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GTIN – Global Trade Item Number – setores de elétricos, eletroeletrônicos, informática e telecomunicações devem aderir

Assuntos Gerais

GTIN – Para segmentos atingidos pelo calendário de obrigatoriedades, fica impossível validar uma nota fiscal eletrônica sem preenchimento do campo com sequência numérica em forma de código de barras dos produtos

Preenchimento do código GTIN (Global Trade Item Number).

Organizações de variados segmentos estão constantemente encarando novas exigências para adequarem suas rotinas contábeis. Uma delas é o preenchimento do código GTIN (Global Trade Item Number), sequência numérica em forma de código de barras de um produto.
Esse código permite a identificação global de cada item comercializado. E, sem o preenchimento desse campo, vem se tornando gradativamente impossível, desde de 1º de janeiro de 2018, validar uma nota fiscal (NF-e e NFC-e) perante as Sefaz (Secretarias de Fazenda).
A obrigatoriedade de preenchimento existe desde 2011. Porém, será conforme um calendário preestabelecido pela Secretaria da Fazenda, que cada setor será de fato impelido a cumprir a exigência, sob pena de ter notas fiscais rejeitadas.
Assim sendo, toda a cadeia de produção e comercialização será impactada – quem fabrica, quem distribui, quem revende – inclusive atacados.
Os primeiros segmentos que foram atingidos pela obrigatoriedade foram: fabricantes de brinquedos e jogos recreativos, em janeiro; processamento de fumo e produção de cigarros, em fevereiro; produção de farmacoquímicos e farmacêuticos, agora em 1º de março.
E a partir de 1º de abril, será a vez do setor de produção de equipamentos elétricos, eletrônicos, parte dos itens de informática e de telecomunicações para fins variados.
Será preciso obter a validação com o preenchimento dos campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib). A exigência atinge desde pequenos empresários até as gigantes da indústria, em diversos ramos.
Sempre preocupada em garantir as melhores soluções e o mais completo suporte a seus clientes, inclusive prevenindo contratempos gerados pela não observância de inovações como essas, a Varitus recomenda extrema atenção e principalmente, organização para que as empresas não tenham suas atividades e faturamento afetados.
Lembrando que com o NOTAFAZ, sistema emissor de notas fiscais em apenas cinco cliques, todas essas e também outras exigências de adequação contábil e fiscal são incorporadas, facilitando a vida da sua empresa.
Se ainda restam dúvidas, é só contatar nosso suporte online, pois nossa equipe está preparada para ajudar, com agilidade e segurança, em mais essa modernização contábil.
Vale lembrar que 2018 traz também como novidades – e desafios – a implementação do e-Social e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Essas e outras exigências sua empresa cumpre melhor, mais rápido e com mais economia, contando com a expertise e os produtos e serviços da Varitus.

Agora, veja quais as datas em que o preenchimento do campo GTIN será obrigatória para cada segmento empresarial:

1º de abril/2018 – Produção de equipamentos elétricos, eletrônicos, parte dos itens de informática e telecomunicações e para fins variados
1º de maio/2018 – alimentos e bebidas
1º de junho/2018 – floricultura, horticultura, pesca, extração e beneficiamento de pedras
1º de julho/2018 – têxtil, vestuário
1º de agosto/2018 – produção de itens em madeira, celulose, couro, químicos, etc…
1º de setembro/2018 – produção de itens em borracha, vidro, plástico, ferro, metais
1º de outubro/2018 – Transporte e armazenamento de grãos, serviços de audiovisual, telefonia, internet, hospedagem, restaurante, etc.
1º de novembro/2018 – atividades financeiras
1º de dezembro/2018 – todas as atividades não contempladas nas datas anteriormente mencionadas.
 


Publicado em: 05/03/2018

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