NF-e 4.0: 49% das empresas que emitem documento ainda não se adequaram
A NF-e 4.0 entra em vigor neste dia 2 de agosto, mas o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) alerta que quase metade das organizações que precisam emitir o documento ainda não fizeram a migração para a nova versão
Dia 2 de agosto é o “dia D” para a entrada em vigor da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 NF-e 4.0 e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) emitiu, nos últimos dias, um alerta preocupante: até 20 de julho, nada menos do que 49% das empresas que precisam emitir a NF-e 4.0 ainda não havia feito a migração, permanecendo até então com o uso da versão antiga, a 3.10, que perderá a validade.
Como a versão antiga não mais poderá ser utilizada, a empresa que não efetuar a migração ficará impossibilitada de dar prosseguimento ao seu faturamento. Vale ressaltar que todas as muitas mudanças da versão da NF-e 4.0 são técnicas e um bom sistema emissor de documentos fiscais deve estar completamente atualizado, evitando qualquer dor de cabeça para quem precisa emitir o documento.
Após a desativação, quem já não estiver devidamente migrado e adaptado à versão 4.0, terá os documentos emitidos em versão antiga automaticamente rejeitados, e não conseguirá emitir o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Veja quatro cuidados importantes para você escolher bem o emissor de NF-e 4.0 e demais documentos fiscais da sua empresa:
-Confira se ele possibilita a emissão rápida de uma NF-e 4.0. Há emissores que são verdadeiras charadas, desenhados de modo a confundir e atrasar a elaboração de um documento fiscal. O NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL é justamente o oposto, pois permite a emissão da NF-e 4.0 em apenas cinco cliques. E também garante a emissão de outros documentos com a mesma facilidade e na mesma plataforma.
-Importação, direto da SEFAZ, de cadastro de clientes, produtos, serviços e transportadoras, é um recurso que precisa estar assegurado num bom emissor de NF-e 4.0. O NOTAFAZ garante esse procedimento de forma simples e rápida, facilitando, e muito o seu faturamento.
-Arquivamento e gestão dos documentos. Esse é um ponto crítico que muitas vezes só é percebido na hora H, diante de uma auditoria e exigência de autoridades fiscais, por exemplo. O arquivamento e a gestão dos seus documentos também são assegurados pelos recursos e ferramentas ágeis, inteligentes e fáceis disponíveis no NOTAFAZ.
-Facilidade de acesso. É outro item muito importante para garantir que você poderá solucionar demandas dos seus clientes em qualquer lugar e a qualquer hora. O NOTAFAZ permite acesso online de qualquer lugar, sem necessidade de instalação.
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Agora, confira algumas das principais novidades com a NF-e 4.0 Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Inserção e mudança de campos:
Nova opção na refNF
Foi inserida a opção 2 no campo refNF, para referenciar o Modelo 02 de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
Novo dampo Fundo de Combate à Pobreza
A NFe 4.0 vem com o novo campo relativo ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza), de preenchimento obrigatório para operações estaduais ou interestaduais, com Substituição Tributária.
Novo campo Grupo Total da NFE
Esse novo campo visa exibir o valor total do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), usado quando uma mercadoria é devolvida pelos estabelecimentos que não contribuíram com a taxa.
Novo campo Código ANVISA
Para operações envolvendo medicamentos e outras matérias-primas farmacêuticas o código da ANVISA (Código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cuja informação é obrigatória nesse novo campo.
Mudança no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NFe”
Esse novo campo vem com as modalidades de frete: “Transporte Próprio por Conta do Remetente” e, ainda, o “Transporte Próprio por Conta do Destinatário”.
Grupos – novos ou alterados
O grupo “Rastreabilidade de produto” foi criado visando intensificar a rastreabilidade itens sanitários, tais como remédios, itens odontológicos, veterinários, embalagens e bebidas.
A novidade abrange também operações nas quais é necessário fazer o recolhimento/recall. O procedimento consiste na indicação de informações como número de lote e a data de fabricação do produto.
O grupo “Formas de Pagamento” mudou de nome e agora se chama “Informações de Pagamento”, e agora apresenta um campo específico para informação do valor do troco.
Operação presencial
No Grupo Identificação da NF-e agora traz também a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento) no Indicador de Presença (indPres).
Não esqueça:
A escolha do NOTAFAZ como emissor dos seus documentos fiscais poupa tempo, mão-de-obra, agiliza o atendimento a seus clientes, otimiza recursos da sua empresa e garante a segurança fiscal dos seus negócios.
Entre já em contato com o nosso atendimento online, saiba mais e escolha o melhor emissor de NF-e 4.0 e de muito mais tipos de documentos fiscais para sua empresa.
30 de julho de 2018
Varitus Brasil
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V-Tech
Publicado em: 30/07/2018
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