CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE
TÉCNICO
PARTES
VARITUS BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
10.227.276/0001-60, com sede na Rua Coronel Andre Ulson
Júnior, nº 250, 8º andar, sala 83, Centro, na cidade de
Araras/SP - CEP: 13.600-690, por seus representantes legais
infra-assinados, doravante designada simplesmente VARITUS
e,
de outro lado,
a pessoa jurídica indicada e qualificada na primeira página deste contrato, doravante denominada simplesmente
ASSOCIADO.
INTERVENIENTE
ACIA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE ARARAS, interveniente comercial credenciada pela VARITUS, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.221.000/0001-97, com sede na Rua Tiradentes, 1.316, Centro, nesta cidade de Araras/SP, CEP: 13.600-071, por seu representante legal, infra-assinados doravante designada simplesmente ACIA e, As partes têm entre si justo e acordado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.
1- DO OBJETO
O presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações entre o ASSOCIADO e a VARITUS, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do ASSOCIADO, usuário do software VARITUS, referente as atualizações e suporte de versões do software cedido, conforme PEDIDO DE VENDA que integra o presente instrumento.
2- DO SISTEMA
2.1. O sistema foi desenvolvido para operar em Estação de Trabalho através do navegador de internet “browser” Firefox 7.x ou superior.
2.2. O sistema adquirido será utilizado através de um login por CNPJ, com 1(um) serviço, 1 GB de armazenamento de XML para o Nf-e, Nfs-e, Nfc-e, CT-e e Mdf-e VARITUS em ambiente de processamento multiusuário e outros limites constantes do manual.
2.3. A licença de uso do sistema é restrita ao processamento de dados do ASSOCIADO, e seu grupo econômico, composto por 1 CNPJ, em computadores de sua propriedade e dentro de suas dependências, conforme o pedido de venda e item 2.2 acima. O CNPJ autorizado é o que consta no pedido de venda.
2.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo não instaladas no endereço conforme pedido de venda ou não consideradas no item 3.2, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.
3- DA ATUALIZAÇÃO E DO SUPORTE
3.1. Após a assinatura deste CONTRATO, estarão em vigor a atualização e o suporte do sistema, pelo qual o ASSOCIADO terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 8 e 9.
3.2. As implementações e/ou alterações dos sistemas que não estão previstas na cláusula 8, e que venham a ser sugeridas/requeridas pelo ASSOCIADO, sofrerão ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.
4- DO PAGAMENTO
4.1. Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo ASSOCIADO à VARITUS, serão efetuados diretamente à ACIA, interveniente credenciada pela VARITUS.
4.2. O ASSOCIADO pagará mensalmente à ACIA, interveniente credenciada pela VARITUS o valor mensal de R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) por 1(um) produto adquirido da VARITUS, referente as atualizações (legal e tecnológica) e suporte de software, para utilização de 1 CNPJ.
4.3. Para aquisição de login adicional o ASSOCIADO pagará o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais), acrescidos no valor descrito no item 4.2.
4.4. O ASSOCIADO pagará uma única vez à ACIA, interveniente credenciada pela VARITUS, por produto adquirido, taxa de adesão de R$ 170,00 (cento e setenta reais) conforme modalidade contratada.
5- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo ASSOCIADO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês em relação aos pagamentos efetuados no mês anterior, através do Boleto mensal da contribuição associativa da ACIA.
5.2. As despesas, exceto a mensalidade, constantes do item 4.1 serão faturadas em separado.
5.3. Não sendo efetuado o pagamento do boleto mensal da contribuição associativa, dentro do seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 0,15% ao dia e a ACIA, interveniente credenciada pela VARITUS, determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software.
6- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, sendo que se o ASSOCIADO não tiver interesse na sua prorrogação, deverá notificar a ACIA com trinta dias de antecedência.
6.2. Findo este prazo do aviso prévio de trinta dias, a VARITUS deverá desinstalar o software de todas as máquinas pertencentes ao ASSOCIADO.
6.3. Caso o ASSOCIADO der causa à rescisão ficará sujeito ao pagamento do período faltante, o qual será cobrado de uma única vez, calculado com base no valor da prestação vigente no mês da extinção do serviço. O pagamento se dará de uma única vez, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da comunicação da denúncia.
6.4. Se não houver denúncia pelas partes, o contrato continuará em vigor, com prorrogações automáticas iguais e sucessivas.
