ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a Regra de validação para o GTIN
A Regra de validação para o GTIN será ativada a partir do dia 12/09/22. Com isso, as empresas que comercializam produtos que não utilizem o GTIN devem inserir, nesse campo, a expressão “SEM GTIN”, ao invés de deixá-lo vazio (branco/nulo).
Empresas dos segmentos de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, o GTIN deverá ser informado e validado junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
As notas que não forem emitidas em conformidade com essas determinações serão rejeitadas, o que pode gerar diversos transtornos, desde conflitos no atendimento aos clientes, ao faturamento, bem como problemas contábeis, fiscais e até mesmo risco de autuações. As informações registradas no CNP (Cadastro Nacional de Produtos) e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe.
Regra de validação para o GTIN – emissor fiscal atualizado
Agora que você já sabe mais sobre a Regra de validação para o GTIN, vale lembrar que um bom emissor de documentos fiscais deve estar constantemente atualizado em relação a essas e a quaisquer outras determinações das autoridades fiscais.
O NOTAFAZ, emissor fiscal da VARITUS Brasil, é completo, robusto, permanentemente atualizado, de uso ágil, simples e fácil, para você emitir em segundos e com poucos cliques todos os seus documentos fiscais, bem como utilizar diversas funcionalidades que facilitam a captura, validação, consulta e guarda desses documentos eletrônicos.
O NOTAFAZ permite, também, a geração de diversos relatórios customizados para aprimorar a gestão dos seus negócios e embasar a tomada de decisões assertivas, para maior eficiência e competitividade. Clique aqui para saber mais.
9 de setembro de 2022
VARITUS Brasil
Categorias
Assuntos GeraisCanhoto Fácil
CIBERSEGURANÇA
CTe Conhecimento de transporte
Danfe
Espião
Geral
Inteligência Artificial
ISO 27001
Manifestação de Destinatário MD-e
MDe
MDFe
MEI Microempreendedor Individual
NF-e Produtor Rural
NFCe Nota Fiscal do Consumidor
Nfe Nota Fiscal Eletrônica
NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Responsabilidade Ambiental
Responsabilidade Social
RPA Robotic Process Automation
Serviços Extras
SPED
Uncategorized
V-Tech
Publicado em: 09/09/2022
Comentários
Nos conte o que achou deste artigo.
Blog
Acompanhe as principais publicações do nosso blog