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Emitir NF-e Produtor Rural: não deixe para a última hora!

Assuntos Gerais

A obrigatoriedade de se emitir NF-e Produtor Rural já vale para alguns estados; Em todo o país, essa determinação começa a valer só em 1º de janeiro de 2020; mas aderir agora traz muitas vantagens e evita riscos.

O crescimento constante do segmento do agronegócio no Brasil, sua importância estratégica para a economia e a crescente e irreversível digitalização do controle tributário exercido pelo Estado, levam a um caminho sem volta: depois da indústria, comércio e serviços, quem produz no campo também terá que emitir NF-e Produtor Rural.
A emissão, que já é obrigatória em alguns estados, se tornará obrigatória em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2020. Mas há vantagens imediatas para aqueles que não deixarem para a última hora. Quem ficar por último nesse processo, por sua vez, poderá até ter problemas para escoar a produção.
Continue lendo este artigo e entenda melhor esse documento e saiba como emitir NF-e Produtor Rural.
E o que é a NF-e Produtor Rural?
É como se fosse uma “descendente” da NF-e, que foi implementada no país lá em 2006, em substituição às notas fiscais impressas. Com o início desse processo, gradualmente foram sendo substituídas praticamente todas as notas fiscais emitidas em papel, com a adoção da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Entretanto esses e outros documentos fiscais eletrônicos eram exclusividade de empresas e, agora, podem ser emitidos por pessoas físicas – no caso, o produtor rural, com o uso do CPF e do número da inscrição do produtor rural.
Essa novidade, a NF-e Produtor Rural – Modelo 55, substitui a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e a velha nota fiscal de produtor dos antigos talonários impressos.
Como emitir NF-e Produtor Rural de forma rápida e segura:
A primeira coisa a se pensar é: o produtor rural tem que adquirir uma Certificação Digital. É esse certificado, uma espécie de CPF eletrônico, que garante a legitimidade das notas fiscais que o produtor emitir, e serve para que seja realizada a assinatura digital.
O passo seguinte é adquirir um programa de computador – o software – que vai fazer a emissão dessa NF-e Produtor Rural. Esse programa será instalado no computador de sua propriedade e será nele que as notas serão emitidas, com autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde fica a propriedade rural.
Escolha de um bom emissor
A escolha desse emissor é de grande importância: ele tem que ser simples e prático de se usar e o fornecedor precisa oferecer um bom suporte para que o produtor não tenha qualquer dúvida ou problema,  e emita suas notas com precisão, evitando que a SEFAZ rejeite algum documento por conter erros.
O arquivamento dessas notas eletrônicas também é muito importante.
Cada NF-e Produtor Rural, como outros documentos fiscais emitidos, gera um arquivo correspondente, chamado XML, que contem a assinatura digital do produtor responsável.
Esses arquivos precisam ser guardados por cinco anos. Além disso, esse XML também é enviado, via e-mail, para o destinatário de cada NF-e Produtor Rural emitida. Bons softwares cuidam de tudo isso em poucos cliques, para que o produtor não tenha dores de cabeça.
O produtor rural também precisa de autorização da SEFAZ do seu estado para emitir a NF-e Produtor Rural. Um bom fornecedor de emissor de nota fiscal também cuidará disso para o produtor.
Vale ressaltar que se o produtor for, ele próprio, levar o produto ou os produtos constantes da NF-e Produtor Rural para fora do município, terá que proceder também a emissão do MDF-e (Manifesto  Eletrônico de Documentos).
O Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e) é o documento emitido para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, a imagem do documento digital se chama DAMDFE.
O grande objetivo é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.
Imprimindo a NF-e Produtor Rural emitida
Uma vez autorizada e emitida, a NF-e Produtor Rural poderá ser impressa na forma de um DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Ele apresenta de forma clara os principais dados contidos na NF-e Produtor Rural e vai junto com o carregamento dos produtos vendidos. Esse documento, o DANFE, não precisa ser armazenado. O que valerá, para efeitos contábil e fiscal, será sempre o XML – que é a NF-e Produtor Rural propriamente dita.
Vantagens de começar a emitir a NF-e Produtor Rural o quanto antes
Os documentos em papel, o preenchimento manual de talonários, o vaivém de inúmeros documentos, carimbos e assinaturas convencionais para lastrear as operações das empresas estão quase que 100% aposentados e todos esses procedimentos vêm se tornando digitais. Não deve ser diferente na propriedade rural, que é o lugar onde o homem do campo gera as riquezas para si, para sua família e para o Brasil.
Sendo assim, deixar de lado os velhos e trabalhosos procedimentos, que são muito mais sujeitos a falhas humanas, é vantajoso para sua propriedade. Emitir desde já a NF-e Produtor Rural proporciona maior praticidade, rapidez, precisão, segurança e profissionalismo para sua produção.
Emitir NF-e Produtor Rural também é uma medida que facilita os procedimentos contábeis, tanto da sua propriedade quanto dos destinatários dos seus produtos, sejam eles cooperativas, atacadistas ou varejistas.
Além de dar maior segurança à operação de venda e compra daquilo que você produz na sua propriedade, a NF-e Produtor Rural, quando emitida num bom programa emissor, permite que você puxe do computador vários relatórios para verificar, em segundos, diversos aspectos importantes da sua produção.
Você pode gerar relatórios sobre as mercadorias mais vendidas, os valores faturados, os prazos concedidos, os clientes que mais ou que menos compraram e em que época, os locais para onde você enviou seus produtos, e por aí vai. O gerenciamento do seu negócio fica muito mais claro, fácil e preciso.
Então, além de eliminar a papelada, de garantir lançamentos precisos do seu faturamento, informações claras e rápidas na sua mão para gerenciar a propriedade, você evitará dores de cabeça. Ao aderir já a essa inovação, se protegerá, também, dos gravíssimos problemas que certamente ocorrerão para os que, em janeiro de 2020, estiverem aderindo por último à NF-e Produtor Rural.
Na prática
Agora que você conhece melhor esse processo, e a importância de não deixar para começá-lo na última hora, saiba que nós oferecemos uma solução confiável, econômica e eficiente para você começar já a emitir NF-e Produtor Rural e obter todos os benefícios para os seus negócios.
Nosso software emissor de documentos fiscais é 100% em nuvem, isto é, você pode acessá-lo rapidamente, de qualquer lugar e a qualquer momento, via computador, celular ou tablet e na hora, em pouquíssimos cliques, emitir NF-e Produtor Rural como precisar.
Saiba mais clicando aqui, ou agende uma apresentação dos nossos consultores.
12 de julho de 2019
Varitus Brasil
 
 


Publicado em: 12/07/2019

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