Manifestação de Destinatário – MDe pode ser feita por todas as empresas
Manifestação de Destinatário – MDe, procedimento que antes era restrito a alguns segmentos empresariais, a partir de 2 de maio de 2022 pode ser feito por empresas de todos os portes e setores.
A mudança foi oficializada pela Nota Técnica 2020.001.1.20, de 23 de março. Para a maioria dos gestores, essa medida de grande impacto gera muitas dúvidas, portanto, continue a ler este artigo para saná-las.
O que é Manifestação de Destinatário – MDe?
É um procedimento que permite que o destinatário de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) confirme ou negue sua participação naquela operação envolvendo o seu CNPJ, manifestando-se sobre as informações descritas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.
Não realizar essa manifestação leva o Fisco a considerar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) inidônea, irregular, não válida. O que pode acarretar transtornos, multas, processos, prejuízos e passivos fiscais.
Aliás, agora, a Manifestação de Destinatário – MDe está estendida também para todas as pessoas físicas que tenham nota fiscal emitida contra seu CPF.
A Manifestação de Destinatário – MDe informa exatamente o que ao Fisco?
Ao se manifestar em relação à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) emitida contra seu CNPJ a empresa escolhe uma dessas 5 situações, chamadas de “Eventos” que descrevem seu status perante aquela operação descrita na nota:
- Confirmação da Operação:
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
- Desconhecimento da Operação
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação, ou seja, ele não é o legítimo participante daquela operação descrita na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- Operação Não Realizada
Evento de “Operação não Realizada” pode ocorrer, por exemplo, em algumas situações em que a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução;
- Ciência da Emissão – Operação
Ao manifestar o evento de “Ciência da Emissão” (Ciência da Operação), o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
Observação importante:
Existe ainda a possibilidade de mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo:
O destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Quais os prazos para fazer a Manifestação de Destinatário MDe?
Ciência da Emissão (Ciência da Operação) – 10 dias contados a partir da data da autorização da NF-e;
Confirmação da Operação – 180 dias contados a partir da data da autorização da NF-e;
Desconhecimento da Operação – 180 dias contados a partir da data da autorização da NF-e;
Operação Não Realizada – 180 dias contados a partir da data da autorização da NF-e;
Qual a forma mais eficiente para a sua empresa cumprir já essa determinação?
A VARITUS Brasil pode ajudar a sua empresa a cumprir essa Nota Técnica com muita eficiência, rapidez, economia e precisão, evitando sérios transtornos, por meio das ferramentas MDe e DFe do NOTAFAZ, nosso emissor de documentos fiscais robusto, seguro e inteligente, confira:
Normalmente, o procedimento de MDe Manifestação de Destinatário padrão é aquele feito nota a nota.
Essa tarefa, dependendo do número de notas fiscais que foram emitidas contra o CNPJ do contribuinte, pode levar um tempo considerável, exigindo um trabalho complexo, sujeito a erros, e que demanda muita atenção e energia do funcionário responsável.
Para ganhar tempo e precisão, sua empresa deve utilizar o DFe (para captura de notas fiscais) e o MDe (que faz a Manifestação de Destinatário), só que em lote, e não mais apenas nota por nota.
O DFe é uma ferramenta que faz consulta direta na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e realiza o download e armazenamento ilimitados de Notas Eletrônicas. É um mecanismo importante para a captura rápida de notas que trafegam por e-mail. Já o MDe Manifestação de Destinatário, como diz o nome, é uma manifestação, clara, precisa e feita no tempo correto, a respeito de cada documento emitido contra elas.
Nossas ferramentas são tão eficientes, que possibilitam um gerenciamento completo dos documentos fiscais e das operações de Manifestação de Destinatário MDe, permitindo à sua empresa executar, em segundos, os uploads dos arquivos TXT, e exportar os XML’s dos documentos fiscais por um período de até 90 dias.
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6 de abril de 2022
VARITUS Brasil
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Publicado em: 06/04/2022
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