7- DOS REAJUSTES E TRIBUTOS
7.1. Os valores estipulados no item 4.2 serão reajustados no mês de janeiro de cada ano e pagamento na mensalidade com vencimento no mês de fevereiro, de acordo com variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período, ou na menor periodicidade permitida por Lei.
7.2. No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do contrato.
7.3. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e outros) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus do ASSOCIADO.
7.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.
7.5. Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, qualquer das partes tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito a receber, também, da parte causadora do dano, o reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA VARITUS
8.1. Cabe à VARITUS:
a- Prestar assistência/assessoria ao ASSOCIADO, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. A assistência poderá ser por escrito, por telefone, na sede da VARITUS ou do ASSOCIADO, sempre em dias úteis, considerando a tabela de feriados da cidade onde está localizado o CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DA VARITUS, das 8:00 às 18:00 horas. Fora do horário estabelecido, será acrescida de 100% da hora/homem. Quando o atendimento for na sede do ASSOCIADO ou na VARITUS, esta última cobrará os valores constantes na cláusula 5.2.;
b- Garantir integralmente o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a substituição quando houver a comprovação do erro;
c- Armazenar em “Clouds” o conteúdo dos ASSOCIADOS contratantes de acordo com os planos deste CONTRATO.
d- Se responsabilizar pela segurança da informação dos Clouds, pela instalação de servidor/programas de proteção contra invasão por terceiros “hackers”.
e- Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas;
f- Manter em seu quadro de funcionários, analistas aptos a efetuar suporte;
g- Garantir o total sigilo, na eventual necessidade do acesso às informações do ASSOCIADO, para manter o sistema em perfeito funcionamento;
h- Atender as chamadas por telefone no prazo máximo de 2(duas) horas;
i- Fornecer "Relatório de Suporte de Software" contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.
8.2. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da VARITUS, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.
8.3. O não funcionamento do sistema, por faltas imputadas a VARITUS, assegurará ao ASSOCIADO o direito de retenção do pagamento até que esteja sanada a deficiência e seja restabelecido o pleno funcionamento do sistema.
8.4. A VARITUS não poderá em hipótese alguma proceder qualquer violação, cópia, extração ou adulteração de conteúdo das informações da ACIA e de seus ASSOCIADOS armazenadas nos “Clouds” da VARITUS.
9 - DOS COMPROMISSOS DO CLIENTE
9.1. Compete ao ASSOCIADO:
a – Adquirir e validar o certificado digital A1 para utilização dos serviços contratados junto ao Posto Avançado de Atendimento da Boa Vista Serviços, localizado na sede da ACIA.
b - Informar sempre a VARITUS dos problemas ou pendências relativas ao sistema. Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
c - Consultar a VARITUS somente através de pessoas treinadas para a utilização do sistema.
d - Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusulas 4 e 5.
10- DA SEGURANÇA
10.1. O sistema e sua documentação não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da VARITUS, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como da perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à VARITUS, a título de multa, o correspondente ao preço de 5 (cinco) cópias do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
10.2. A VARITUS reserva-se no direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.
11- DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
11.1. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, e-mail ou similares.
11.2. Os chamados poderão ser feitos através do telefone (19) 3508-0545 ou e-mail suporte@varitus.com.br, ou outros canais a serem comunicados, por escrito, pela VARITUS no decorrer da contratação.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O ASSOCIADO fica impedido de contratar os empregados e ou colaboradores da VARITUS sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste contrato e até 24 (vinte e quatro) meses após o término do mesmo.
12.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes em não exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou em não exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
13- DA RESCISÃO
13.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual ou poderá ser rescindido por livre iniciativa das partes, considerando-se rescindido 30 (trinta) dias após a notificação.
13.2. Durante o prazo do aviso prévio, o produto e serviço contratados pelo ASSOCIADO serão prestados regularmente, bem como, será devido o pagamento correspondente. Neste período o ASSOCIADO deverá fazer o download de todo o seu conteúdo armazenado em “Clouds” da VARITUS, desde que o produto adquirido previa o seu armazenamento.
13.3. Findo o prazo do aviso prévio, a VARITUS deverá desinstalar o software de todas as máquinas pertencentes ao ASSOCIADO.
14- DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araras, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a todo o ato assistiram.
CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DE ACEITE ELETRÔNICO VIA WEB.