Comprovante de Entrega Eletrônico: por que é importante adotar?
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O Comprovante de Entrega Eletrônico começou a ser recebido pelo Fisco a partir de 1º de junho, em caráter de implantação teste, para implantação em produção até dia 22 de junho, conforme a Nota Técnica 2021.001, publicada em fevereiro deste ano.
Você e sua empresa conhecem bem essa inovação? Leia este artigo e fique por dentro de tudo, e das vantagens e importância de adotar o Comprovante de Entrega Eletrônico.
O que é o Comprovante de Entrega Eletrônico?
É a versão digital dos tradicionais canhotos de Nota Fiscal integrantes do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) ou dos CT-e’s (Conhecimentos de Transporte Eletrônicos).
Tradicionalmente, empresas e transportadoras sempre fizeram uso dos canhotos físicos, o que obriga o manuseio de papéis, sujeitos a extravios, imprecisões, rasuras, e outros transtornos.
Devido à importância do canhoto para a efetiva documentação da entrega das mercadorias, a adoção de uma versão eletrônica que passa agora a ser recepcionado em ambiente nacional específico, digitaliza a captura de imagens da comprovação das entregas e se complementa com o registro rápido e preciso dos eventos relacionados à NF-e e CT-e.
Quais os objetivos e vantagens do Comprovante de Entrega Eletrônico, também chamado de Canhoto Digital?
Além de digitalizar o controle das entregas de mercadorias, tendo em vista que a emissão de documentos fiscais já é eletrônica há vários anos, a adoção do Comprovante de Entrega Eletrônico ou Canhoto Digital, uniformiza a comprovação de entregas realizadas tanto entre empresas quanto entre empresas e consumidores finais.
Mas há outros benefícios. Confira:
- Moderniza a relação empresa/cliente;
- Intensifica e valida ainda mais as estratégias omnichannel, tão importantes quando se pretende melhorar a experiência de clientes, tanto em lojas físicas quanto virtuais – ele pode comprar no e-commerce da empresa mas retirar na loja física. A comprovação da entrega, com o Comprovante de Entrega Eletrônico registra tudo de forma rápida e fácil;
- Elimina o uso dos desajeitados canhotos em papel;
- Facilita a conferência, gestão e arquivamento do registro de que o cliente realmente recebeu o que adquiriu, no prazo e endereço corretos;
- Melhora a gestão da empresa, uma vez que consolida o processo de venda e possibilita análises variadas para tomada de decisões.
Quem vai utilizar o Comprovante de Entrega Eletrônico?
Empresas transportadoras ou empresas que façam as entregas por meio do uso de veículos da própria frota, valendo ressaltar que não se confunde a adoção do Comprovante de Entrega Eletrônico e a sua recepção pelo Fisco, com o procedimento de Manifestação de Destinatário, que continua plenamente válido.
Conforme a Nota Técnica 2021.001, o Fisco disponibiliza dois eventos referentes à comprovação da entrega de mercadorias:
- Evento de Comprovação de Entrega para CT-e
Como já dissemos, esse evento será expedido pelas empresas transportadoras, expresso na NF-e atrelada ao CT-e emitido pela prestadora do serviço de transporte.
A comprovação eletrônica da entrega conterá dados bastante abrangentes, tais como: identificação do recebedor, coordenadas do ponto onde o produto foi entregue, data, hora, imagem capturada da comprovação e, eventualmente, poderá incluir até mesmo imagem da mercadoria já no local onde foi entregue e da assinatura do recebedor.
- Evento Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e
Indica o cancelamento do evento da entrega pela transportadora, se eventualmente ocorrerem inconformidades na geração do evento de entrega.
Comprovante de Entrega Eletrônico – a VARITUS Brasil tem a solução digital ideal para sua empresa adotar e se beneficiar de mais essa inovação!
Trata-se do Canhoto Fácil, um aplicativo simples, seguro, rápido, inteligente e muito eficiente para que sua empresa atenda a esta Nota Técnica, adotando o Comprovante digital de entregas, com economia e muitas vantagens para a gestão das suas entregas/retiradas de mercadorias e para as operações logísticas em geral.
A solução conta também com uma moderna plataforma de gestão, para sua empresa realizar o gerenciamento e acompanhamento completo, em tempo real, do status de cada comprovante de entrega.
Além disso, a integração da plataforma permite a transmissão e gestão do comprovante de entrega junto à SEFAZ.
Vantagens do aplicativo:
- Instalação fácil e simples;
- Permite a captura dos principais dados de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, CF-e S@T) através da leitura do código de barra e QR-Code, além da captura de documentos não fiscais por digitação;
- Aplicativo sem custos e sem limites de download;
- Sincronismo automático com a plataforma de gestão;
- Permite a captura mesmo com o aparelho offline;
- Possibilita foto do canhoto, assinatura em tela, compartilhamento do canhoto;
- Registra a geolocalização do momento da captura, bem como a data e hora, automaticamente;
- Armazenamento todo online, com baixo consumo de memória.
Vantagens da plataforma:
- Gestão dos canhotos por dispositivos;
- Possui cadastro para ativação e bloqueio de dispositivos;
- Sem limites de cadastros por dispositivos;
- Permite fazer filtros para busca de informação;
- Filtros por (CNPJ, período, por série ou por número de documento);
- Facilita o acesso a NF-e, CT-e e outros documentos a seus respectivos documentos de entrega, que em alguns casos são mais de um.
- Permite efetuar download em massa dos canhotos armazenados;
- É uma ferramenta 100% online e acessada de qualquer local por dispositivo via internet;
- Gera relatórios com resumo das capturas dos canhotos;
- É multiusuário.
Outras vantagens, por interface da NF-e e do Comprovante de Entrega Eletrônico:
- Envio de Evento do Recibo de Entrega à SEFAZ;
- Upload do Recibo de Entrega;
- Exclusão do Recibo de Entrega;
- Gerenciar NF-e;
- Tela de visualização de Recibos;
- Impressão do documento DANFE;
- Relatório simplificado;
- Download do XML;
- Download do PDF;
- E suporte horário comercial ilimitado.
Como adquirir já o Canhoto Fácil para modernizar a gestão de entregas da sua empresa e ficar em dia com as normas da SEFAZ:
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23 de junho de 2021
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Publicado em: 23/06/2021
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