CEST no cadastro de produtos – Sua empresa está preparada?
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) facilita a identificação dos produtos e sem ele fica impossível emitir nota fiscal.
A partir do dia 1º de abril, torna-se obrigatória para as empresas a utilização do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), impactando, diretamente, na área responsável por cadastrar os produtos comercializados.
Entenda o que é Substituição Tributária.
Antes de prosseguir, vamos deixar bem claro o que é Substituição Tributária. Desde sempre bastante complexo, o Regime de Substituição Tributária foi introduzido na Constituição Federal de 1988.
Em seu artigo 150, o texto diz que “a Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido” (introduzido pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
O que equivale a dizer que a legislação elege um terceiro contribuinte para cumprir a obrigação tributária, que não aquele que naturalmente seria o responsável por ela.
O tributo é cobrado em operações que ocorrem na sequência, antes mesmo de ocorrer o chamado fato gerador.
O imposto é retido e recolhido antes da posterior saída ou circulação da mercadoria.
Voltemos, agora, à obrigatoriedade do CEST no cadastro de produtos.
Seu uso facilita para o Fisco identificar e unificar a identificação dos produtos que se encaixam no regime.
A fiscalização conseguirá, dessa forma, identificar com precisão os impostos destacados na própria Nota Fiscal.
Passos importantes para cumprir esse novo regramento são a revisão e atualização do cadastro de produtos, observando a tabela CEST, com o devido alinhamento entre a descrição de mercadorias, o NCM, código de Nomenclatura Comum do Mercosul) e o CEST, evitando conflitos que podem gerar sérios problemas fiscais.
E por falar em sérios problemas, a emissão das notas fiscais, cupons e declarações ficarão inviabilizadas sem o correto uso do CEST que, por sua vez, depende de uma boa atualização no cadastro dos produtos da sua empresa.
Converse com seu contador sobre a correta utilização do CEST e acesse no link a Tabela CEST de cada produto, elaborada e disponibilizada gratuitamente pelo portal Infovafejo: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/15985/1492618150Tabela_CEST-_b.pdf
Nesse processo do correto uso do CEST, vale lembrar a importância da utilização de um sistema emissor de Notas Fiscais Eletrônicas que facilite a vida da sua empresa, como o NOTAFAZ, da Varitus Brasil, que permite a emissão em cinco cliques e se integra facilmente a outros sistemas de gestão.
O NOTAFAZ oferece opções com ótimas ferramentas para gerenciar todos os documentos fiscais da sua empresa, com recursos para a Auditoria SPED, a MD-e (Manifestação de Destinatário) e tudo o mais que é vital para a segurança do seu faturamento e dos dados da sua organização.
Consulte já nosso atendimento on-line, saiba mais e escolha o que há de melhor para seus negócios.
26 de março de 2018
Varitus Brasil
Categorias
Assuntos GeraisCanhoto Fácil
CIBERSEGURANÇA
CTe Conhecimento de transporte
Danfe
Espião
Geral
Inteligência Artificial
ISO 27001
Manifestação de Destinatário MD-e
MDe
MDFe
MEI Microempreendedor Individual
NF-e Produtor Rural
NFCe Nota Fiscal do Consumidor
Nfe Nota Fiscal Eletrônica
NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Responsabilidade Ambiental
Responsabilidade Social
RPA Robotic Process Automation
Serviços Extras
SPED
Uncategorized
V-Tech
Publicado em: 26/03/2018
Comentários
Nos conte o que achou deste artigo.
Blog
Acompanhe as principais publicações do nosso blog