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MDF-e 3.0 – conheça, use corretamente e evite multas!

Assuntos Gerais, MDFe

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O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) ainda é alvo de alguns questionamentos, principalmente agora, com a entrada em vigor, em 1º de outubro de 2018, da sua versão 3.0.


A seguir, buscamos eliminar as principais dúvidas que você possa ter para usar o MDF-e corretamente e evitar multas ou mesmo apreensão de veículos da sua empresa.
Comecemos pelo começo. O que é MDF-e? É um documento que se emite para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. A imagem do documento digital se chama DAMDFE.
Seu objetivo é facilitar e tornar mais rápidos os procedimentos de fiscalização nos postos fiscais, identificando também a unidade de carga e demais informações referentes àquele transporte.
E quando o MDF-e precisa ser emitido? Sempre que houver e para acompanhar o transporte de cargas de quaisquer tipos. E precisam emitir esse documento prestadores de serviço de pessoa física ou jurídica de todos os portes, conforme a regulamentação expedida pela prefeitura de cada município. Ah, e a recomendação é de que ele tem que ser armazenado por, no mínimo, 5 anos.
Vale lembrar que é necessária a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) entre municípios e estados da federação. E ainda é necessária a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)  ou mesmo a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços), quando a atividade de prestação de serviços for vinculada ao próprio município.
E o MDF-e 3.0, que mudanças traz?
Mudam as regras para reenvio de documentos. Antes livres, agora elas estão restritas a cinco tentativas, se houver documentos rejeitados. O objetivo dessa limitação é combater o uso indevido e excessivo do serviço, decorrente do excesso de tentativas. Então, é necessária total atenção e muito cuidado na hora de preencher o MDF-e.
Para cancelar também é preciso atenção. Depois de 24 horas da emissão, o cancelamento será possível por meio da “Liberação de Prazo de Cancelamento), que precisa ser solicitado à SEFAZ de cada unidade da Federação – cada estado.
Outra mudança é a inclusão da informação relativa ao tipo de transportador titular da entrega, se autônomo (TAC-Transportador Autônomo de Cargas), se empresa (ETC- Empresa de Transporte de Cargas) ou, ainda, cooperativa (CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas).
Campos relacionados a data e hora – nessa versão 3.0 adotam o mesmo padrão da NF-e, sendo informados no formato UTC completo, com inclusão da TimeZone.
No campo de informações para a ANTT (Agência Reguladora de Transportes Terrestres) é necessário informar os números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), vale-pedágio, código de lacres, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto. Vale ressaltar que torna-se obrigatório o preenchimento dos dados sobre o responsável pela emissão do CIOT, pagamento do vale pedágio, seguro e número de apólice, conforme a instrução  normativa vigente.
Dados obrigatórios:
Cidade de origem do transporte, cidade de destino, dados completos do veículo – placas, Renavam, tipo de rodado e UF do mesmo. Os mesmos dados valem para o veículo principal e veículos vinculados, caso houver.
Dados do proprietário, tanto do veículo principal quanto de vinculados, se houver – CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual, RNTRC; Dados do motorista, documentos fiscais eletrônicos, CIOT ou Vale Pedágio ou contratante. Também são necessários os dados do responsável pelo Seguro Obrigatório RCTR-C, dados da apólice (número desta e da averbação).
No caso de transporte por modal rodoviário, é preciso identificar também a UF de Percurso, ou seja, nos casos em que a operação envolver o tráfego do veículo (ou dos veículos envolvidos no serviço) por outros estados para chegar ao destino final. Por exemplo, um transporte com origem em São Paulo e destino final Rio Grande do Sul, terá obrigatoriamente que trafegar antes por Paraná e Santa Catarina. Estas serão as UFs de percurso a serem informadas no MDF-e.
Muita atenção na hora de vincular documentos! Cada documento de modelo diferente leva à necessidade da geração do respectivo MDF-e! A NF-e, por exemplo, só pode ser vinculada ao MDF-e se a carga transportada for do mesmo proprietário do veículo. Se forem de proprietários diferentes, é necessária a emissão do CT-e e, este sim, ser vinculado ao MDF-e.
E para encerrar o MDF-e, o que deve ser feito?
O encerramento de um MDF-e é o procedimento de comunicar oficialmente às autoridades fiscais, através do Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência. Isso poderá ocorrer com o cumprimento do trajeto anteriormente registrado no MDF-e ou, ainda, caso ocorra alguma alteração de informações dele, levando à emissão de outro MDF-e.
Noutras palavras, o encerramento significa a conclusão da operação de transporte. Embora não haja prazo determinado para o encerramento, vale observar que a emissão de novos MDF-es fica bloqueada se houver outros documentos pendentes de encerramento há mais de 30 dias. Fique atento! E mesmo que os 30 dias ainda não tiverem expirado, é preciso cuidado pois não será possível emitir outro MDF-e com dados idênticos sem o encerramento de outro pendente.
Emitindo MDF-e 3.0 com total segurança e agilidade:
Para emitir o MDF-e 3.0 com rapidez, economia e precisão, evitando multas ou mesmo apreensão de veículos, com comprometimento de cargas, prazos e recursos, recomendamos o uso de um bom sistema emissor, certificado digital emitido por órgão competente, bom acesso à internet e regularidade para emissão de outros documentos como o CT-e e a NF-e.
Usando o NOTAFAZ, por exemplo, você já dispõe de um emissor completo, muito rápido e fácil de usar. Tanto que já é adotado por mais de 10 mil empresas de todos os tamanhos e segmentos, em todo o Brasil.
Com o NOTAFAZ, você consegue importar facilmente os cadastros de clientes, produtos e transportadoras constantes do software gratuito da SEFAZ. Serve para você emitir, em pouquíssimos cliques a NF-E, a NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e.
E o NOTAFAZ ainda possui ferramentas incríveis que tornam muito mais fácil e econômica a gestão e o arquivo dos seus documentos.
Consulte agora nosso atendimento on-line e saiba mais!
22 de outubro de 2018
Varitus Brasil
 
 


Publicado em: 23/10/2018

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