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NFC-e 4.0 entra em vigor dia 1º de outubro, veja o que muda

Assuntos Gerais, NFCe Nota Fiscal do Consumidor

nfe 4.0

A NFC-e 4.0 Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica entra em vigor dia 1º de outubro de 2018. E com várias mudanças, que interessam principalmente para a maioria dos comerciantes do país, especialmente os do ramo de alimentação  


As alterações, vale ressaltar, devem ser incorporadas pelo fornecedor do emissor de nota fiscal eletrônica da sua empresa. Um sistema como o NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL, por exemplo, já está devidamente atualizado para que sua empresa não tenha nenhum contratempo ou prejuízo com a vigência da NFC-e 4.0.
Uma das mudanças da NFC-e 4.0 é o protocolo TLS 1.2 ou superior, adotado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), para ser o padrão de comunicação. Não será mais possível, portanto, utilizar o protocolo SSL. A justificativa? Maior segurança na transmissão de dados.
Outra alteração, para operações internas ou interestaduais, é no campo referente ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que, no novo layout, vai identificar o percentual do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinado ao FCP.
O campo indicador da forma de pagamento também muda na NFC-e 4.0: ele passará a fezer parte do Grupo de Informações de Pagamento que precisa ser preenchido com o dado sobre o valor do troco, bem como o meio de pagamento utilizado: cheque, dinheiro, cartão de crédito ou débito, vale-alimentação, etc…
Outras mudanças: nas regras de validação de atendimento a novos campos ou controles, no grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indPres (Indicador de Presença) passará a ser preenchido com a opção 5, relativo à operação presencial, fora do estabelecimento, no caso da realização de venda ambulante.
O Grupo X – Informações de Transporte da NFC-4.0 vem com novas modalidades de frete. E entra no layout o novo grupo, denominado de rastreabilidade do produto (Grupo 180). Esse campo viabiliza que qualquer produto sob regulação das autoridades sanitárias seja rastreado – medicamentos, bebidas, águas envasadas, defensivos agrícolas, produtos veterinários ou odontológicos, embalagens. E no caso dos medicamentos, o Código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) precisará ser expresso num campo específico para essa finalidade.
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23 de julho de 2018
VARITUS BRASIL
 


Publicado em: 23/07/2018

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