Partes
VARITUS BRASIL EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 10.227.276/0001- 60, com sede na Rua Coronel AndreUlson Júnior, n.º 250, 8º andar sala 83, Centro, na cidade de Araras, SP - CEP: 13.600-690, por seus representantes legais infra- assinados, doravante designada simplesmente VARITUS e, de outro lado, e qualificada na primeira página deste contrato, doravante denominada simplesmente CLIENTE.
INTERVENIENTE:
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIACÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, interveniente comercial credenciada pela VARITUS, Inscrita no CNPJ sob o Nº 17.449.612./0001-69, com sede na AV. Afonso Pena, 726 – 15ºandar, Centro, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 30.130-003, por seu representante legal, infra-assinados doravante designadasimplesmente FEDERAMINAS e, as partes têm entre si justo e acordado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.
1 - DO OBJETO
O presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações entre a CLIENTE e a VARITUS, relativo a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CLIENTE, usuário do software VARITUS, referente as atualizações e suporte de versões do software cedido, conforme PEDIDO DE VENDA que integra o presente instrumento.
2 - DO SISTEMA
2.1 - O sistema foi desenvolvido para operar em Estação de Trabalho através do navegador de internet “browser” Firefox 7.x ou superior. 2.2. O sistema adquirido será utilizado com limite de dois acessos ( login e senha ) por CNPJ e sem limite de gerenciamento de XML para o NFe e CT-e VARITUS em ambiente de processamento multiusuário e outros limites constantes do manual.
2.3. A licença de uso do sistema é restrita ao processamento de dados do CLIENTE, e seu grupo econômico, composto por 1 CNPJ, em computadores de sua propriedade e dentro de suas dependências, conforme o pedido de venda e item 2.2 acima. O CNPJ autorizado é o que consta no pedido de venda.
2.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo não instaladas no endereço conforme pedido de venda ou não consideradas no item 3.2, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.
3- DA ATUALIZAÇÃO E DO SUPORTE
3.1. Após a assinatura deste CONTRATO, estarão em vigor a atualização e o suporte do sistema, pelo qual o CLIENTE terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 8 e 9.
3.2. As implementações e/ou alterações dos sistemas que não estão previstas na cláusula 8, e que venham a ser sugeridas / requeridas pelo CLIENTE, sofrerão ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.
4- DO PAGAMENTO
4.1 Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo CLIENTE à VARITUS, serão efetuados diretamente às Associações Comerciais filiadas ou a FEDERAMINAS, interveniente credenciada pela VARITUS.
4.2 O CLIENTE pagará mensalmente as Associações Comerciais filiadas ou a FEDERAMINAS, interveniente credenciada pela VARITUS (VALOR NO PEDIDO DE VENDA VIA WEV) o software VARITUS, referente as atualizações (legal e tecnológica) e suporte de software, para utilização de 1 CNPJ.
4.3 O CLIENTE pagará uma única vez as Associações Comerciais filiadas ou a FEDERAMINAS, interveniente credenciada pela VARITUS, taxa de adesão conforme modalidade contratada (VALOR NO PEDIDO DE VENDA VIA WEB)
5- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo CLIENTE, na sua praça, até o dia 10 (dez) de cada mês em relação aos pagamentos efetuados no mês anterior, através de Boleto Bancário ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.
5.2. As despesas, exceto a mensalidade , constantes do item 4.1 serão faturadas em separado.
5.3. Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados neste contrato, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e as Associações Comerciais filiadas ou a FEDERAMINAS, interveniente credenciada pela VARITUS, e determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software, aplicará cobrança referente à compensação financeira pela variação do IGP-M ( FGV ) pelo período de atraso do pagamento, ou outro índice de mercado que o substitua.
6- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final ajustado, passível de multa rescisória prevista no item 13.3.
6.2. Findo o prazo do aviso prévio, a VARITUS deverá desinstalar o software de todas as máquinas pertencentes ao CLIENTE.
7- DOS REAJUSTES E TRIBUTOS
7.1 Os valores estipulados no item 4.2 serão reajustados ao início de cada período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente, a fim de se manter o equilíbrio inicial do contrato, de acordo com variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período, ou na menor periodicidade permitida por Lei.
7.2 No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do contrato.
7.3. Os tributos ( impostos, taxas, emolumentos, contribuições para fiscais e outros ) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus do CLIENTE.
7.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.
7.5. Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, qualquer das partes tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito a receber, também, da parte causadora do dano, o reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA VARITUS
8.1. - Cabe à VARITUS:
a - Prestar assistência/assessoria ao CLIENTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. A assistência poderá ser por escrito, por telefone, na sede da VARITUS ou do CLIENTE, sempre em dias úteis, considerando a tabela de feriados da cidade onde está localizado o CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DA VARITUS, das 8:00 às 18:00 horas. Fora do horário estabelecido, será acrescida de 100% da hora/homem. Quando o atendimento for na sede do CLIENTE ou na VARITUS, esta última cobrará os valores constantes na cláusula 5.2.;
b - Garantir integralmente o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a substituição quando houver a comprovação do erro;
c- Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas;
d- Manter em seu quadro de funcionários, analistas aptos a efetuar suporte;
e- Garantir o total sigilo, na eventual necessidade do acesso às informações do CLIENTE, para manter o sistema em perfeito funcionamento;
f- atender as chamadas por telefone no prazo máximo de 2(duas) horas;
g - Fornecer "Relatório de Suporte de Software" contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.
8.2. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da VARITUS, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.
8.3. O não funcionamento do sistema, por faltas imputadas a VARITUS, assegurará ao CLIENTE o direito de retenção do pagamento até que esteja sanada a deficiência e seja restabelecido o pleno funcionamento do sistema.
9- DOS COMPROMISSOS DO CLIENTE
Compete ao CLIENTE:
a - Informar sempre a VARITUS dos problemas ou pendências relativas ao sistema. Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
b - Consultar a VARITUS somente através de pessoas treinadas para a utilização do sistema.
c - Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusulas 4 e 5.
10- DA SEGURANÇA
10.1. O sistema e sua documentação não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da VARITUS, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como da perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à VARITUS, a título de multa, o correspondente ao preço de 5 (cinco) cópias do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
10.2. A VARITUS reserva-se no direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.
11- DAS COMUNICAÇÕES E REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS
11.1. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, e-mail ou similares.
11.2. Os chamados poderão ser feitos através do telefone (19) 3544-2329 ou e- mail suporte@varitus.com.br, ou outros canais a serem comunicados, por escrito, pela VARITUSno decorrer da contratação.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O CLIENTE fica impedido de contratar os empregados e ou colaboradores da VARITUS sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste contrato e até 24 (vinte e quatro) meses após o término do mesmo.
12.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes em não exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou em não exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
13- DA RECISÃO
13.1.Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas Cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual.
13.2. Havendo rescisão a VARITUS irá desinstalar o software de todas as máquinas pertencentes ao CLIENTE.
13.3 Caso haja rescisão contratual por parte do cliente num prazo anterior aos 12 (doze) meses, conforme consta no item 6.1 do presente contrato, será devida a VARITUS multa rescisória de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
14- DO FORO
14.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a todo o ato assistiram.
CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DE ACEITE ELETRÔNICO VIA WEB.