NF-e Produtor Rural obrigatória em operações interestaduais a partir do PR
NF-e Produtor Rural obrigatória, desde 1º de janeiro de 2021, para produtores rurais do estado do Paraná ao realizarem operações interestaduais. Este artigo traz detalhes para você.
As notas em papel, modelo 4, continuam a ser aceitas, por hora, nas operações dentro do estado, bem como as notas eletrônicas modelo 55.
A emissão da NF-e Produtor Rural deve ser feita mediante cadastro no site da Receita Estadual, usando chave de acesso e senha, e todo processo é feito estritamente on-line. Esse detalhe é importante, pois, com isso, o produtor rural não precisa ir pessoalmente à prefeitura retirar ou entregar talonários de notas fiscais, entre outros procedimentos.
O cadastro no site da Receita estadual paranaense é individual e de responsabilidade do produtor, sendo que a recomendação oficial é para que este mantenha sua chave de acesso sob segurança e privacidade.
A obrigatoriedade se dá desde 1º de janeiro deste ano para produtores com faturamento anual auferido em 2020 superior a R$ 200 mil e, a partir de 1º de janeiro de 2022, para os que tiverem faturado até 2021 valor igual ou inferior a R$ 200 mil.
NF-e Produtor Rural obrigatória – escolha bem seu sistema emissor!
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Importante: cooperativas têm vantagens à parte ao escolher e indicar o NOTAFAZ para seu cooperado NF-e Produtor Rural, podendo rentabilizar ainda mais o negócio e obter benefícios recorrentes com essa parceria.
O suporte técnico oferecido junto com o emissor é totalmente eficiente e o sistema permite fácil integração com outros que sua propriedade venha a adquirir.
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14 de janeiro de 2021
VARITUS BRASIL
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Publicado em: 14/01/2021
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