- Maior competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil);
- Fim da necessidade da emissão e guarda de documentos físicos (em papel)
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ocorre de forma automática. É do contribuinte a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à SEFAZ.
Sobre a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Geração de NFS-e
A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.
A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei. O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido.
O projeto piloto iniciará em dezembro deste ano no Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Maringá (PR) e Marabá (PA).
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V-Tech
Publicado em: 20/08/2018
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