NFC-e terá campo identificando responsável pelo sistema emissor
Também há alterações determinadas pela SEFAZ para o Protocolo de Autorização na Rejeição Por Duplicidade do documento fiscal da NFC-e ou NF-e
A NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tem alterações de leiaute determinadas pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Elas abrangem também a NF-e e envolvem empresas responsáveis por sistemas de emissão e procedimento no caso de rejeição por duplicidade do documento.
As mudanças foram detalhadas na Nota Técnica 2018.005, com data limite para implantação-teste até 25 de fevereiro de 2019 e para implantação-produção até 29 de abril deste ano.
As alterações abrangem o leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.
Passa a existir no documento o Controle das Empresas de Software. Fica alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criando-se o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Sobre a Identificação do Responsável Técnico Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.
Também há novidades em relação à Mensagem de Interesse da SEFAZ. Fica alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse do órgão. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados no envio de mensagem relativa a uma determinada operação. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).
Protocolo de autorização na Rejeição por Duplicidade
Há também nova determinação envolvendo o Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade. Atendendo a uma demanda das empresas, a SEFAZ determina a alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e). Neste caso, a critério do Estado, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
Mais informações e detalhes técnicos sobre todas essas determinações podem ser encontradas nesse link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0
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08 de janeiro de 2019
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Publicado em: 08/01/2019
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